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Direito Civil I: Introdução ao Direito, Moral e Direito Natural, Resumos de Direito Civil

Resumo de direito civil I - URI/SA - 2019/1

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 11/03/2020

bruna-barbosa-84
bruna-barbosa-84 🇧🇷

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Bruna Barbosa- Direito Cívil I
Direito e moral
direito = conjunto de normas
gerais e positivas que
regulamentam a vida social
ou conjunto de regras que
disciplinam a vida em
sociedade
norma = principio que serve
de regra
norma genérica = é a
norma que é aplicada a
todos
norma jurídica = são
padrões de
comportamentos que são
reconhecidos por lei
lei = regra necessária ou
obrigatória: submeter-se a
uma lei. Ato de autoridade
soberana, que regula, ordena,
autoriza ou veda: promulgar
uma lei.
lei da natureza =
determinam as coisas
como elas são
lei que refletem as normas
jurídicas = determinam as
coisas como elas deveriam
ser
moral x direito
moral = conjunto de
valores que determina o
certo e o errado, é
unilateral, autônoma,
interior e não pode causar
coerção
direito = conjunto de
normas jurídicas que é
bilateral , heterônoma
exterior e pode causar
coerção
Direito Natural
Conjunto de normas e direitos
que já nascem incorporado ao
homem.
É a idéia universal de justiça
Tem sua base fundamentadora
na moral
E independente do Estado
É inerente e universal
Direito Positivo
Conjunto de leis, normas
jurídicas vigentes em um
determinado território
Definido e aplicado pelo
Estado
Direito Objetivo
Todo o conjunto de normas e
regras vigentes em um Estado
que caso não seja cumprida
são passiveis de sanções.
tudo que esta imposto nas
normas. direitos postos
normas agendi = norma de
agir. Exemplo = Gestante e
sua licença maternidade
Direito Subjetivo
É o poder que as pessoas tem
de fazer valer a sua vontade. É
o resultado da aplicação de
uma norma jurídica à um fato
facultas agendi= faculdade
de agir. Exemplo: todos
possuem o direito a
educação.
Direito Publico
Elementos do direito
subjetivo:
Sujeito de direitos
Conteúdo de direito
Objeto de direito
Proteção do direito
Estado
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Baixe Direito Civil I: Introdução ao Direito, Moral e Direito Natural e outras Resumos em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

Direito e moral

 direito = conjunto de normas

gerais e positivas que

regulamentam a vida social

ou conjunto de regras que

disciplinam a vida em

sociedade

 norma = principio que serve

de regra

 norma genérica = é a

norma que é aplicada a

todos

 norma jurídica = são

padrões de

comportamentos que são

reconhecidos por lei

 lei = regra necessária ou

obrigatória: submeter-se a

uma lei. Ato de autoridade

soberana, que regula, ordena,

autoriza ou veda: promulgar

uma lei.

 lei da natureza =

determinam as coisas

como elas são

 lei que refletem as normas

jurídicas = determinam as

coisas como elas deveriam

ser

 moral x direito

 moral = conjunto de

valores que determina o

certo e o errado, é

unilateral, autônoma,

interior e não pode causar

coerção

 direito = conjunto de

normas jurídicas que é

bilateral , heterônoma

exterior e pode causar

coerção

Direito Natural

 Conjunto de normas e direitos

que já nascem incorporado ao

homem.

 É a idéia universal de justiça

 Tem sua base fundamentadora

na moral

 E independente do Estado

 É inerente e universal

Direito Positivo

 Conjunto de leis, normas

jurídicas vigentes em um

determinado território

 Definido e aplicado pelo

Estado

Direito Objetivo

Todo o conjunto de normas e

regras vigentes em um Estado

que caso não seja cumprida

são passiveis de sanções.

tudo que esta imposto nas

normas. direitos postos

normas agendi = norma de

agir. Exemplo = Gestante e

sua licença maternidade

Direito Subjetivo

É o poder que as pessoas tem

de fazer valer a sua vontade. É

o resultado da aplicação de

uma norma jurídica à um fato

facultas agendi= faculdade

de agir. Exemplo: todos

possuem o direito a

educação.

Direito Publico

 Elementos do direito

subjetivo:

 Sujeito de direitos

 Conteúdo de direito

 Objeto de direito

 Proteção do direito Estado

 Baseia-se nos interesses

Jurídicos do Estado

 Relação vertical:

 Normas imperativas para

proteger os interesses do

Estado

 Logo os interesses do Estado

se sobrepõe aos interesses

particulares

Direito Privado

 É baseado nos interesses

entre particulares

 Relação horizontal:

 A norma só é usada quando

não é acordado entre as

partes

Sistemas

Normativos:

 É a organização do

ordenamento jurídico

 Civil Law = Principal fonte

de direito são as leis, é

embasado na Constituição.

Exemplo: Brasil

 Commun Law = a lei só

tem valor se o juiz aplicar,

embasado nos costumes.

Exemplo: Estados Unidos

Direito Civil

Brasileiro

 Fontes do Direito Civil

Brasileiro

 Direito Romano = direito

civil como direito provado

(relações entre

particulares). Destinado a

reger a vida em

sociedade

 Direito Germânico =

predomina o bem social

acima da vontade

(principio da

sociabilidade)

 Direito Canônico =

preocupação éticas e

idealistas

 Histórico do Direito Cívil

Brasileiro :

 Independência do Brasil =

O Brasil ainda ficava sobre

o domínio da legislação

portuguesa mesmo apos a

independência

 Consolidação das leis de

Teixeira de Freitas = Era

baseado na justiça e na

equidade. Trata-se de um

"Esboço do Código Cívil"

com 5 mil artigos

 Projeto de Codificação de

Clóvis Beviláquia =

ocorreu apos a

proclamação da republica,

ficou conhecido como

"código civil de 16" foi

aprovado em janeiro de

 Construção do Código Civil

Brasileiro:

Individuo

Individu Individu

 Ordenamento

Jurídico: conjunto

de normas de um

Estado expressa

 Jus Civilis

 Jus Gentium

 Jus Naturale

que são previstas na

constituição.

 Eficácia horizontal dos direitos

fundamentais = Se da pela

aplicação dos principio

constitucionais que protegem

a pessoa na relação entre

particulares. Depende de

fatores externos.

 Dimensões dos Direitos

Fundamentais

 Existem 3 dimensões dos

direitos fundamentais

 1 ª dimensão = preza

pela liberdade dos

direitos individuais e

protege a pessoa do

Estado

 2 ª dimensão = preza

pela igualdade

material e de direitos,

procura tratar os

iguais de forma igual e

os desiguais na

medida das suas

desigualdades

 3 ª dimensão = trata

do Estado Social e

democrático

Das Pessoas Naturais

 Pessoa Natural = ser humano

considerado como sujeito de

direitos e deveres, ser

individual

 O aspecto mais importante

nas pessoas naturais é a

Personalidade

 Personalidade = Possibilidade

de ser sujeito de direitos e

deveres

 todo aquele que nasce

com vida trona-se

uma pessoa e adquire

personalidade

 é o que nos distingue

dos bens

 pessoas = sujeito

de direitos

 bens = objeto de

direitos

 Código Civil de 2002 e a

Personalidade = Os animais

são objetos de direito

 segundo o artigo 1° do CC/

2002: "não existe pessoa

incapaz de direitos

 Teorias sobre o inicio da

personalidade =

 Teoria Natalista = começa

com o nascimento da

pessoa com vida

 Teoria Concepcionista =

Tem inicio com a

concepção ou seja antes

da pessoa nascer, desde a

gestação

 Radical = a pessoa

possui amplos direitos

( patrimoniais e

existenciais)

 moderada = a pessoa

possui apenas direitos

existenciais

 Capacidade = possibilidade de

exercer pessoalmente os atos

da vida civil

 de direito = comum a toda

pessoa humana por ser

humana, só se perde com

a morte

 de fato = algumas pessoas

tem e esta relacionado

com o exercício da vida

Individu Individu

Para a aquisição da

personalidade não

importa qualquer fator

civil. Cujo requisito básico

é o discernimento.

 Incapacidade = restrição legal

ao exercício dos atos da vida

civil

 Incapacidade absoluta = a

total ausência de

discernimento mental

 artigo 3° do

CC/02 só os

menores de 16

anos

 os atos

praticados pelos

incapazes é nulo

 Relativa = impedimento

parcial

 Permite que os

incapazes

pratiquem os

atos da vida civil

desde que

assistido por seu

representante

legal

 os atos

praticados por

estes é anulável

 A proteção jurídicas dos

incapazes = baseia -se em

3 pessoas:

 os pais =

detentores do

poder familiar

 o tutor = na falta

dos pais

 o curador = em

caso de

internação

compulsória.

 Cessão da incapacidade =

quando desaparece os

motivos que determinam a

incapacidade.

 Maioridade = 18

anos

 Emancipação =

antecipação da

aquisição da

capacidade de

fato, pode ser

concebida pelos

pais (voluntaria)

ou dependente

da sentença do

juiz (judicial)

A morte no

ordenamento jurídico

Brasileiro

 Principal conseqüência jurídica

expressa no artigo 6° = "a

existência da pessoa natural

termina com a morte

 tipos de mortes =

 Morte Civil = deixa de ser

sujeito de direito para ser

objeto de direitos.

Exemplo= escravidão por

divida

 Morte real = com atestado

de óbito

 Morte Presumida =

quando uma pessoa é

dada como morta. Pode

ser de duas formas:

 Com decretação de

Ausência

 Sem decretação de

Ausência= artigo 7°

 Ausência e suas 3 fases =

 Curadoria = Cuidar,

administrar os bens

enquanto a pessoa não

aparece

 não presença

mais falta de

noticias mais

decisão judicial