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Resolução Normativa ANEEL 1056, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Econômica e Distribuição de Energia

Resolução Normativa ANEEL 1056

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 21/07/2023

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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.056, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Aprova as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e
Liquidação SCL e os Procedimentos de
Comercialização.
Voto
Anexo II - Medição Física_2023.4.0 (jan-23)
Anexo III - Medição Contábil_2023.4.0 (jan-23)
Anexo IV - MRE_2023.4.0 (jan-23)
Anexo V - Penalidades de Energia_2023.4.0 (jan-23)
Anexo VI - Cálculo do Desconto Aplicado à TUSDTUST_2023.4.0 (jan-23)
Anexo VII - Cadastro de agentes_v11.0
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3°,
incisos XIV e XVII da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de
março de 2004; no art. 1º, §1º, inciso II e no art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; e
na Resolução Normativa 954, de 30 de novembro de 2021; e o que consta do Processo
48500.005625/2018-91, resolve:
Art. Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica e os Procedimentos de
Comercialização aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL na forma dos módulos do
Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.02.2023, seção 1, p. 49, v. 161, n. 29.
(Revogado o submódulo 1.2 (revisão 11.0) dos procedimentos de comercialização, pelo DSP SRM/ANEEL
1.029, de 13.04.2023)
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.056, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e os Procedimentos de Comercialização. Voto Anexo II - Medição Física_2023.4.0 (jan-23) Anexo III - Medição Contábil_2023.4.0 (jan-23) Anexo IV - MRE_2023.4.0 (jan-23) Anexo V - Penalidades de Energia_2023.4.0 (jan-23) Anexo VI - Cálculo do Desconto Aplicado à TUSDTUST_2023.4.0 (jan-23) Anexo VII - Cadastro de agentes_v11. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3°, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; no art. 1º, §1º, inciso II e no art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; e na Resolução Normativa nº 954, de 30 de novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.005625/2018-91, resolve: Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica e os Procedimentos de Comercialização aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL na forma dos módulos do Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 0 9 .02.2023, seção 1, p. 49 , v. 161, n. 2 9. (Revogado o submódulo 1 .2 (revisão 11. 0 ) dos procedimentos de comercialização, pelo DSP SRM/ANEEL 1.029, de 13.04.2023)

ANEXO I

Novas versões dos módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica Módulo Vigência Versão aprovada 01 – Mediç ão Física janeiro de 202 3 2023.4. 02 – Mediç ão Contábil janeiro de 202 3 2023.4. 04 – Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) janeiro de 202 3 2023.4. 13 – Penalidade de Energia janeiro de 202 3 2023.4. 15 – Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST (^) janeiro de 202 3 2023.4. Nova versão do módulo dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica Módulo Vigência Versão aprovada 1.2 – Cadastro de Agentes fevereiro de 202 3 v.11.