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Resolução Homologatória da Quarta Revisão Tarifária Periódica da CPFL Paulista, Esquemas de Eletricidade Básica

Este documento homologa o resultado da quarta revisão tarifária periódica (rtp) da companhia paulista de força e luz (cpfl paulista), estabelecendo as tarifas de energia (te) e as tarifas de uso do sistema de distribuição (tusd) a serem aplicadas no período de 8 de abril de 2018 a 7 de abril de 2019. O documento detalha as metodologias utilizadas, os percentuais de reajuste tarifário, os descontos aplicáveis, as receitas anuais de transmissão, os valores a serem repassados pela câmara de comercialização de energia elétrica (ccee), as tarifas de referência para cálculo de descontos, os fatores de produtividade e de qualidade, os níveis regulatórios de perdas técnicas e não técnicas, bem como as tarifas liminares a serem aplicadas em cumprimento a decisões judiciais. Além disso, estabelece as tarifas, a densidade de carga e a subvenção anual para as cooperativas com suprimento de energia da cpfl paulista.

Tipologia: Esquemas

2019

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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.381, DE 3 DE ABRIL DE 2018.
Homologa o resultado da Quarta Revisão Tarifária
Periódica RTP da Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL Paulista, as Tarifas de Energia TE e as
Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição TUSD, e
dá outras providências.
Texto Original
Voto
Nota Técnica nº 063/2018-SGT/ANEEL
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no
art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviço
Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº 014/1997, o que consta no Processo nº 48500.005354/2017-
92, e considerando que:
as metodologias utilizadas estão detalhados nos Procedimentos de Regulação Tarifária -
PRORET; e
as contribuições recebidas na Audiência Pública AP nº 03/2018 permitiram o aperfeiçoamento
deste ato, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica - RTP da Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 2º As tarifas de aplicação da CPFL Paulista, constantes da Resolução Homologatória
2.217, de 4 de abril de 2017, ficam, em média, reajustadas em 16,90% (dezesseis vírgula noventa por cento),
correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da
distribuidora.
Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do
Anexo, estarão em vigor no período de 8 de abril de 2018 a 7 de abril de 2019.
Parágrafo único. No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que
trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, deverá ser adicionado à
Tarifa de Energia TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.
Art. 4º Homologar o Reposicionamento Tarifário com financeiros de 12,68% (doze vírgula
sessenta e oito por cento), sendo 8,67% (oito vírgula sessenta e sete por cento) referentes ao
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.381, DE 3 DE ABRIL DE 2018.

Homologa o resultado da Quarta Revisão Tarifária

Periódica – RTP da Companhia Paulista de Força e

Luz - CPFL Paulista, as Tarifas de Energia – TE e as

Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e

dá outras providências.

Texto Original

Voto

Nota Técnica nº 063/2018-SGT/ANEEL

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no

uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no

art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviço

Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº 014/199 7 , o que consta no Processo nº 48500. 005354 / 2017 -

92 , e considerando que:

as metodologias utilizadas estão detalhados nos Procedimentos de Regulação Tarifária -

PRORET; e

as contribuições recebidas na Audiência Pública – AP nº 03 / 2018 permitiram o aperfeiçoamento

deste ato, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica - RTP da Companhia

Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta

Resolução.

Art. 2º As tarifas de aplicação da CPFL Paulista, constantes da Resolução Homologatória nº

2.217, de 4 de abril de 20 17 , ficam, em média, reajustadas em 16,90% (dezesseis vírgula noventa por cento),

correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da

distribuidora.

Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1 , Grupo A, e da Tabela 2 , Grupo B, do

Anexo, estarão em vigor no período de 8 de abril de 2018 a 7 de abril de 2019.

Parágrafo único. No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que

trata o Submódulo 6. 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, deverá ser adicionado à

Tarifa de Energia – TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.

Art. 4º Homologar o Reposicionamento Tarifário com financeiros de 12,68% (doze vírgula

sessenta e oito por cento), sendo 8,67% (oito vírgula sessenta e sete por cento) referentes ao

reposicionamento tarifário econômico e 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) relativos aos

componentes financeiros.

Art. 5 º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1 , Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B,

do Anexo, contemplam somente o reposicionamento tarifário econômico e deverão constituir a base de

cálculos tarifários subsequentes.

Art. 6º Definir, na Tabela 3 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios

tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.

§ 1 º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto

previsto no inciso II, art. 1º do Decreto nº 7.891 de 23 de janeiro de 2013.

§ 2 º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013 não incidem

sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.

Art. 7º Aprovar, nas Tabelas 4 , 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e

aos parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD) e do Ressarcimento à

distribuidora pela migração de unidades consumidoras para o sistema de transmissão, que estarão em vigor

no período de 8 de abril de 2018 a 7 de abril de 2019.

Art. 8 º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de

conexão das empresas transmissoras CPFL Transmissão Piracicaba - CPFL Transmissão, Companhia de

Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, Interligação

Elétrica Pinheiros S.A. - IE Pinheiros, CPFL Transmissão Morro Agudo S.A. e Transenergia São Paulo

S.A. – TSP, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo pela CPFL Paulista,

que estarão em vigor no período de 8 de abril de 2018 a 7 de abril de 2019.

Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas

do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas às

receitas anuais de que trata o caput.

Art. 9 o^ Homologar, na Tabela 8 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de

Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, no período de competência de abril de 2018

a março de 2019, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas

aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13,

inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto

nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores

homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência

das tarifas de que trata esta Resolução.

Art. 1 0. Estabelecer, na Tabela 9 do Anexo, as tarifas de referência para fins de apuração dos

descontos tarifários aplicados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do

Sistema Interligado Nacional – SIN com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano.

Art. 1 6. Homologar na Tabela 11 as Tarifas de Energia - TE que deverão ser aplicadas em

cumprimento as decisões de antecipação de tutela concedidas em ações judiciais que contestam o

pagamento de valores da CDE, nos termos do Despacho nº 1.576 de 14 de junho de 2016:

I. Ação Ordinária nº 0069262 - 32 .201 5 .4.01.3400/ 16 ª Vara Federal, para as unidades

consumidoras listadas na Tabela 3 da Resolução Homologatória nº 2.083 de 14 de junho

de 2016.

§ 1º Deverão ser aplicadas as TUSDs constantes das Tabelas 1 e 2 do Anexo.

§ 2 º As TEs de que trata o caput deverão ser aplicadas durante a vigência dos efeitos da

antecipação de tutela.

Art. 17. Fixar, na Tabela 12 do Anexo, os valores de densidade de carga, subvenção anual e

data de referência da subvenção para as cooperativas com suprimento de energia da CPFL Paulista.

Art. 1 8. A íntegra desta Resolução e seus Anexos encontram-se juntadas aos autos, bem como

estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU DONIZETE RUFINO

Retificado no D.O de 17.04.2018.

TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (CPFL Paulista).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO

TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh A2 (88 a 138kV)

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO

TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh VERDE APE NA

NA 9,79 0,00 0,00 9,98 0,00 0,

P 0,00 602,00 0,00 0,00 608,50 0,

FP 0,00 16,48 0,00 0,00 13,57 0,

GERAÇÃO NA NA 2,50 0,00 0,00 2,52 0,00 0,

A4 (2,3 a 25kV)

AZUL NA

P 24,31 57,77 422,39 24,50 55,31 378,

FP 9,79 57,77 264,07 9,98 55,31 250,

AZUL APE NA P^ 24,31^ 16,48^ 0,00^ 24,50^ 13,57^ 0,

FP 9,79 16,48 0,00 9,98 13,57 0,

VERDE NA

NA 9,79 0,00 0,00 9,98 0,00 0,

P 0,00 643,30 422,39 0,00 650,24 378,

FP 0,00 57,77 264,07 0,00 55,31 250,

VERDE APE NA

NA 9,79 0,00 0,00 9,98 0,00 0,

P 0,00 602,00 0,00 0,00 608,50 0,

FP 0,00 16,48 0,00 0,00 13,57 0,

DISTRIBUIÇÃO Cemig-D

P 16,66 10,39 0,00 16,85 8,39 0,

FP 7,88 10,39 0,00 8,06 8,39 0,

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,

GERAÇÃO NA NA 2,50 0,00 0,00 2,52 0,00 0,

TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (CPFL Paulista).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO

TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh B

BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL

P 0,00 405,15 422,39 0,00 404,84 378,

INT 0,00 273,29 264,07 0,00 271,03 250,

FP 0,00 141,44 264,07 0,00 137,22 250,

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 207,37 277,26 0,00 204,12 261,

CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 207,37 277,26 0,00 204,12 261,

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1)^ NA 0,00 163,94 277,26 0,00 160,24 261,

CONVENCIONAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1)^ NA 0,00 163,94 277,26 0,00 160,24 261,

B

BRANCA RURAL NA

P 0,00 289,16 278,78 0,00 289,28 249,

INT 0,00 193,43 174,28 0,00 192,13 165,

FP 0,00 97,70 174,28 0,00 94,98 165,

PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 136,86 182,99 0,00 134,72 172,

CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 136,86 182,99 0,00 134,72 172,

BRANCA RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO

RURAL

P 0,00 306,68 295,67 0,00 306,81 264,

INT 0,00 205,15 184,85 0,00 203,77 175,

FP 0,00 103,62 184,85 0,00 100,73 175,

PRÉ-PAGAMENTO RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NA 0,00^ 145,16^ 194,08^ 0,00^ 142,89^ 182,

CONVENCIONAL RURAL

COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO

RURAL NA^

BRANCA RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO

RURAL

P 0,00 262,87 253,44 0,00 262,98 227,

INT 0,00 175,84 158,44 0,00 174,66 150,

FP 0,00 88,82 158,44 0,00 86,34 150,

PRÉ-PAGAMENTO RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL NA 0,00^ 124,42^ 166,36^ 0,00^ 122,47^ 156,

CONVENCIONAL RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO

RURAL

NA 0,00^ 124,42^ 166,36^ 0,00^ 122,47^ 156,

B

BRANCA^ NA^ NA

P 0,00 484,26 422,39 0,00 485,13 378,

INT 0,00 320,76 264,07 0,00 319,20 250,

FP 0,00 157,26 264,07 0,00 153,27 250,

PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 207,37 277,26 0,00 204,12 261,

CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 207,37 277,26 0,00 204,12 261,

B

CONVENCIONAL

ILUMINAÇÃO

PÚBLICA

B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA 0,00 114,05 152,49 0,00 112,27 143, B4b – BULBO DE LÂMPADA NA 0,00^ 124,42^ 166,36^ 0,00^ 122,47^ 156, B GERAÇÃO

TIPO 1 NA NA 2,79 0,00 0,00 2,81 0,00 0,

TIPO 2 NA NA 5,66 0,00 0,00 5,69 0,00 0,

OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.

DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:

NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);

P = posto tarifário ponta;

INT = posto tarifário intermediário;

TABELA 4 – SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 102, 103 e 131 da REN nº 414/2010) (CPFL Paulista).

SERVIÇOS COBRÁVEIS

Grupo B (R$) Grupo A (R$) Monofásico Bifásico Trifásico I - Vistoria de unidade consumidora 6,69 9,57 19,14 57, II - Aferição de medidor 8,62 14,35 19,14 95, III - Verificação de nível de tensão 8,62 14,35 17,24 95, IV - Religação normal 7,64 10,52 31,59 95, V - Religação de urgência 38,30 57,47 95,80 191, VI - Segunda via de fatura 2,85 2,85 2,85 5, VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 2,85 2,85 2,85 5, VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 6,69 9,57 19,14 57, IX - Desligamento programado 38,30 57,47 95,80 191, X - Religação programada 38,30 57,47 95,80 191, XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 6,69 9,57 19,14 57, XII - Comissionamento de obra 20,06 28,71 57,41 172, XIII - Deslocamento ou Remoção de poste () () () () XIV - Deslocamento ou Remoção de rede () () () () XV - Visita técnica 6,69 9,57 19,14 57, XVI - Custo administrativo de inspeção 113,63 170,50 284,23 3.789, (*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010)

TABELA 5 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (REN nº 414/2010) (CPFL Paulista).

SUBGRUPO TARIFÁRIO B1 B2-RURAL B2-IRRIGANTE B3 A4 A3a A3 A K 215,11 142,09 129,26 215,11 237,31 237,31 298,98 27, TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) 4,36 2,88 2,62 4,36 4,81 4,81 6,06 0, WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 12,26% CARGA TRIBUTÁRIA (%) 34,00% PARCELA B REVISÃO (R$) 2.259.910.589, TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%) 3,72% OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$) 1.067.538.711,

TABELA 6 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO nº 5.597/2005 (REN nº 473/2012) (CPFL Paulista).

SUBGRUPO TARIFÁRIO A4 A3a A3 A TUSD FIO B - PONTA (R$/kW) 19,23 19,23 26,67 5, TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) 4,81 4,81 6,06 0, WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 12,26% PARCELA B TARIFA (R$) 2.259.910.589, PD Médio 1, β 31,13%

TABELA 7 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (CPFL Paulista).

Vigente no período de 8 de abril de 2018 a 7 de abril de 2019. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) CPFL Transmissão Piracicaba - CPFL Transmissão CPFL Paulista 2.448.785, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP CPFL Paulista^ 9.085.481, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas CPFL Paulista^ 4.167.495, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. - IE Pinheiros CPFL Paulista 3.348.252, CPFL Transmissão Morro Agudo S.A. CPFL Paulista 2.007.142, Transenergia São Paulo S.A. – TSP CPFL Paulista^ 1.356.199,

Obs: Caso tenha sido utilizado índice estimado para a atualização dos valores, deve prevalecer, para fins de faturamento/pagamento, o valor apurado com base nos índices

definitivos.

TABELA 8 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (CPFL Paulista).

DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)

SUBSIDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 4.192.939,06 15.381.094,10 19.574.033,

SUBSIDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 15.535,95 2.079.463,38 2.094.999,

SUBSIDIO DISTRIBUIÇÃO (228.412,54) 590.175,46 361.762,

SUBSIDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO 55.110,92 6.141.021,48 6.196.132,

SUBSIDIO RURAL 369.984,04 12.128.210,21 12.498.194,

SUBSIDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 62.566,17 1.841.363,83 1.903.930,

TOTAL 4.467.723,60 38.161.328,47 42.629.052,

TABELA 9 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (CPFL Paulista).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TUSD^ TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh A4 DISTRIBUIÇÃO CERRP

P 16,66 10,39 0,

FP 7,88 10,39 0,

NA 0,00 0,00 276,

A4 DISTRIBUIÇÃO Cerpro

P 16,66 10,39 0,

FP 7,88 10,39 0,

NA 0,00 0,00 276,

TABELA 10 – TRAJETÓRIA DE PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS (CPFL Paulista).

ANO 2018 2019 2020 2021 2022

RTP RTA- 1 RTA- 2 RTA- 3 RTA- 4

PERDAS TÉCNICAS 5,60% 5,60% 5,60% 5,60% 5,60%

PERDAS NÃO TÉCNICAS 5,78% 5,78% 5,78% 5,78% 5,78%