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Resumo de Psicologia Jurídica, Notas de aula de Psicologia Jurídica

- História da Psicologia Jurídica no Brasil - Teorias da Criminalidade - Sistema Prisional Brasileiro - Redução da Maioridade Penal - Subculturas Criminais - Crime do Colarinho Branco - Direitos Humanos - Psicopatologias e Criminalidade - Medidas Protetivas - Documentos Psicológicos - Alienação Parental - Violência Doméstica

Tipologia: Notas de aula

2022

À venda por 03/09/2022

fernanda-toledo-21
fernanda-toledo-21 🇧🇷

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Direito e Psicologia
História da Psicologia Jurídica
Embora alguns pensem que a Psicologia Jurídica surgiu como uma nova possibilidade de
trabalho para os psicólogos, no contexto internacional foram demandas provenientes do Poder
Judiciário que ajudaram a Psicologia a se firmar como ciência.
No final do século XIX, surgem solicitações para que se realizassem pesquisas que
indicassem parâmetros para aferir a fidedignidade, ou não dos testemunhos prestados à
justiça.
Surgimento dos laboratórios de Psicologia Experimental, onde se desenvolveram estudos
sobre memória, sensação e percepção, dentre outros temas pertinentes ao estudo do
testemunho.
No Brasil:
Regulamentação da profissão de Psicologia em 1962 com um viés positivista tentativa
de aproximar a Psicologia de outras áreas exatas e biológicas como área científica.
Utilização de testes psicológicos que resultam em percentis garantem uma objetividade do
trabalho e pesquisas em Psicologia.
1ª disciplina eletiva de Psicologia Jurídica foi na UERJ.
Em 1986 na UERJ primeira turma de Especialização em Psicologia Jurídica.
O curso ainda existe e é referência nacional.
Interesse pela personalidade do criminoso.
No Brasil, os primeiros trabalhos em Psicologia Jurídica, se aproximavam do caminho
trilhado inicialmente por médicos na elaboração de perícias.
Diagnósticos no campo da psicopatologia.
Em 1940 cria-se o Manicômio Judiciário.
Em 1980 cria-se o primeiro cargo de psicólogo junto ao Poder Judiciário do Estado de
São Paulo.
Em Minas Gerais, o primeiro concurso para o cargo junto ao Tribunal de Justiça ocorreu
em 1992.
Só em 1998 isso ocorreu no Rio de Janeiro.
Antes disso, porém, psicólogos atuavam no Judiciário, existindo, inclusive, os chamados
Setores de Psicologia, principalmente nas Varas da Infância e da Juventude.
Atuação do Psicólogo Jurídico:
A partir de 1990 percebe-se que a atuação poderia ir além das perícias.
Psicologia Jurídica como especialidade CFP ano de 2000.
Avaliação de periculosidade que o preso apresenta, para regressão ou progressão de
pena para detentos;
Reabilitação de infratores adolescentes;
Varas da Família, Infância e Juventude...
Psicólogos clínicos sem vínculo com o Poder Judiciário, mas que fornecem trabalhos.
Apesar de ter sua atuação reconhecida na área criminal, se articulou ao campo judiciário de
modo predominante nas áreas da infância e juventude e dos conflitos familiares.
Muitas vezes busca-se construir uma verdade acerca de um episódio no passado (ocorreu abuso
sexual?)
E outras vezes, busca-se a predição de um comportamento (qual lar é mais adequado para o
desenvolvimento da criança?; haverá reincidência criminal?
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Direito e Psicologia

História da Psicologia Jurídica

Embora alguns pensem que a Psicologia Jurídica surgiu como uma nova possibilidade de trabalho para os psicólogos, no contexto internacional foram demandas provenientes do Poder Judiciário que ajudaram a Psicologia a se firmar como ciência.

  • No final do século XIX, surgem solicitações para que se realizassem pesquisas que indicassem parâmetros para aferir a fidedignidade, ou não dos testemunhos prestados à justiça.
  • Surgimento dos laboratórios de Psicologia Experimental, onde se desenvolveram estudos sobre memória, sensação e percepção, dentre outros temas pertinentes ao estudo do testemunho. No Brasil:
    • Regulamentação da profissão de Psicologia em 1962 – com um viés positivista – tentativa de aproximar a Psicologia de outras áreas exatas e biológicas – como área científica.
    • Utilização de testes psicológicos que resultam em percentis garantem uma objetividade do trabalho e pesquisas em Psicologia.
  • 1ª disciplina eletiva de Psicologia Jurídica foi na UERJ.
  • Em 1986 na UERJ primeira turma de Especialização em Psicologia Jurídica.
  • O curso ainda existe e é referência nacional.
  • Interesse pela personalidade do criminoso.
    • No Brasil, os primeiros trabalhos em Psicologia Jurídica, se aproximavam do caminho trilhado inicialmente por médicos na elaboração de perícias.
    • Diagnósticos no campo da psicopatologia.
    • Em 1940 cria-se o Manicômio Judiciário.
    • Em 1980 cria-se o primeiro cargo de psicólogo junto ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
    • Em Minas Gerais, o primeiro concurso para o cargo junto ao Tribunal de Justiça ocorreu em 1992.
    • Só em 1998 isso ocorreu no Rio de Janeiro. Antes disso, porém, psicólogos já atuavam no Judiciário, existindo, inclusive, os chamados Setores de Psicologia, principalmente nas Varas da Infância e da Juventude. Atuação do Psicólogo Jurídico:
  • A partir de 1990 percebe-se que a atuação poderia ir além das perícias.
  • Psicologia Jurídica como especialidade CFP – ano de 2000.
  • Avaliação de periculosidade que o preso apresenta, para regressão ou progressão de pena para detentos;
  • Reabilitação de infratores adolescentes;
  • Varas da Família, Infância e Juventude...
  • Psicólogos clínicos sem vínculo com o Poder Judiciário, mas que fornecem trabalhos. Apesar de ter sua atuação reconhecida na área criminal, se articulou ao campo judiciário de modo predominante nas áreas da infância e juventude e dos conflitos familiares. Muitas vezes busca-se construir uma verdade acerca de um episódio no passado (ocorreu abuso sexual?) E outras vezes, busca-se a predição de um comportamento (qual lar é mais adequado para o desenvolvimento da criança?; haverá reincidência criminal?

De um lado o(s) avaliado(s) que se expõem a um técnico, que supostamente domina um saber e poder sobre sua vida.

  • Laudos que determinam a vida das pessoas.
  • Técnica capaz de revelar e legitimar uma verdade. Pressupondo que as conclusões técnico-judiciais contidas nos documentos periciais sejam fundamentadas em instrumentos técnico-científicos (objetivos). Se o laudo psicológico amedronta pelo caráter infra penal que o caracteriza de modo geral, mais ainda quando é apresentado no judiciário, tendo em vista sua marca jurisdicional na vida das pessoas envolvidas. Mas, entre medo e enfrentamento, não tem como negar a expansão das práticas psicológicas no judiciário. Questões éticas da atuação:
  • Psicólogo não pode quebrar sigilo. Como aponta o Código de Conduta profissional: O psicólogo no relacionamento com profissionais de outras áreas de conhecimento, “compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo”.
  • A confecção de pareceres nessa área também vem sendo intensamente debatida. Recomendação: Devem-se basear exclusivamente nos instrumentos técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos. Avaliação psicológica: considerar que os objetos desse procedimento – as questões de desordem psicológica – têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação.

Autocontrole O não desenvolvimento de mecanismo psicológico de autocontrole entre os dois anos e a pré-adolescência que geram distorções no processo de socialização pela falta de imposição familiar. Frequentemente, eu ajo ao sabor do momento sem medir consequências, eu raramente deixo passar uma oportunidade de gozar um bom momento. Não é porque a pessoa perde o controle que ela irá cometer um crime. Interacional Processo interacional dinâmico com dois ingredientes: 1)Perspectivas evolucionárias, cuja carreira criminal inicia-se aos 12/13 anos, ganha intensidade aos 16/17 e finaliza aos 30 anos; 2) Perspectiva interacional que entende a delinquência como causa e consequência de um conjunto de fatores e processos sociais. As mesmas daquelas constantes nas teorias do aprendizado social e do controle social. Não tem data de validade. Não são só os fatores sociais que levam a isto. Escolha Racional O indivíduo decide sua participação em atividades criminosas a partir da avaliação racional entre perdas e ganhos esperados advindos das atividades ilícitas. Salários, renda familiar per capita, desigualdade de renda, acesso a programas de bem-estar sociais, eficiência da polícia, adensamento populacional, magnitude das punições, inércia criminal, aprendizado social, educação. Com exceção da corrupção e outros crimes de colarinho branco. Mas não são todas as pessoas que fazem a escolha de cometer um crime racionalmente.

Teoria da Ecologia Humana

Esta é a teoria mais aceita atualmente. A Teoria da Ecologia Humana sugere que existem fatores pessoais individuais, valores, crenças + questões sociais, ambientais, fatores de risco (falta de escolaridade, a influência do meio, populações marginalizadas). E que essas questões somadas PODEM levar a pessoa a cometer crimes. A Teoria da Ecologia Humana ou Teoria Ecológica defende que a sociedade e o espaço têm uma participação importante na gênese da criminalidade. Foi desenvolvida por Robert Park (1979), na Escola de Chicago, e influenciou muitos estudos subsequentes sobre a relação entre crime e espaço urbano. 1º nível – indivíduo, fatores biológicos, história da pessoa, comportamento, impulsividade, nível educacional, uso de substância química, histórico de agressão. 2º nível – relações sociais próximas – companheiros, parceiros íntimos, familiares. 3º nível – comunidade – relações sociais, escolas, locais de trabalho, bairros, características dos cenários associados às vítimas e agressores. 4º nível – fatores governamentais, culturais, para controle ou aumento da violência. Paralelo - Na Teoria Bioecológica de Bronfenbrenner o desenvolvimento se dá por 4 variáveis:

  • Pessoa: características individuais, genética, personalidade
  • Processo: qual estágio do desenvolvimento a pessoa está
  • Tempo: qual o tempo cronológico
  • Contexto: microssistema (família), mesossistema (escola, esportes, amigos, trabalho), exossistema (trabalho dos pais, relações em que está inserida indiretamente), macrossistema (política, economia, religião). Controle da violência?
  • Muros altos de casas os ladrões preferem porque não é possível ver a ação do lado de fora.
  • Cachorros dificultam ação (relato de presidiários).
  • Cerca elétrica – falsa proteção.

Crise no Sistema Prisional

O sistema prisional do Brasil tem apresentado um grande desgaste com o passar dos anos e, atualmente, chegou a um ponto precário com núme-ro de presos muito maior do que o de vagas, não existindo no país nenhuma unidade prisional, sob os cuidados do Estado, que apresentasse em suas dependências um número de presos inferior ao de vagas e nem sequer um cárcere onde o número de presos fosse igual ao de vagas: todas as instala-ções superlotadas.

  • Sistema não consegue alcançar a meta que é recuperar e reintegrar o detento à sociedade, os índices de reincidência estão entre os maiores do mundo.
  • Altos índices de reincidência;
  • Falha estatal em concretizar as leis contidas na Constituição Federal. Amontoados de pessoas sem direitos; o indivíduo encarcerado no Brasil virou uma espécie de não- cidadão, não tendo preservados direitos fundamentais garantidos desde 1988 pela Consti-tuição da República Federativa do Brasil.
  • A Lei de Execuções Penais (LEP) que data 1984 defende e preserva a integridade desse ser humano, mas não parece ser aplicada a contento. A LEP não tem sido cumprida no Brasil e, por isso, vem apresen-tando superpopulação carcerária, insalubridades, taxas absurdas de tuberculose, doenças pulmo-nares, DSTs, e todos os corolários desses males.
  • Sistema penitenciário – ambiente de rebeliões, corrupção, violência e presos em condições sub-humanas.
  • Desigualdade social, pessoas excluídas e aumento da criminalidade. Há várias dificuldades evidenciadas no cumprimento das penas de prisão, como a superlotação carcerária, ou ociosidade obrigada do preso, o ambiente favorável à agressão, o grande consumo de drogas e o alto índice de reincidência. “Colocar uma pessoa numa prisão e esperar que ela aprenda a viver em sociedade, é como ensinar alguém a jogar futebol dentro de um elevador”. Zaffaroni (2010) Cada preso no Brasil custa cerca de R$2.000,00 por mês. Cadeias sujas, falta de luz, ventilação, alimentação inadequada, falta de espaço e maus tratos. X Valor investido em educação, saúde, práticas sociais comunitárias preventivas. “Se quiseres conhecer a situação socioeconômica do país, visite os porões de seus presídios” - Nelson Mandela “Constatar-se-á ali a grande desigualdade e exclusão social.” - Andrade & Ferreira (2014) A maioria dos presos brasileiros, entre os quais pre-dominam homens entre 18 e 30 anos, é originária dos segmentos sociais de menor renda. Cerca de 95% dos presos brasileiros são oriundos de famílias pobres ou muito pobres e 75% não con-seguiram concluir a educação básica, sendo de aproximadamente 12% o percentual de analfabetos (UNESCO, 2008). Entende-se que a ausência de educação, saúde, lazer, gera desequilíbrio social, faz crescer a violência, o tráfico e assaltos. Disto, questiona-se: quem são os sujeitos que estão encarcerados aos bocados nos presídios senão os filhos da exclusão social? A prisão foi pensada e construída pela elite para pobres e não para ricos, uma vez que nossa cultura barroca de fachada, com

Sistema Prisional e Mercado de

Trabalho

Possibilidades

Educação – 3 dias de estudo reduz 1 dia de pena. Trabalho – 3 dias de trabalho reduz 1 dia de pena. Benefícios:

  • Aprendizado de uma profissão;
  • Gerar recursos financeiros para o atendimento de obrigações civis do detento e assistência à família;
  • Impede a ociosidade;
  • Melhora da autoestima e valorização como ser humano. Oferecer trabalho ao preso não é colocá-lo para fazer serviços que ninguém quer fazer ou serviços semi-escravos. Em empresas não se pode visar apenas benefícios econômicos, mas atentar as responsabilidades sociais.

Exemplos:

Programa Começar de Novo: Realiza campanha de mobilização para a criação de uma rede de cidadania em favor da ressocialização; Estabelecer parcerias com Associações de Classes, Organização Civis e Gestores Públicos, para apoiar a reinserção. Implementar iniciativas que propiciem o fortalecimento dos Conselhos da Comunidade – reintegração da pessoa encarcerada; Integrar os serviços sociais nos Estados para seleção dos beneficiários do projeto; Criar um banco de oportunidades de trabalho e educação/capacitação profissional; Acompanhar os indicadores e as metas de reinserção. PROGRAMA DO PRESO – Fundação Prof. Manoel Pedro Pimentel (FUNAP) Educação, trabalho, cultura e esporte. Geração de renda – oficinas de trabalho para produzirem móveis escolares, administrativos e uniformes – serviço de ótima qualidade e baixo custo para o cliente final. Presos em regime fechado – empresas montam linhas de produção dentro dos presídios, com produtividade e desempenho avaliados; Presos em regime semi-aberto – nas horas de liberdade se dirigem aos locais de trabalho e retornam à noite para as penitenciárias. Nos dois casos presos recebem 1 salário-mínimo. Sendo 10% retido para utilização quando saírem em liberdade; Até 25% é descontado no título de mão de obra indireta, um rateio para garantir salário aos detentos que atuam no interior da unidade (nas cozinhas, lavanderias e manutenção).

Programa de apoio ao egresso FASE I – Apoio à Liberdade e ao Sustento - fase de aprisionamento e objetiva iniciar uma preparação para a liberdade; FASE II – Centro de Apoio ao Egresso – cadastro e início da construção de redes de apoio e atendimento a eles e familiares. É necessário o envolvimento da comunidade para resultados significativos.

Redução da Maioridade Penal

Histórico

O Código Criminal do Império do Brasil, promulgado em 1830, somente impedia a responsabilização criminal dos que tivessem menos de 14 anos (art. 10, § 1o). O primeiro Código Penal da República, editado em 1890, era ainda mais severo: só não considerava criminosos “Os menores de nove anos completos” (art. 27, § 1o) ou aqueles que, sendo maiores de nove e menores de quatorze anos, houvessem agido sem discernimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que se tornou um marco da mudança de paradigma: em vez de proteger a sociedade dos menores infratores – a antiga Doutrina da Situação Irregular – , o ECA propôs-se a garantir a proteção integral às crianças e aos adolescentes – por meio da atual Doutrina da Proteção Integral (Souza, 1997). De acordo com o referido Estatuto, crianças (até 12 anos) e adolescentes (de 12 a 18 anos) são inimputáveis judicialmente, devendo ser submetidos a medidas protetivas, no caso dos primeiros, e socioeducativas, no caso dos segundos. A medida socioeducativa aplicada ao adolescente em conflito com a lei pode ser, dependendo da gravidade da infração e do seu caráter reincidente, uma das seguintes: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e internação em estabelecimento, educacional (ECA, 1990). Adolescentes que cometem atos infracionais perante a Justiça brasileira, hoje, recebem tratamento diferenciado quando comparados à população de adultos que cometem delitos, por serem considerados sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento.

Argumentos do CFP

  1. Reduzir a maioridade penal reduzirá a violência, o crime e a criminalidade. O aumento da violência e criminalidade é proporcional à escalada de crimes cometidos por adolescentes/ jovens e à incapacidade do Estado de responsabilizar penalmente (argumento favorável à Redução). A verdade é que um percentual mínimo de crimes, violentos ou não, são cometidos por adolescentes. Menos de 5 % de crimes violentos/ hediondos.
  2. Os adolescentes não são responsabilizados pelos atos que cometem. A verdade é que o ECA prevê medidas socioeducativas, o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), a responsabilização progressiva. Se a ineficácia, precariedade, e todas as mazelas que assolam o sistema penal prisional de adultos se repetem, por exemplo, nas unidades de internação, o problema é outro e deve ser tratado com seriedade.
  3. A responsabilização penal aos 16, 14, 12 é uma resposta à impunidade exigida pela sociedade. A verdade é que prender é solução mais barata, emocional, vingativa, desproporcional, hipócrita e midiática. As concepções de uma justiça retributiva - mal ou suposto mal, por uma Cota de mal maior - é o oposto de uma Justiça Distributiva/ Justiça Restaurativa; da socio educação,

Subculturas Criminais

  • Todos os grupos sociais possuem subculturas, com regras próprias de comportamentos.
  • Regras diferentes do restante da sociedade.
  • Os líderes/chefes que criam essas regras.
  • Ex: toque de recolher em determinados horários.
  • Caso não se cumpram as regras internas – penalizações estabelecidas pelo líder.
  • Os que não seguem as regras são punidos, não são aceitos, sofrem ameaças.

Crimes De Colarinho Branco

O conceito foi definido inicialmente pelo criminalista norte-americano Edwin Sutherland: “Um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição (status) social de Estado, no exercício de suas ocupações". Não pode ser explicado pelo fator pobreza, nem por patologias sociais. Pessoas situadas nos estratos socioeconômicos superiores se envolvem em muito comportamento criminoso, não sendo este determinado pelo fator de classe. Violações da lei como:

  • Concorrência desleal;
  • Propaganda enganosa;
  • Direitos autorais;
  • Práticas desleais no campo das normas trabalhistas;
  • Fraude financeira;
  • Sonegação de impostos;
  • Suborno de servidores públicos. Implementação diferencial da lei penal às grandes corporações. Isso ocorre por:
  • Status do homem de negócios o que leva ao público ignorar suas ações - brasileiro com fraca memória.
  • Medo do judiciário de represália devido a condições econômicas dos julgados. “Uma mão lava a outra”. Crimes de negócios são crimes organizados. Alto grau de educação – distorcem o tipo de pena. Bons advogados – mais propina. Ajuda política – suborno.

Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. O ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Declaração possam ser plenamente realizados. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. Código de Ética do Psicólogo - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Documentos Psicológicos

Resolução nº 6, 29 de março de 2019

Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019. A presente Resolução tem como objetivos orientar a(o) psicóloga(o) na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.

Considerações iniciais

A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos. A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica. A(o) psicóloga(o) deverá adotar, como princípios fundamentais na elaboração de seus documentos, as técnicas da linguagem escrita formal (conforme artigo 6º desta Resolução) e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão (conforme artigos 5º e 7º desta Resolução). Na prestação de serviços psicológicos, os envolvidos no processo possuem o direito de receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado, bem como ter acesso ao documento produzido pela atividade da(o) psicóloga(o). Ao elaborar um documento em que seja necessário referenciar material teórico técnico, as referências devem ser colocadas, preferencialmente, em nota de rodapé, observando a especificidade do documento produzido. Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página. A(o) psicóloga(o), ao redigir o documento psicológico, deve expressar-se de maneira precisa, expondo o raciocínio psicológico resultante da sua atuação profissional. O texto do documento deve ser construído com frases e parágrafos que resultem de uma articulação de ideias, caracterizando uma sequência lógica de posicionamentos que representem o nexo causal resultante de seu raciocínio. Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento. Os documentos psicológicos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados, salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente. Criança, adolescente ou pessoas interditas: precisa de autorização de pelo menos um dos responsáveis legais. Carimbo do psicólogo: nome completo sem abreviatura – Psicóloga – CRP/SP - 06/ número do CRP. Prontuário: único documento obrigatório, os outros são emitidos por solicitação. Paciente ou responsável pode ter acesso. (informações pessoais, data e horário e descrição de como a pessoa estava, o que foi feito com ela, por quanto tempo e qual o possível encaminhamento.)

Tipos de documentos psicológicos

Declaração: Tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre

descrição se justifique tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico- científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações. b) Multiprofissional: O relatório multiprofissional é resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos. I - A(o) psicóloga(o) deve observar as mesmas características do relatório psicológico nos termos do Artigo 11. II - As informações para o cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional devem ser registradas no relatório, em conformidade com o que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo em relação ao sigilo. Laudo Psicológico: É o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida. O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico. Deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Deve considerar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico- científico da profissional, fundamentado teórica e tecnicamente, bem como suas conclusões e recomendações, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo. O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas a demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico. Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue em equipes multiprofissionais, e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação, o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único. Na hipótese do inciso anterior, é indispensável que a(o) psicóloga(o) registre informações necessárias ao cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional, resguardando o caráter do documento como registro e a forma de avaliação em equipe. Deve-se considerar o sigilo profissional na elaboração do laudo psicológico em conjunto com equipe multiprofissional, conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Parecer Psicológico: O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão- problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados. O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta. A elaboração de parecer psicológico exige, da(o) psicóloga(o), conhecimento específico e competência no assunto. O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica. Na elaboração de pareceres psicológicos, é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas, em nota de rodapé, preferencialmente.

Guarda dos documentos

Deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o), em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais. Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo. No caso de interrupção do trabalho da(do) psicóloga(o), por quaisquer motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no Art. 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. § 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

Envio dos documentos

Os documentos produzidos pela(o) psicóloga(o) devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico, ao seu responsável legal e/ou ao solicitante, em entrevista devolutiva. É obrigatório que a(o) psicóloga(o) mantenha protocolo de entrega de documentos, com assinatura do solicitante, comprovando que este efetivamente o recebeu e que se responsabiliza pelo uso e sigilo das informações contidas no documento. Os documentos produzidos poderão ser arquivados em versão impressa, para apresentação no caso de fiscalização do Conselho Regional de Psicologia ou instâncias judiciais, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la. Deverá ser indicado no último parágrafo do documento. A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua a(o) psicóloga(o), bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações. Não havendo definição normativa, o prazo de validade deve ser indicado pela(o) psicóloga(o), levando em consideração os objetivos da prestação do serviço, os procedimentos utilizados, os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas.

A. Padrão de humor raivoso/irritável, de comportamento questionador/desafiante ou índole vingativa com duração de pelo menos seis meses, como evidenciado por pelo menos quatro sintomas de qualquer das categorias a seguir e exibindo na interação com pelo menos um indivíduo que não seja um irmão. Humor raivoso/irreversível

  • com frequência perde a calam.
  • com frequência é sensível ou facilmente incomodado.
  • com frequência é raivoso e ressentido. Comportamento questionador/desafiante
  • Frequentemente questiona figuras de autoridade ou, no caso de crianças e adolescentes, adultos.
  • Frequentemente desafia acintosamente ou se recusa a obedecer a regras ou pedidos de figuras de autoridade.
  • Frequentemente incomoda deliberadamente outras pessoas.
  • Frequentemente culpa outros por seus erros ou mau comportamento. Índole vingativa: Foi malvado ou vingativo pelo menos duas vezes nos últimos seis meses. B. A perturbação no comportamento está associada a sofrimento para o indivíduo ou para os outros em seu contexto social imediato ou causa impactos negativos no funcionamento social, educacional, profissional ou outras áreas importantes da vida do indivíduo. C. Os comportamentos não ocorrem exclusivamente durante o curso de um transtorno psicótico, por uso de substância, depressivo ou bipolar. Transtorno explosivo intermitente: A. Explosões comportamentais recorrentes representando uma falha em controlar impulsos agressivos, conforme manifestado por um dos seguintes aspectos:
  1. agressão verbal ou física dirigida a propriedade, animais, pessoas, ocorrendo em média de duas vezes por semana, durante um período de três meses.
  2. Três explosões comportamentais envolvendo danos ou destruição de propriedade e/ou agressão física envolvendo lesões físicas contra animais ou pessoas ocorrendo dentro de um período de 12 meses. B. A magnitude da agressividade expressa durante as explosões recorrentes é grosseiramente desproporcional em relação à provocação ou quaisquer estressores psicossociais precipitantes. C. As explosões de agressividade recorrentes não são premeditadas e não têm finalidade atingir algum objetivo tangível. D. As explosões de agressividade recorrentes causam sofrimento acentuado ao indivíduo ou prejuízo no funcionamento profissional ou interpessoal ou estão associadas a consequências financeiras ou legais. E. A idade cronológica é de pelo menos 6 anos (ou nível de desenvolvimento equivalente). F. As explosões de agressividade não são mais explicadas por outro transtorno mental e não são atribuíveis a outra condição médica. Transtorno da conduta Transtorno da personalidade antissocial Piromania: A. Incêndio provocado de forma deliberada e proposital em mais de uma ocasião; B. Tensão ou excitação afetiva antes do ato; C. Fascinação, interesse, curiosidade ou atração pelo fogo e seu contexto situacional; D. Prazer, gratificação ou alívio ao provocar incêndios ou quando testemunhando ou participando de suas consequências. E. O incêndio não é provocado com fins monetários, como expressão de uma ideologia sociopolítica, para ocultar atividades criminosas, para expressar raiva ou vingança, para melhorar as

circunstâncias de vida de uma pessoa, em resposta a um delírio ou alucinação ou como resultado de julgamento alterado; F. A provocação de incêndios não é mais bem explicada por transtorno de conduta, por um episódio maníaco ou por transtorno da personalidade antissocial. Cleptomania: A. Falha recorrente em resistir aos impulsos de roubar objetos que não são necessários para uso pessoal ou e razão de seu valor monetário. B. Sensação crescente de tensão imediatamente antes de cometer o furto. C. Prazer, gratificação ou alívio no momento de cometer o furto. D. O ato de furtar não é cometido para expressar raiva ou vingança e não ocorre em resposta a um delírio ou a uma alucinação. E. O ato de roubar não é mais bem explicado por transtorno da conduta, por um episódio maníaco ou por transtorno da personalidade antissocial.

Transtornos Parafílicos:

Atitudes sexuais diferentes das tidas como normais pela sociedade. Transtorno Voyeurista – espiar outras pessoas em atividades privadas; Transtorno Exibicionita – expor os genitais; depois se sentem culpados mas não conseguem controlar o comportamento. Transtorno Frotteurista – tocar ou esfregar- se em indivíduo que não consentiu; ônibus. Transtorno do Masoquismo Sexual – passar por humilhação, submissão ou sofrimento; anastacia. Transtorno do Sadismo Sexual – infligir humilhação, submissão ou sofrimento; christian grey. Transtorno Pedofílico – foco sexual em crianças; se for na adolescência final pode. Transtorno Fetichista – usar objetos inanimados ou ter foco sexual em partes específicas do corpo; Transtorno Transvéstico – vestir roupa do sexo oposto visando excitação sexual.

Imputabilidade Semi-imputabilidade Inimputabilidade

Pressupõe que o agente do fato seja capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta. Para ser imputável exige-se que o indivíduo tenha uma estrutura psicológica que lhe permita entender a ilicitude do seu ato. O código penal art. 26 parágrafo único estabelece uma diferenciação entre 2 situações: A perturbação da saúde mental. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Condução dos casos:

Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Púbico, do defensor, de curador, de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, que seja submetido a exame mental. No caso do sujeito ser declarado inimputável, caberá ao juiz aplicar-lhe uma medida de segurança, consistente em internação ou tratamento ambulatorial. O tratamento ambulatorial é destinado àqueles que cometeram crime punível com pena de detenção.