Baixe Resolução Homologatória da Quarta Revisão Tarifária Periódica da CPFL Paulista e outras Esquemas em PDF para Eletricidade Básica, somente na Docsity!
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.381, DE 3 DE ABRIL DE 2018.
Homologa o resultado da Quarta Revisão Tarifária
Periódica – RTP da Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL Paulista, as Tarifas de Energia – TE e as
Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e
dá outras providências.
Texto Original
Voto
Nota Técnica nº 063/2018-SGT/ANEEL
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no
art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviço
Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº 014/199 7 , o que consta no Processo nº 48500. 005354 / 2017 -
92 , e considerando que:
as metodologias utilizadas estão detalhados nos Procedimentos de Regulação Tarifária -
PRORET; e
as contribuições recebidas na Audiência Pública – AP nº 03 / 2018 permitiram o aperfeiçoamento
deste ato, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica - RTP da Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 2º As tarifas de aplicação da CPFL Paulista, constantes da Resolução Homologatória nº
2.217, de 4 de abril de 20 17 , ficam, em média, reajustadas em 16,90% (dezesseis vírgula noventa por cento),
correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da
distribuidora.
Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1 , Grupo A, e da Tabela 2 , Grupo B, do
Anexo, estarão em vigor no período de 8 de abril de 2018 a 7 de abril de 2019.
Parágrafo único. No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que
trata o Submódulo 6. 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, deverá ser adicionado à
Tarifa de Energia – TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.
Art. 4º Homologar o Reposicionamento Tarifário com financeiros de 12,68% (doze vírgula
sessenta e oito por cento), sendo 8,67% (oito vírgula sessenta e sete por cento) referentes ao
reposicionamento tarifário econômico e 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) relativos aos
componentes financeiros.
Art. 5 º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1 , Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B,
do Anexo, contemplam somente o reposicionamento tarifário econômico e deverão constituir a base de
cálculos tarifários subsequentes.
Art. 6º Definir, na Tabela 3 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios
tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.
§ 1 º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto
previsto no inciso II, art. 1º do Decreto nº 7.891 de 23 de janeiro de 2013.
§ 2 º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013 não incidem
sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.
Art. 7º Aprovar, nas Tabelas 4 , 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e
aos parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD) e do Ressarcimento à
distribuidora pela migração de unidades consumidoras para o sistema de transmissão, que estarão em vigor
no período de 8 de abril de 2018 a 7 de abril de 2019.
Art. 8 º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de
conexão das empresas transmissoras CPFL Transmissão Piracicaba - CPFL Transmissão, Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, Interligação
Elétrica Pinheiros S.A. - IE Pinheiros, CPFL Transmissão Morro Agudo S.A. e Transenergia São Paulo
S.A. – TSP, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo pela CPFL Paulista,
que estarão em vigor no período de 8 de abril de 2018 a 7 de abril de 2019.
Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas
do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas às
receitas anuais de que trata o caput.
Art. 9 o^ Homologar, na Tabela 8 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, no período de competência de abril de 2018
a março de 2019, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas
aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13,
inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto
nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores
homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência
das tarifas de que trata esta Resolução.
Art. 1 0. Estabelecer, na Tabela 9 do Anexo, as tarifas de referência para fins de apuração dos
descontos tarifários aplicados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do
Sistema Interligado Nacional – SIN com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano.
Art. 1 6. Homologar na Tabela 11 as Tarifas de Energia - TE que deverão ser aplicadas em
cumprimento as decisões de antecipação de tutela concedidas em ações judiciais que contestam o
pagamento de valores da CDE, nos termos do Despacho nº 1.576 de 14 de junho de 2016:
I. Ação Ordinária nº 0069262 - 32 .201 5 .4.01.3400/ 16 ª Vara Federal, para as unidades
consumidoras listadas na Tabela 3 da Resolução Homologatória nº 2.083 de 14 de junho
de 2016.
§ 1º Deverão ser aplicadas as TUSDs constantes das Tabelas 1 e 2 do Anexo.
§ 2 º As TEs de que trata o caput deverão ser aplicadas durante a vigência dos efeitos da
antecipação de tutela.
Art. 17. Fixar, na Tabela 12 do Anexo, os valores de densidade de carga, subvenção anual e
data de referência da subvenção para as cooperativas com suprimento de energia da CPFL Paulista.
Art. 1 8. A íntegra desta Resolução e seus Anexos encontram-se juntadas aos autos, bem como
estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Retificado no D.O de 17.04.2018.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (CPFL Paulista).
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO
TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh A2 (88 a 138kV)
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO
TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh VERDE APE NA
NA 9,79 0,00 0,00 9,98 0,00 0,
P 0,00 602,00 0,00 0,00 608,50 0,
FP 0,00 16,48 0,00 0,00 13,57 0,
GERAÇÃO NA NA 2,50 0,00 0,00 2,52 0,00 0,
A4 (2,3 a 25kV)
AZUL NA
P 24,31 57,77 422,39 24,50 55,31 378,
FP 9,79 57,77 264,07 9,98 55,31 250,
AZUL APE NA P^ 24,31^ 16,48^ 0,00^ 24,50^ 13,57^ 0,
FP 9,79 16,48 0,00 9,98 13,57 0,
VERDE NA
NA 9,79 0,00 0,00 9,98 0,00 0,
P 0,00 643,30 422,39 0,00 650,24 378,
FP 0,00 57,77 264,07 0,00 55,31 250,
VERDE APE NA
NA 9,79 0,00 0,00 9,98 0,00 0,
P 0,00 602,00 0,00 0,00 608,50 0,
FP 0,00 16,48 0,00 0,00 13,57 0,
DISTRIBUIÇÃO Cemig-D
P 16,66 10,39 0,00 16,85 8,39 0,
FP 7,88 10,39 0,00 8,06 8,39 0,
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,
GERAÇÃO NA NA 2,50 0,00 0,00 2,52 0,00 0,
TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (CPFL Paulista).
SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO
TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh B
BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL
P 0,00 405,15 422,39 0,00 404,84 378,
INT 0,00 273,29 264,07 0,00 271,03 250,
FP 0,00 141,44 264,07 0,00 137,22 250,
PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 207,37 277,26 0,00 204,12 261,
CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 207,37 277,26 0,00 204,12 261,
PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1)^ NA 0,00 163,94 277,26 0,00 160,24 261,
CONVENCIONAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1)^ NA 0,00 163,94 277,26 0,00 160,24 261,
B
BRANCA RURAL NA
P 0,00 289,16 278,78 0,00 289,28 249,
INT 0,00 193,43 174,28 0,00 192,13 165,
FP 0,00 97,70 174,28 0,00 94,98 165,
PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 136,86 182,99 0,00 134,72 172,
CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 136,86 182,99 0,00 134,72 172,
BRANCA RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
P 0,00 306,68 295,67 0,00 306,81 264,
INT 0,00 205,15 184,85 0,00 203,77 175,
FP 0,00 103,62 184,85 0,00 100,73 175,
PRÉ-PAGAMENTO RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NA 0,00^ 145,16^ 194,08^ 0,00^ 142,89^ 182,
CONVENCIONAL RURAL
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL NA^
BRANCA RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
RURAL
P 0,00 262,87 253,44 0,00 262,98 227,
INT 0,00 175,84 158,44 0,00 174,66 150,
FP 0,00 88,82 158,44 0,00 86,34 150,
PRÉ-PAGAMENTO RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL NA 0,00^ 124,42^ 166,36^ 0,00^ 122,47^ 156,
CONVENCIONAL RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
RURAL
NA 0,00^ 124,42^ 166,36^ 0,00^ 122,47^ 156,
B
BRANCA^ NA^ NA
P 0,00 484,26 422,39 0,00 485,13 378,
INT 0,00 320,76 264,07 0,00 319,20 250,
FP 0,00 157,26 264,07 0,00 153,27 250,
PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 207,37 277,26 0,00 204,12 261,
CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 207,37 277,26 0,00 204,12 261,
B
CONVENCIONAL
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA 0,00 114,05 152,49 0,00 112,27 143, B4b – BULBO DE LÂMPADA NA 0,00^ 124,42^ 166,36^ 0,00^ 122,47^ 156, B GERAÇÃO
TIPO 1 NA NA 2,79 0,00 0,00 2,81 0,00 0,
TIPO 2 NA NA 5,66 0,00 0,00 5,69 0,00 0,
OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.
DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:
NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);
P = posto tarifário ponta;
INT = posto tarifário intermediário;
TABELA 4 – SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 102, 103 e 131 da REN nº 414/2010) (CPFL Paulista).
SERVIÇOS COBRÁVEIS
Grupo B (R$) Grupo A (R$) Monofásico Bifásico Trifásico I - Vistoria de unidade consumidora 6,69 9,57 19,14 57, II - Aferição de medidor 8,62 14,35 19,14 95, III - Verificação de nível de tensão 8,62 14,35 17,24 95, IV - Religação normal 7,64 10,52 31,59 95, V - Religação de urgência 38,30 57,47 95,80 191, VI - Segunda via de fatura 2,85 2,85 2,85 5, VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 2,85 2,85 2,85 5, VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 6,69 9,57 19,14 57, IX - Desligamento programado 38,30 57,47 95,80 191, X - Religação programada 38,30 57,47 95,80 191, XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 6,69 9,57 19,14 57, XII - Comissionamento de obra 20,06 28,71 57,41 172, XIII - Deslocamento ou Remoção de poste () () () () XIV - Deslocamento ou Remoção de rede () () () () XV - Visita técnica 6,69 9,57 19,14 57, XVI - Custo administrativo de inspeção 113,63 170,50 284,23 3.789, (*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010)
TABELA 5 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (REN nº 414/2010) (CPFL Paulista).
SUBGRUPO TARIFÁRIO B1 B2-RURAL B2-IRRIGANTE B3 A4 A3a A3 A K 215,11 142,09 129,26 215,11 237,31 237,31 298,98 27, TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) 4,36 2,88 2,62 4,36 4,81 4,81 6,06 0, WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 12,26% CARGA TRIBUTÁRIA (%) 34,00% PARCELA B REVISÃO (R$) 2.259.910.589, TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%) 3,72% OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$) 1.067.538.711,
TABELA 6 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO nº 5.597/2005 (REN nº 473/2012) (CPFL Paulista).
SUBGRUPO TARIFÁRIO A4 A3a A3 A TUSD FIO B - PONTA (R$/kW) 19,23 19,23 26,67 5, TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) 4,81 4,81 6,06 0, WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 12,26% PARCELA B TARIFA (R$) 2.259.910.589, PD Médio 1, β 31,13%
TABELA 7 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (CPFL Paulista).
Vigente no período de 8 de abril de 2018 a 7 de abril de 2019. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) CPFL Transmissão Piracicaba - CPFL Transmissão CPFL Paulista 2.448.785, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP CPFL Paulista^ 9.085.481, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas CPFL Paulista^ 4.167.495, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. - IE Pinheiros CPFL Paulista 3.348.252, CPFL Transmissão Morro Agudo S.A. CPFL Paulista 2.007.142, Transenergia São Paulo S.A. – TSP CPFL Paulista^ 1.356.199,
Obs: Caso tenha sido utilizado índice estimado para a atualização dos valores, deve prevalecer, para fins de faturamento/pagamento, o valor apurado com base nos índices
definitivos.
TABELA 8 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (CPFL Paulista).
DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
SUBSIDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 4.192.939,06 15.381.094,10 19.574.033,
SUBSIDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 15.535,95 2.079.463,38 2.094.999,
SUBSIDIO DISTRIBUIÇÃO (228.412,54) 590.175,46 361.762,
SUBSIDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO 55.110,92 6.141.021,48 6.196.132,
SUBSIDIO RURAL 369.984,04 12.128.210,21 12.498.194,
SUBSIDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 62.566,17 1.841.363,83 1.903.930,
TOTAL 4.467.723,60 38.161.328,47 42.629.052,
TABELA 9 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (CPFL Paulista).
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TUSD^ TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh A4 DISTRIBUIÇÃO CERRP
P 16,66 10,39 0,
FP 7,88 10,39 0,
NA 0,00 0,00 276,
A4 DISTRIBUIÇÃO Cerpro
P 16,66 10,39 0,
FP 7,88 10,39 0,
NA 0,00 0,00 276,
TABELA 10 – TRAJETÓRIA DE PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS (CPFL Paulista).
ANO 2018 2019 2020 2021 2022
RTP RTA- 1 RTA- 2 RTA- 3 RTA- 4
PERDAS TÉCNICAS 5,60% 5,60% 5,60% 5,60% 5,60%
PERDAS NÃO TÉCNICAS 5,78% 5,78% 5,78% 5,78% 5,78%