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Resumo de direito civil I - URI/SA - 2019/1
Tipologia: Resumos
1 / 6
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Não perca as partes importantes!
direito = conjunto de normas
gerais e positivas que
regulamentam a vida social
ou conjunto de regras que
disciplinam a vida em
sociedade
norma = principio que serve
de regra
norma genérica = é a
norma que é aplicada a
todos
norma jurídica = são
padrões de
comportamentos que são
reconhecidos por lei
lei = regra necessária ou
obrigatória: submeter-se a
uma lei. Ato de autoridade
soberana, que regula, ordena,
autoriza ou veda: promulgar
uma lei.
lei da natureza =
determinam as coisas
como elas são
lei que refletem as normas
jurídicas = determinam as
coisas como elas deveriam
ser
moral x direito
moral = conjunto de
valores que determina o
certo e o errado, é
unilateral, autônoma,
interior e não pode causar
coerção
direito = conjunto de
normas jurídicas que é
bilateral , heterônoma
exterior e pode causar
coerção
Conjunto de normas e direitos
que já nascem incorporado ao
homem.
É a idéia universal de justiça
Tem sua base fundamentadora
na moral
E independente do Estado
É inerente e universal
Conjunto de leis, normas
jurídicas vigentes em um
determinado território
Definido e aplicado pelo
Estado
regras vigentes em um Estado
que caso não seja cumprida
são passiveis de sanções.
normas. direitos postos
agir. Exemplo = Gestante e
sua licença maternidade
de fazer valer a sua vontade. É
o resultado da aplicação de
uma norma jurídica à um fato
de agir. Exemplo: todos
possuem o direito a
educação.
Elementos do direito
subjetivo:
Sujeito de direitos
Conteúdo de direito
Objeto de direito
Proteção do direito Estado
Baseia-se nos interesses
Jurídicos do Estado
Relação vertical:
Normas imperativas para
proteger os interesses do
Estado
Logo os interesses do Estado
se sobrepõe aos interesses
particulares
É baseado nos interesses
entre particulares
Relação horizontal:
A norma só é usada quando
não é acordado entre as
partes
É a organização do
ordenamento jurídico
Civil Law = Principal fonte
de direito são as leis, é
embasado na Constituição.
Exemplo: Brasil
Commun Law = a lei só
tem valor se o juiz aplicar,
embasado nos costumes.
Exemplo: Estados Unidos
Fontes do Direito Civil
Brasileiro
Direito Romano = direito
civil como direito provado
(relações entre
particulares). Destinado a
reger a vida em
sociedade
Direito Germânico =
predomina o bem social
acima da vontade
(principio da
sociabilidade)
Direito Canônico =
preocupação éticas e
idealistas
Histórico do Direito Cívil
Brasileiro :
Independência do Brasil =
O Brasil ainda ficava sobre
o domínio da legislação
portuguesa mesmo apos a
independência
Consolidação das leis de
Teixeira de Freitas = Era
baseado na justiça e na
equidade. Trata-se de um
"Esboço do Código Cívil"
com 5 mil artigos
Projeto de Codificação de
Clóvis Beviláquia =
ocorreu apos a
proclamação da republica,
ficou conhecido como
"código civil de 16" foi
aprovado em janeiro de
Construção do Código Civil
Brasileiro:
Individuo
Individu Individu
Ordenamento
Jurídico: conjunto
de normas de um
Estado expressa
Jus Civilis
Jus Gentium
Jus Naturale
que são previstas na
constituição.
Eficácia horizontal dos direitos
fundamentais = Se da pela
aplicação dos principio
constitucionais que protegem
a pessoa na relação entre
particulares. Depende de
fatores externos.
Dimensões dos Direitos
Fundamentais
Existem 3 dimensões dos
direitos fundamentais
1 ª dimensão = preza
pela liberdade dos
direitos individuais e
protege a pessoa do
Estado
2 ª dimensão = preza
pela igualdade
material e de direitos,
procura tratar os
iguais de forma igual e
os desiguais na
medida das suas
desigualdades
3 ª dimensão = trata
do Estado Social e
democrático
Pessoa Natural = ser humano
considerado como sujeito de
direitos e deveres, ser
individual
O aspecto mais importante
nas pessoas naturais é a
Personalidade
Personalidade = Possibilidade
de ser sujeito de direitos e
deveres
todo aquele que nasce
com vida trona-se
uma pessoa e adquire
personalidade
é o que nos distingue
dos bens
pessoas = sujeito
de direitos
bens = objeto de
direitos
Código Civil de 2002 e a
Personalidade = Os animais
são objetos de direito
segundo o artigo 1° do CC/
2002: "não existe pessoa
incapaz de direitos
Teorias sobre o inicio da
personalidade =
Teoria Natalista = começa
com o nascimento da
pessoa com vida
Teoria Concepcionista =
Tem inicio com a
concepção ou seja antes
da pessoa nascer, desde a
gestação
Radical = a pessoa
possui amplos direitos
( patrimoniais e
existenciais)
moderada = a pessoa
possui apenas direitos
existenciais
Capacidade = possibilidade de
exercer pessoalmente os atos
da vida civil
de direito = comum a toda
pessoa humana por ser
humana, só se perde com
a morte
de fato = algumas pessoas
tem e esta relacionado
com o exercício da vida
Individu Individu
Para a aquisição da
personalidade não
importa qualquer fator
civil. Cujo requisito básico
é o discernimento.
Incapacidade = restrição legal
ao exercício dos atos da vida
civil
Incapacidade absoluta = a
total ausência de
discernimento mental
artigo 3° do
CC/02 só os
menores de 16
anos
os atos
praticados pelos
incapazes é nulo
Relativa = impedimento
parcial
Permite que os
incapazes
pratiquem os
atos da vida civil
desde que
assistido por seu
representante
legal
os atos
praticados por
estes é anulável
A proteção jurídicas dos
incapazes = baseia -se em
3 pessoas:
os pais =
detentores do
poder familiar
o tutor = na falta
dos pais
o curador = em
caso de
internação
compulsória.
Cessão da incapacidade =
quando desaparece os
motivos que determinam a
incapacidade.
Maioridade = 18
anos
Emancipação =
antecipação da
aquisição da
capacidade de
fato, pode ser
concebida pelos
pais (voluntaria)
ou dependente
da sentença do
juiz (judicial)
Principal conseqüência jurídica
expressa no artigo 6° = "a
existência da pessoa natural
termina com a morte
tipos de mortes =
Morte Civil = deixa de ser
sujeito de direito para ser
objeto de direitos.
Exemplo= escravidão por
divida
Morte real = com atestado
de óbito
Morte Presumida =
quando uma pessoa é
dada como morta. Pode
ser de duas formas:
Com decretação de
Ausência
Sem decretação de
Ausência= artigo 7°
Ausência e suas 3 fases =
Curadoria = Cuidar,
administrar os bens
enquanto a pessoa não
aparece
não presença
mais falta de
noticias mais
decisão judicial