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- Conceito de responsabilidade civil do Estado, com base na Constituição Federal e incidência do Código Civil no que tange a responsabilidade propriamente dita, em caso de dano a terceiro; - Explicação das teorias pertinentes ao Direito Administrativo brasileiro; - Conceito de ação e omissão, com respectivas exemplificações; - Incidência de excludentes e atenuantes.
Tipologia: Resumos
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O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL?
São hipóteses de exclusão de responsabilidade ou rompimento do nexo causal: a culpa exclusiva da vítima; força maior e caso fortuito. Cabendo ao Estado provar a ocorrência de tais excludentes. Já a hipótese prevista de atenuente, apenas em caso de culpa concorrente com a vítima.
Consiste na obrigação de para reparar dano causado a terceiro. No caso, é a obrigação do Estado em face da sociedade, respodendo de forma OBJETIVA pelos atos praticados pela administração. Mesmo que diante o artigo 927 do Código Civil, quem causa dano outro, por ato ílicito, tem o dever de repará-lo. O Estado atráves de seus atos lícitos pode estar sujeito a responsabilização sustenta no princípio da isonomia e em razão do interesse público
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." TEORIAS: O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL? Teoria do risco administrativo: considerada com a regra, determina que para que se repare o dano, há a necessidade da comprovação do nexo causal entre a conduta e o fato, independente de dolo ou culpa. Teoria do risco integral: o agente causador obriga-se a reparar o dano em toda sua extensão, é considerada por impedir até mesmo o afastamento do nexo causal. Aplica-se somrente em casos de danos nucleares e atentados terroristas em aeronave brasileira, dentro ou fora do País @LARYSSAJERONIMO @LARYSSAJERONIMO