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Resol.nº 413-CONSU, de1º.10.2003 MedalhaANTºMARTINSFILHO, Notas de estudo de Engenharia Naval

medalha universidade ceara

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 27/01/2015

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douglas-fabiano-de-melo-8 🇧🇷

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Universidade Estadual do Ceará RESOLUÇÃO Nº 413/CONSU, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003. DISCIPLINA A CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO “REITOR ANTÔNIO MARTINS FILHO”. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ — UECE, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o que deliberou o Conselho Universitário, na reunião de 01 de outubro de 2003, na conformidade do disposto no Art. 207 da Constituição Federal e o Art. 53, Inciso VI, da Lei No. 9.394 — NLDBEN, de 20. 12. 96, combinados com o Art. 136 do Regimento Geral desta Universidade, RESOLVE: Art. 1 - A Universidade Estadual do Ceará poderá promover, anualmente, a concessão da Medalha de Mérito “Reitor Antônio Martins Filho” a pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à UECE ou se hajam distinguido por sua atuação em prol da Educação, das Ciências, das Letras, das Artes e da Cultura, desde que caracterizada a real contribuição para o desenvolvimento da Universidade ou da Região Nordeste, ou, ainda, para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Art. 2 - A Medalha de Mérito “Reitor Antônio Martins Filho” poderá ser concedida nas seguintes categorias: Medalha de Mérito Educacional Medalha de Mérito Científico Medalha de Mérito Cultural Medalha de Mérito Administrativo Medalha de Mérito Institucional. 81º - O Mérito Educacional caracterizar-se-á por relevantes serviços prestados à causa da Educação. PE (a 82 - O Mérito Científico caracterizar-se-á pela dedicação à causa da Ciência, com decorrente produção e publicação de trabalhos de pesquisa sistematizada ou experimental ou trabalhos de natureza técnica, que configurem a produção de novos conhecimentos científicos. 83 - O Mérito Cultural caracterizar-se-á por reconhecida e comprovada atuação de pessoa natural ou jurídica, da qual resultem obras ou serviços de caráter assistencial ou de desenvolvimento social, bem como produção artística ou literária de qualquer espécie, que constitua uma contribuição relevante às Letras, às Artes ou à Cultura — tomada numa acepção geral. g4 - O Mérito Administrativo caracterizar-se-á pela abnegada atuação administrativa dos integrantes dos corpos docente, discente e técnico — administrativo da UECE ou de pessoas naturais ou jurídicas alheias à sua comunidade universitária, cujo mérito seja reconhecido como contribuição de alta significação para o desenvolvimento da Universidade. 85 - O Mérito Institucional caracterizar-se-á pelo apoio prestado à UECE por pessoas naturais ou jurídicas, com fundamentada e relevante contribuição ao crescimento e desempenho qualitativo da Universidade, nos campos de ensino, pesquisa e extensão. Art. 3 - As Medalhas de que trata esta Resolução serão concedidas mediante proposta fundamentada do Reitor ou do Colegiado de qualquer Centro, Faculdade ou Instituto, aprovada pela maioria do total de seus membros e homologada por 2/3 ( dois terços ) da totalidade dos membros do Conselho Universitário. Parágrafo Único - Ficará impedido de votar sobre a proposta de concessão qualquer membro dos Colegiados referidos no caput deste artigo, se indicado para ser agraciado ou se tiver vínculo de parentesco ou de negócios com a pessoa natural ou jurídica apontada como merecedora da Medalha de Mérito. Art. 4 - As Medalhas serão confeccionadas em latão folheado a ouro, gravando-se, no anverso, o brasão da UECE circundado com os seguintes dizeres: Medalha de Mérito “Reitor Antônio Martins Filho”, e, no verso, uma coroa de louros circundando, conforme o caso, a expressão Mérito Educacional, Mérito Científico, Mérito Cultural, Mérito Administrativo ou Mérito Institucional.