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Resumo do art. 122, CP, Resumos de Direito Penal

Resumo em lettering digital sobre o artigo 122 do Código Penal (Suicídio).

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 13/10/2020

ilanacoosta
ilanacoosta 🇧🇷

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Mile Vea 3 - do 2 Des chimes contha a pessoa — Des chimes contha a vida — SUÍTÍDIO CART. 122, CP) - 88 OBJETIVO: Tutela da vida, 88 OBJETO: Pessoa, 88 SUJ ATIVO E PASSIVO. Qualquer pessoa, &% CONDUTA: Forma, *Conduta * consumação, Conduta + resultado = exaurmento CLASSIFICAÇÃO - &% COMUM: cometido por qualquer um, &%ê FORMA LIVRE: reolzado através de “qualquer” cosa (usar um travesseiro, uma cadeira, uma gravata, etc), & PLURISSUBSISTENTE: são as “etapas” que o homíído tem (exemplo: envenenamento > prepara comida, põe o veneno, dá pra vilima ) &%ê UNISSUBJETIVO: praticados por uma única pessoa (é do PLURISSUBJETIVO que precisa de vários oa p/ ocorrer, ex: ral, 88 INSTANTANEO: resultado na hora, &8 INSTANTANEO DE EFEITOS PERMANENTES resultado na hora e não tem como ser desfeito rrecuperável, 84 COMISSIVO: requer uma ação para que seja praticado. é quando o ogente faz digo que estava/é probido, Aailanacoosta 83 OMISSIVO: quando deixa de fazer algo que deveria cer feito/que é obrigado a fazer Os crimes omissivos podem ser divididos em de mera conduta, vez que L próprio/smples são crimes independe de resultado (omissão de socorro artigo B5 do CP, abandono material - artigo 244 do CP), Já O impróprio, também conhecido por comissivo por omissão, abaxo 88 COMISSIVO POR OMISSÃO é a não execução de uma atividade predeterminada Juridcamente exigida do agente , omssão de socorro * quando por pessoa comum, |, omissão imprópria = quando por ogente determnado realizar tal atendimento, st AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO. Art 122, CP “indu ou instigar alguém a sucidar-se ou a praticar cutomutiação ou prestar-he cuxio material para que o faça Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos QUALIFICADORA 8% LESÃO GRAVE 51º Se da automutilação ou tentativa de sucído resulta lesão corporal de natureza GRAVE ou GRAVISSIMA, nos termos dos parágrafos P e 2º do art 129 do CP — Pena: reclusão de Ia 3 anos 88 MORTE 51º Se o sucído se consuma ou se da qui õ resulta morte — Pena: reclusão de 2 : 6 a a