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Segurança de Barragens no Brasil: Importância, Desastres e Leis, Resumos de Mecânica dos Solos

Este documento discute a importância de barragens para a sociedade, os desastres relacionados a elas e as leis implementadas no brasil para garantir a segurança. O texto menciona alguns acidentes notáveis, a necessidade de leis e a responsabilidade de órgãos fiscalizadores e empreendedores. Além disso, ele aborda as características de barragens que devem seguir a lei, a classificação de barragens e o plano de segurança da barragem.

O que você vai aprender

  • Quais desastres envolvendo barragens ocorreram no Brasil?
  • Que importância têm as barragens para a sociedade?
  • Quais são as características de barragens que devem seguir a Lei de Segurança de Barragens?

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 01/06/2021

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amanda-destro-1 🇧🇷

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SEGURANÇA DE BARRAGENS
As barragens são de extrema importância para a sociedade como um todo, pois através delas
se torna possível a geração de energia, armazenamento de água, etc, porém quando falamos
de Barragem, a primeira coisa que vem em nossa mente é: rompimento, tendo em vista todos
os desastres que já aconteceram e causaram grandes danos ambientais, assim como danos a
vida humana. Os acidentes envolvendo barragens normalmente causam grandes impactos
econômicos e sociais, que as barragens em sua maioria são de médio e grande porte.
Fazendo uma breve análise de acidentes Brasileiros, o de Brumadinho com certeza foi o pior,
em todos os sentidos, mas ainda assim existem outros que podem ser citados como por
exemplo: Mineração Rio Verde em 2001, Cataguases acidente com barragem de resíduos em
2003, rompimento da Barragem do Fundão da Samarco Mineração em 2015, entre diversos
outros.
Para evitar esse tipo de acontecimentos como os exemplos citados anteriormente, fez se
necessário a elaboração de uma lei, onde suas imposições, comprometimento, e desafios entre
os órgãos fiscalizadores e os empreendedores donos de barragens sejam discutidas e
definidas, já que elaboração de uma barragem vai muito além da construção em si, deve levar
em conta aspectos como monitoramento, pois é através dele que será capaz identificar
eventuais falhas na estrutura, falhas essas que podem ter diferentes causas como a falta de
manutenção por exemplo.
As companhias definidas como de grande porte, seguiam alguns princípios sobre a
Segurança de Barragens em sua rotina, e com a elaboração da lei, as mesmas tiveram de
fazer alterações para que pudessem segui-la à risca, toda via companhias de pequeno porte
que não seguiam princípios sobre a segurança, tiveram que se adequar para que pudessem
continuar suas atividades.
A publicação da lei ocorreu em setembro de 2010, onde órgão fiscalizadores como a
Agência Nacional de Águas, Agência Nacional de Energia Elétrica, Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a Agência Nacional de Mineração foram
postos para elaborar Resoluções e Portarias com a finalidade de normalizar artigos da Lei
elaborada.
Lei n.º 12.334, de 20 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, determinou a
Política Nacional de Segurança de Barragens, sendo atribuída para seus diversos usos, sejam
esses de rejeitos, resíduos industriais, acumulação de água, entre outros, e também originou-
se o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. A lei visa estabelecer
padrões a serem seguidos, assim como regulamentar e incentivar o monitoramento e
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SEGURANÇA DE BARRAGENS

As barragens são de extrema importância para a sociedade como um todo, pois através delas se torna possível a geração de energia, armazenamento de água, etc, porém quando falamos de Barragem, a primeira coisa que vem em nossa mente é: rompimento, tendo em vista todos os desastres que já aconteceram e causaram grandes danos ambientais, assim como danos a vida humana. Os acidentes envolvendo barragens normalmente causam grandes impactos econômicos e sociais, já que as barragens em sua maioria são de médio e grande porte. Fazendo uma breve análise de acidentes Brasileiros, o de Brumadinho com certeza foi o pior, em todos os sentidos, mas ainda assim existem outros que podem ser citados como por exemplo: Mineração Rio Verde em 2001, Cataguases acidente com barragem de resíduos em 2003, rompimento da Barragem do Fundão da Samarco Mineração em 2015, entre diversos outros. Para evitar esse tipo de acontecimentos como os exemplos citados anteriormente, fez se necessário a elaboração de uma lei, onde suas imposições, comprometimento, e desafios entre os órgãos fiscalizadores e os empreendedores donos de barragens sejam discutidas e definidas, já que elaboração de uma barragem vai muito além da construção em si, deve levar em conta aspectos como monitoramento, pois é através dele que será capaz identificar eventuais falhas na estrutura, falhas essas que podem ter diferentes causas como a falta de manutenção por exemplo. As companhias definidas como de grande porte, já seguiam alguns princípios sobre a Segurança de Barragens em sua rotina, e com a elaboração da lei, as mesmas tiveram de fazer alterações para que pudessem segui-la à risca, toda via companhias de pequeno porte que não seguiam princípios sobre a segurança, tiveram que se adequar para que pudessem continuar suas atividades. A publicação da lei só ocorreu em setembro de 2010, onde órgão fiscalizadores como a Agência Nacional de Águas, Agência Nacional de Energia Elétrica, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a Agência Nacional de Mineração foram postos para elaborar Resoluções e Portarias com a finalidade de normalizar artigos da Lei elaborada. Lei n.º 12.334, de 20 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, determinou a Política Nacional de Segurança de Barragens, sendo atribuída para seus diversos usos, sejam esses de rejeitos, resíduos industriais, acumulação de água, entre outros, e também originou- se o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. A lei visa estabelecer padrões a serem seguidos, assim como regulamentar e incentivar o monitoramento e

acompanhamento de todas as atividades relacionadas a barragem, assim reduzindo tragédias e suas consequências. A Agência Nacional de Águas (ANA) foi o órgão fiscalizador que recebeu maior responsabilidade, pois deverá fiscalizar, proporcionar, organizar, incentivar a efetivação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), assim como o Sistema Nacional de Segurança de Barragens (SNISB), assim como anualmente deve elaborar Relatório de Segurança de Barragens (RSB) e então, destiná-lo ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), qual levará o relatório ao Congresso Nacional, é de extrema importância que haja toda uma comunicação entre os órgãos competentes, para que dessa forma, a Lei seja seguida a rigor. Existem algumas características que as barragens devem obter, para que a Lei possa ser seguida, são essas: Altura do maciço maior ou igual a 15 metros; Capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos; Reservatório que contenha resíduos perigosos e Categoria de dano potencial associado médio ou alto tanto para a vida humana como para ambientais. Antes da elaboração da lei, quando ocorria algum acidente não tinham denominação direta de responsáveis pela fiscalização da barragem. O poder público e os órgãos ambientais lidavam com diferentes áreas, um era responsável em solucionar os problemas relacionados com a segurança da barragem, já o outro lidava com investigação de alguns acidentes para determinar a causa do mesmo. Ainda falando sobre barragens no Brasil, houve alguns projetos de leis e grupos de trabalho criados antes de 2010, para a análise da segurança de barragens, como por exemplo: Projeto de Lei 1.181/2003; Grupo de Trabalho de Análises de Projetos também em 2003; em 2004 o Grupo de Trabalho de Análises de Projetos, enviou uma possível substituição, e então foi aprovada pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, e então teve origem o Projeto de Lei PLC-168/2009, e então em 2010 e publicação da Lei 12.334/2010 estabelecendo a Política Nacional de Segurança de Barragens, servindo de respaldo para todo o país, para as já existentes, assim como para as novas que ainda serão feitas. Além de todos os acidentes que já ocorreram no Brasil ser um dos fatores que fizeram com que a Lei entrasse em vigor, há uma quantidade significativa de barragens que estão abandonadas, assim com alto índice de vulnerabilidade, as possíveis falhas de projeto e o risco que elas apresentam a sociedade, não só para a vida humana, mas também para a natureza. Em alguns estados do nordeste brasileiro, onde em algumas épocas do ano sofre com a falta de chuva, as barragens tinham como único objetivo o armazenamento de água, sendo assim, eram construídas com o intuito de aproveitar o vale, não eram pensadas em uma segunda utilização, como por exemplo a irrigação de plantações, etc, entre as décadas de 70 e 80 por

tira a responsabilidade do poder público, que é o responsável pela fiscalização dos barramentos, e garantir que todas as especificações da norma sejam seguidas à risca. As classificações das barragens são feitas pelos agentes fiscalizadores, e essas são classificadas com base em seu dano potencial associado, como já dito anteriormente, esses critérios são determinados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a classificação de risco é feita com base nas características técnicas, conservação da barragem, e a classificação de dano potencial associado é determinada com relação a quantidade de perdas de vidas humanas, assim como os danos a sociedade, onde engloba, economia, ambiental, caso essa barragem venha a romper. Cada barragem deve ter o seu Plano de Segurança da Barragem, onde os donos devem adotar todas as medidas para garantir a segurança, fazendo com que haja uma gestão de segurança de qualidade, todas essas informações devem ser atendidas por todas as barragens: “ 1) Informações gerias da barragem e do empreendedor; 2) Documentação técnica do empreendimento; 3) Planos e Procedimentos; 4) Registros e Controles ; 5) Relatórios de Inspeção ; 6) Revisão Periódica de Segurança de Barragem ; 7) Plano de Ação de Emergência. Outro requisito previsto pelo Plano de Segurança é a Revisão Periódica, que nada mais é do que um reexame em todos os itens da barragem, ou seja, analise da barragem em si, a parte hídrica e hidráulica, estrutura, operações, se ouve algum tipo de alteração, patologias, entre outros. Revisões essas que devem ser feitas em intervalos de até 10 anos, de acordo com o órgão fiscalizador, essas revisões não servem só para fiscalização, mas também para aconselhar correções, melhorias caso sejam necessárias, dessa forma, reduzindo os riscos de rompimento das barragens. Um ponto muito importante a ser observado em relação a Segurança das Barragens, é que apesar de todos esses cuidados, revisões, regulamentações, planos, ainda há acidentes com rompimentos de barragens. Profissionais que acabam omitindo a real situação colocando em risco a vida humana, ambiental, e consequentemente a parte econômica. Quando uma barragem rompe atinge quilômetros, devastando vilarejos, e muitas vezes boa parte das cidades, matando pessoas, acabando com a natureza, e pensar que tudo isso poderia ser evitado se o profissional de fiscalização tivesse realizado o seu trabalho com ética, seriedade e responsabilidade, ou também se o dono da barragem seguisse a risca todos os conselhos e recomendações feitas pelos profissionais responsáveis pela fiscalização. Mas muitas vezes os donos acabam deixando de lado todas as recomendações pelo fato de ter muito trabalho para ser realizado para corrigir as falhas e fazer as manutenções, ou pelo custo que ele precisara desembolsar, e não visa a segurança de seus funcionários e da população, e coloca em risco a estrutura da sua barragem.