



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Resolução Normativa ANEEL 1051
Tipologia: Transcrições
1 / 5
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, e altera as: Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021 , e Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022. Voto Anexos O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, §1º, inciso II, e no art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo nº 48500.006617/2022- 48 , decide: Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, na forma dos módulos do Anexo I. § 1º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, deverá proceder a revisão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica - PdCs, para adequação às Regras de Comercialização de Energia Elétrica de que trata o caput e encaminhá-los para aprovação da ANEEL em até 90 (noventa) dias corridos, contados da publicação desta Resolução Normativa, devendo incluir em sua manifestação: I - descritivo conceitual detalhado para cada PdC; II - evidenciação adequada da conexão entre o descritivo de que trata o inciso I e as premissas modificadas em cada PdC; e III - fundamentos legais e regulatórios devidos, especialmente para as mudanças adicionais sem conexão direta com as Regras de Comercialização de que trata o art. 1º. § 2º A operacionalização das Regras de Comercialização relacionadas à operacionalização dos Contratos de Geração Distribuída de que trata o Capítulo IV do Título II da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022, poderá ser realizada por meio de Mecanismo Auxiliar de Cálculo enquanto não for concluída a respectiva adaptação do SCL.
Art. 2 º Alterar o § 2º do art. 1 62 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º São condições para o atendimento ao conjunto de unidades consumidoras, reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito, estarem as unidades localizadas em áreas contíguas ou possuírem o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ caso localizadas em áreas não contíguas, ressalvado o disposto no § 2º-A do art. 162.” Art. 3º Incluir o § 2º-A ao art. 1 62 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 2022, com a seguinte redação: “§ 2º-A O conjunto de unidades consumidoras de que trata o inciso I do § 1º do art. 162 poderá ser composto por órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que não possuam o mesmo CNPJ, representados pelo respectivo ente Político.” Art. 4º Incluir o § 3º ao art. 107 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 2022, com a seguinte redação: “§ 3º Para o caso de permissionária que passe a ser modelada na CCEE e que não possua carga verificada registrada na CCEE para o ano anterior ao processamento tratado no caput deste artigo, o limite definido na alínea “b” do inciso V do caput será aplicado em relação à energia requerida no último evento tarifário homologado pela ANEEL.” Art. 5 º Incluir o § 7º ao art. 32 da Resolução Normativa Aneel nº 957 , de 7 de dezembro de 2021 , com a seguinte redação: “§ 7º Os agentes que pertençam a órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que não possuam o mesmo CNPJ, podem ser representados no âmbito da CCEE pelo respectivo Ente Político.” Art. 6 º Revogar o § 3º do art. 1 67 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 2022. Art. 7 º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. HÉLVIO NEVES GUERRA Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22 .12.2022, seção 1, p. 181 , v. 160, n. 2 40 e o retificado no D.O. de 20.01.2023.
Módulo “Preço de Liquidação das Diferenças”, versão 2023. 3. ANEXO III Módulo “Medição Física”, versão 2023. 3. ANEXO IV Módulo “Medição Contábil”, versão 2023. 3. ANEXO V Módulo “Garantia Física”, versão 2023. 3. ANEXO VI Módulo “Mecanismo de Realocação de Energia”, versão 2023. 3. ANEXO VII Módulo “Contratos”, versão 2023. 3. ANEXO VIII Módulo “Balanço Energético”, versão 2023. 3. ANEXO IX Módulo “Comprometimento de Usinas”, versão 2023. 3. ANEXO X Módulo “Tratamento das Exposições”, versão 2023. 3. ANEXO XI Módulo “Encargos”, versão 2023. 3. ANEXO XII Módulo “Consolidação de Resultados”, versão 2023. 3. ANEXO XIII Módulo “Liquidação”, versão 2023. 3. ANEXO XIV Módulo “Ajuste de Contabilização e Recontabilização”, versão 2023. 3.
Módulo “Penalidades de Energia”, versão 2023. 3. ANEXO XVI Módulo “Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST”, versão 2023. 3. ANEXO XVII Módulo “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR”, versão 2023. 3. ANEXO XVIII Módulo “Receita de Venda de CCEAR”, versão 2023. 3. ANEXO XIX Módulo “Contratação de Energia de Reserva”, versão 2023. 3. ANEXO XX Módulo “Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits”, versão 2023. 3. ANEXO XXI Módulo “Votos e Contribuição Associativa”, versão 2023. 3. ANEXO XXII Módulo “Alocação de Geração Própria”, versão 2023. 3. ANEXO XXIII Módulo “Penalidade de Energia de Reserva”, versão 2023. 3. ANEXO XXIV Módulo “Regime de Cotas de Garantia Física e Energia Nuclear”, versão 2023. 3. ANEXO XXV Módulo “Repasse do Risco Hidrológico do ACR”, versão 2023. 3. ANEXO XXVI Módulo “Mecanismo de Venda de Excedentes”, versão 2023. 3.