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Resumo criminalistica, Resumos de Biomedicina

pontos importantes sobre a criminalistica

Tipologia: Resumos

2017

Compartilhado em 17/08/2017

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brennda-coelho-4 🇧🇷

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CRIMINALISTICA
“O estudo da fenomenologia do crime e dos métodos práticos de sua investigação”.
Dois são os seus princípios básicos:
* Princípio de Locard (1877-1966): “Todo o contacto deixa um traço (vesgio)”; Nesse sendo, a criminalísca baseia-se no fato
de que um criminoso deixa no lugar do crime, alguns vesgios, e por outro lado também recolhem na sua pessoa, na sua roupa
e no seu material, outros vesgios, e todos eles impercepveis, mas caracteríscos da sua presença ou da sua avidade
(princípio de LOCARD).
* Princípio da Individualidade: Dois objetos podem parecer indisnguíveis, mas não há dois objetos absolutamente idêncos.
A criminalísca ocupa-se fundamentalmente em determinar de que forma se cometeu o delito e quem o cometeu, também
abrange interrogações: como?”, “porque?”, quem?”, que instrumentos foram ulizados, donde?”, quando?”, ou seja, a
criminalísca uliza uma série de técnicas, procedimentos e ciências que estabelecem a verdade jurídica acerca do ato criminal.
Assim temos que os objevos da criminalísca são:
a) dar a materialidade do fato pico, constatando a ocorrência do ilícito penal;
b) vericar os meios e os modos como foi pracado um delito, visando fornecer a dinâmica do fenômeno;
c) indicar a autoria do delito, quando possível;
d) elaborar a prova técnica, através da indiciologia material.
CORPO DELITO: É o conjunto de todos os vesgios materiais, por exemplo, em um homicídio, são vesgios materiais: o corpo da
ma em si, as lesões, indumentárias, a arma do crime, projéteis, marcas de sangue, pegadas, objetos diversos, etc.
VESTÍGIO: "Todo e qualquer elemento sensível encontrado no local do crime, na víma ou no suspeito de ter sido o autor do
ilícito penal". Quando um vesgio, através de sua interpretação puder levar a uma prova indiciaria, estamos diante do que
tecnicamente denominamos indício.
INDÍCIO: todo vesgio relacionado diretamente com o evento. É um princípio de prova manifesto.
Os vesgios se classicam em:
a) verdadeiros: quando estão diretamente relacionados com o evento;
b) forjados: quando produzidos com a nalidade que possa iludir a invesgação;
c) ilusórios: não tem nenhuma relação com o crime, podendo ser anteriores ou posteriores ao próprio delito.
EXAME DE CORPO DE DELITO: é a comprovação pericial dos elementos objevos; Se o delito se incluir entre os que deixam
vesgios, denominados por isso de "delito de fato permanente", a prova pericial é essencial, obrigatória, importando a sua
ausência na absolvição do acusado por falta de prova quanto ao fato criminoso.
O exame de corpo de delito se classica em direto e indireto; O exame de corpo de delito indireto não possui nenhuma
formalidade especial. Não existe "termo de compromisso", mas tão somente uma advertência do crime de falso testemunho,
idencamente feito em qualquer depoimento testemunhal.
Outra modalidade de exame de corpo de delito indireto é a denominada " reprodução simulada do fato”; A reprodução
simulada do fato é uma encenação do delito com atores representado, cena por cena, o inerário da ação criminosa do acusado.
Na reprodução simulada do fato, o perito emite um juízo de valor, uma opinião técnica acerca das versões.
a) do acusado;
b) de testemunha direta;
c) da víma
ARTIGO 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PELA LEI Nº 11.690, DE 9 DE JULHO DE 2008
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito ocial, portador de diploma de curso superior
§ 1º Na falta de perito ocial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na área especíca, dentre as que verem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de
quesitos e indicação de assistente técnico.
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do
órgão ocial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito ocial, para exame pelos assistentes, salvo se for
impossível a sua conservação
LOCAL DE CRIME
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CRIMINALISTICA

“O estudo da fenomenologia do crime e dos métodos práticos de sua investigação”.

Dois são os seus princípios básicos: *** Princípio de Locard (1877-1966): “Todo o contacto deixa um traço (ves�gio)”;** Nesse sen�do, a criminalís�ca baseia-se no fato de que um criminoso deixa no lugar do crime, alguns ves�gios, e por outro lado também recolhem na sua pessoa, na sua roupa e no seu material, outros ves�gios, e todos eles impercep�veis, mas caracterís�cos da sua presença ou da sua a�vidade (princípio de LOCARD).

*** Princípio da Individualidade: Dois objetos podem parecer indis�nguíveis, mas não há dois objetos absolutamente idên�cos**.

A criminalís�ca ocupa-se fundamentalmente em determinar de que forma se cometeu o delito e quem o cometeu, também abrange interrogações: “como?”, “porque?”, “quem?”, que instrumentos foram u�lizados, “donde?”, “quando?”, ou seja, a criminalís�ca u�liza uma série de técnicas, procedimentos e ciências que estabelecem a verdade jurídica acerca do ato criminal.

Assim temos que os obje�vos da criminalís�ca são:

a) dar a materialidade do fato �pico, constatando a ocorrência do ilícito penal; b) verificar os meios e os modos como foi pra�cado um delito, visando fornecer a dinâmica do fenômeno; c) indicar a autoria do delito, quando possível; d) elaborar a prova técnica, através da indiciologia material.

CORPO DELITO: É o conjunto de todos os ves�gios materiais, por exemplo, em um homicídio, são ves�gios materiais: o corpo da ví�ma em si, as lesões, indumentárias, a arma do crime, projéteis, marcas de sangue, pegadas, objetos diversos, etc.

VESTÍGIO: "Todo e qualquer elemento sensível encontrado no local do crime, na ví�ma ou no suspeito de ter sido o autor do ilícito penal". Quando um ves�gio, através de sua interpretação puder levar a uma prova indiciaria, estamos diante do que tecnicamente denominamos indício.

INDÍCIO : todo ves�gio relacionado diretamente com o evento. É um princípio de prova manifesto.

Os ves�gios se classificam em:

a) verdadeiros : quando estão diretamente relacionados com o evento; b) forjados : quando produzidos com a finalidade que possa iludir a inves�gação; c) ilusórios : não tem nenhuma relação com o crime, podendo ser anteriores ou posteriores ao próprio delito.

EXAME DE CORPO DE DELITO: é a comprovação pericial dos elementos obje�vos; Se o delito se incluir entre os que deixam ves�gios, denominados por isso de "delito de fato permanente", a prova pericial é essencial, obrigatória, importando a sua ausência na absolvição do acusado por falta de prova quanto ao fato criminoso.

O exame de corpo de delito se classifica em direto e indireto ; O exame de corpo de delito indireto não possui nenhuma formalidade especial. Não existe "termo de compromisso", mas tão somente uma advertência do crime de falso testemunho, iden�camente feito em qualquer depoimento testemunhal. Outra modalidade de exame de corpo de delito indireto é a denominada " reprodução simulada do fato ”; A reprodução simulada do fato é uma encenação do delito com atores representado, cena por cena, o i�nerário da ação criminosa do acusado. Na reprodução simulada do fato, o perito emite um juízo de valor, uma opinião técnica acerca das versões. a) do acusado; b) de testemunha direta; c) da ví�ma

ARTIGO 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PELA LEI Nº 11.690, DE 9 DE JULHO DE 2008

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que �verem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame § 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. § 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação

LOCAL DE CRIME

Conceito: "Local de crime é toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de delito e que portanto exija as providências da Polícia Judiciária".

Classificação:

• Quanto à área onde ocorreu o fato: local interno x externo (Ambiente imediato: é o local onde ocorreu o fato /

Ambiente mediato: vizinhança);

• Quanto à localização: saber se a área é urbana, rural, etc;

• Quanto à natureza do fato: responder as indagações: - Onde ocorreu o fato? - A natureza do fato ocorrido? - O que

aconteceu?

• Quanto aos ves�gios existentes no local: Locais idôneos: preservados ou não violados / Locais inidôneos: não

apropriados;

• Locais relacionados: São aqueles que se referem a uma mesma ocorrência, quando duas ou mais áreas diferentes se

associam ou se completam na configuração do delito.

Levantamento do Local: A finalidade do comparecimento do perito ao local de crime é levantar os ves�gios componentes do corpo de delito. No local de crime o perito:

• Colhe impressões diretas e pessoais;

• Observa o corpo de delito;

• Aceita ou refuta informações sobre o crime;

• Faz uma ideação do delito.

É muito ú�l para formar a convicção necessária à emissão do juízo de valor pericial um ques�onário denominado heptâmero das circunstâncias:

• O quê? Quando? Onde? – essas perguntas dão a materialidade do fato, diz de sua existência em espécie (o que), de sua

circunstância temporal (quando) e de sua localização espacial (onde);

• Com o quê? De que modo? – a par�r desse ques�onamento pode-se idealizar a dinâmica do crime. Para decifrar o

desenrolar espaço-temporal da conduta delituosa, descobrindo o �po de instrumento u�lizado pelo criminoso (com o que); e para descobrir a maneira pela qual foi o instrumento u�lizado (de que modo);

• Por quê? Quem? – essas perguntas se des�nam a iniciar o perito a perquirir sobre a autoria do delito, procurando

informar da causa que levou o criminoso à ação delituosa (por que), bem como, ques�onando incisivamente sobre a elucidação do delito; sobre a iden�ficação do autor da ação ilícita (quem).

BALÍSTICA FORENSE

A Balís�ca Forense é uma parte da Física/Química aplicada à Criminalís�ca que estuda as armas de fogo, sua munição e os efeitos dos disparos (trajetória, os meios que atravessam) por elas produzidos, sempre que �verem uma relação direta ou indireta com infrações penais, visando esclarecer e provar sua ocorrência. Pode ser dividida em balís�ca interna, externa e de ferimentos.

Balís�ca Interna: É a parte que estuda a estrutura, o calibre, os mecanismos de funcionamento das armas de fogo e a técnica de �ro, bem como os efeitos da detonação da espoleta e deflagração da pólvora dos cartuchos, no seu interior, até que a projé�l saia pela boca do cano da arma.

Balís�ca Externa: Estuda a trajetória do projé�l, desde que abandona a boca do cano da arma até sua parada final. Analisa as condições de movimento, velocidade inicial de projé�l, sua massa, super�cie, resistência do ar, ação da gravidade e os movimentos intrínsecos do projé�l.

INTERPRETAÇÃO

· A identificação se faz verificando os pontos característicos de cada uma das impressões: O "problema" achado no local e a de um suspeito; · As coincidências dos pontos característicos, permitem a identificação quando há de 12 a 20 pontos característicos coincidentes entre a impressão "problema" e a de um suspeito

HEMATOLOGIA FORENSE

São encontradas normalmente em locais de delito, manchas de sangue produzidas em 5 aspectos morfológicos: manchas por projeção, escorrimento, contato, impregnação e lavagem.

Fenômenos com emissão de luz

Esquema�camente, uma reação quimiluminescente pode ser pensada como o inverso de uma reação fotoquímica - uma determinada substância, ao absorver um fóton, a�nge um estado eletrônico excitado e, através de uma reação química, forma-se um produto no estado eletrônico fundamental. Já em uma reação quimiluminescente , ocorre uma reação química, que leva à produção de uma substância no estado eletrônico excitado, que, pelo decaimento para o estado eletrônico fundamental, emite luz.

Iden�ficação de manchas de sangue

Quando uma mancha de sangue chega ao laboratório forense, a mesma é sujeita a testes muito sensíveis, porém pouco específicos, a fim de determinar se ela é de sangue ou não. A este �po de análise se dá o nome de teste de presunção ou ensaios genéricos de probabilidade. Exames presun�vos de sangue são geralmente catalí�cos, envolvem o uso de agente oxidante, como o peróxido de hidrogênio [H 2 O 2(aq)] e um indicador que muda de cor (ou luminescente) e que sinaliza a oxidação catalisada pela hemoglobina como se fosse uma enzima peroxidase.

• Reagente de Kastle-Meyer: 0,1 g de fenolftaleína, 2,0 g de hidróxido de sódio (sob a forma de

pellet ), 2,0 g de pó de zinco metálico e 10 mL de água destilada; a reação entre o pó de zinco e o hidróxido de sódio é o hidrogênio nascente, que garantirá a forma incolor da fenolfatelína. Se a amostra for de sangue, esta terá hemoglobina, a qual possui a característica de decompor o peróxido de hidrogênio (comportamento de peroxidase) em água e oxigênio nascente. Então, este oxigênio promoverá a forma colorida da fenolftaleína, evidenciando que a amostra pode conter sangue.

• Reagente de Benzidina: também conhecido como Adler-Ascarelli, 0,16 g de benzidina

cristalizada, 4 mL de ácido acético glacial e 4 mL de peróxido de hidrogênio de 3 a 5 %; o reagente de benzidina baseia-se na catálise da decomposição do peróxido de hidrogênio em água e oxigênio pela hemoglobina presente no sangue. O oxigênio formado irá oxidar a benzidina, alterando-lhe sua estrutura, fenômeno que é perceptível com o aparecimento da coloração azul da solução.

• Luminol: Uma das formas de obtê-lo é a partir do ácido 3-nitroftálico; A reação de

luminol com peróxido de hidrogênio em água necessita de um cata-lisador redox. No teste para a presença de sangue, o catalisador é o íon do elemento ferro que está presente nos grupos ‘heme’ da hemoglobina; Esse catalisador oxida o luminol em diazoquinona, a qual sofre ataque pelo ânion de peróxido de hidrogênio, formando o endo-peróxido. Este último perde nitrogênio (uma molécula muito estável) e forma o diânion do ácido 3-aminoftálico no estado excitado, o qual decai para o estado fundamental, processo acompanhado pela emissão de radiação por fluorescência do 3- aminoftalato com comprimento de onda de aproximadamente 431 nm.

ENTOMOLOGIA FORENSE E CRONOTANATOGNOSE

A Entomologia Forense é a ciência determinada a estudar insetos de diversas ordens em procedimentos legais, em destaque para os pertencentes as ordens díptera e Coleóptera. Os conhecimentos entomológicos podem servir de auxílio para revelar o modo e a localização da morte do indivíduo, além de es�mar o tempo de morte ou intervalo póst-mortem (IPM). O conhecimento da fauna de insetos, o seu habitat, biologia e comportamento, podem determinar inclusive o local onde a morte ocorreu. Análises sucessivas de insetos necrófagos adicionados a dados abió�cos levaram renomados especialistas a verificar a grande influência da temperatura e umidade rela�va do ar nos estudos do processo da decomposição cadavérica. Esse processo foi dividido em quatro estágios: a) fresco, até quando o corpo incha; b) inchamento; c) murchamento, quando o processo de liquefação dos tecidos acelera; d) restos, com pele e ossos

Os estudos em entomologia forense no Brasil indicam as moscas como os insetos de maior interesse na área , provavelmente pela diversidade deste grupo em regiões tropicais e sobre tudo pela grande atra�vidade que a matéria orgânica em decomposição exerce sobre esses insetos adultos ou larvas, influenciando no comportamento e dinâmica populacional das várias espécies em nichos ecologicamente dis�ntos. Os besouros , grupo de insetos pertencentes à ordem Coleóptera, são o segundo grupo de insetos de maior interesse forense no Brasil, sendo encontrados nas carcaças tanto em sua fase adulta de desenvolvimento, quanto na fase imatura (larvas).

A entomologia forense pode se subdividir em urbana e médico-legal. A entomologia forense médico-legal estuda evidências susce�veis baseadas em estudos de artrópodes em eventos criminais como assassinatos, suicídios, etc. Lida com insetos que depositam ovos em lugares onde são encontrados cadáveres.