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Resumo de matéria de Direitos Humanos, Notas de estudo de Direitos Humanos

Resumo da matéria direitos humanos

Tipologia: Notas de estudo

2018

Compartilhado em 02/02/2022

uiara-viglioni-6
uiara-viglioni-6 🇧🇷

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CONGRESSOS
BLA Sabe-se que, o acusado também tem direitos e garantias, visto que
antes do juiz competente proferir a sentença, a sua inocência deve ser
presumida e com o processo instaurado também ter o direito de ampla defesa
e do contraditório, e ter sua imagem, privacidade preservados pois são
princípios, direitos e garantias preconizados constitucionalmente. As notícias
de delitos estão presentes em essencialmente todos os meios e possuem altos
níveis de audiência, transmitindo frequentemente as ocorrências policiais,
especialmente de crimes dolosos contra a vida. Para conservarem ou elevar os
índices de audiência, chegam a usar uma linguagem mais simples, buscando
"furos de reportagem", averiguando vestígios para provar quem cometeu o
delito, isso empregando como artificio da proteção da liberdade de imprensa.
Vindo a ocorrer, portanto, um conflito de direitos que são assegurados a
imprensa e ao suspeito que deve ser solucionado observando a ponderação e
razoabilidade, para que não haja sacrifícios dos direitos e garantias
processuais, dos direitos da imprensa e os direitos da personalidade do
acusado. Por meio de uma revisão bibliográfica o presente trabalho busca
abordar sobre a violação de direitos humanos no tribunal do júri dos casos de
grande repercussão em razão da influência da mídia nacional. A imprensa
possui um importante serviço para a sociedade, que é o de mantê-la ciente dos
acontecimentos. E é por meio dela que a comunidade se mantém informada
dos casos de alçada do júri, que instigam grande interesse.
Palavras-chave: Tribunal do Júri; Mídia; Direitos Fundamentais; Princípios
constitucionais processuais

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CONGRESSOS

BLA Sabe-se que, o acusado também tem direitos e garantias, visto que antes do juiz competente proferir a sentença, a sua inocência deve ser presumida e com o processo instaurado também ter o direito de ampla defesa e do contraditório, e ter sua imagem, privacidade preservados pois são princípios, direitos e garantias preconizados constitucionalmente. As notícias de delitos estão presentes em essencialmente todos os meios e possuem altos níveis de audiência, transmitindo frequentemente as ocorrências policiais, especialmente de crimes dolosos contra a vida. Para conservarem ou elevar os índices de audiência, chegam a usar uma linguagem mais simples, buscando "furos de reportagem", averiguando vestígios para provar quem cometeu o delito, isso empregando como artificio da proteção da liberdade de imprensa. Vindo a ocorrer, portanto, um conflito de direitos que são assegurados a imprensa e ao suspeito que deve ser solucionado observando a ponderação e razoabilidade, para que não haja sacrifícios dos direitos e garantias processuais, dos direitos da imprensa e os direitos da personalidade do acusado. Por meio de uma revisão bibliográfica o presente trabalho busca abordar sobre a violação de direitos humanos no tribunal do júri dos casos de grande repercussão em razão da influência da mídia nacional. A imprensa possui um importante serviço para a sociedade, que é o de mantê-la ciente dos acontecimentos. E é por meio dela que a comunidade se mantém informada dos casos de alçada do júri, que instigam grande interesse. Palavras-chave: Tribunal do Júri; Mídia; Direitos Fundamentais; Princípios constitucionais processuais