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Resumo Improbidade administrativa, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Administrativo

Resumo dinâmico referente IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Lei nº 8.429/92) direcionado para concurso públicos de tribunais.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 26/11/2020

aLEXANDRECUSTO94
aLEXANDRECUSTO94 🇧🇷

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei nº 8.429/92)
Ato ilegal ou contrário aos princ. da adm. Pública, cometido por agente público durante
exercício da função ou decorrente dela.
CLASSIFICAÇÃO ATO DE IMPROBIDADE: Próprio (cometido por agente público) ou Impróprio
(cometido por qlqr pessoa).
Agente público (servidor ou não) – sentido amplo.
Sujeitos: Ativos
3º Beneficiado (particular) - induz ou concorre - particular
Administração
Poderes (União, Estados, DF, Municipios)
Passivo (sofre): “Ato contra entidades “
Entidades que o Estado contribuia em 50%
Obs: Não confundir sujeito de Ato de improbidade com sujeito de processo de improbidade.
Relação processual sujeito ativo = (autor) réu = (passivo)
Improbidade administrativa não se aplica à:
Agentes Políticos: Presidente da república, Ministros do Estado, Procurador geral da
república, Governadores e Secretários de Estado.
Se conduta punida pela LCR (Lei de Crimes e de responsabilidade ).
Declaração de bens:
Agente Público Posse ou exercício ( seujeito a apresentação da Declaração de Bens arq.
Pelo RH).
Caso não seja realizada a atualização anual obrigatória ou prestar falso o agente pode ser
punido com DEMISSÃO.
Atos de Improbidade Administrativa (quem comete qualquer ato sempre comete ato de
violação de Príncipios )
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei nº 8.429/92) Ato ilegal ou contrário aos princ. da adm. Pública, cometido por agente público durante exercício da função ou decorrente dela. CLASSIFICAÇÃO ATO DE IMPROBIDADE: Próprio (cometido por agente público) ou Impróprio (cometido por qlqr pessoa). Agente público (servidor ou não) – sentido amplo. Sujeitos: Ativos 3º Beneficiado (particular) - induz ou concorre - particular Administração Poderes (União, Estados, DF, Municipios) Passivo (sofre) : “Ato contra entidades “ Entidades que o Estado contribuia em 50% Obs : Não confundir sujeito de Ato de improbidade com sujeito de processo de improbidade. Relação processual sujeito ativo = (autor) réu = (passivo) Improbidade administrativa não se aplica à:Agentes Políticos: Presidente da república, Ministros do Estado, Procurador geral da república, Governadores e Secretários de Estado.  Se conduta punida pela LCR (Lei de Crimes e de responsabilidade ). Declaração de bens: Agente PúblicoPosse ou exercício ( seujeito a apresentação da Declaração de Bens arq. Pelo RH). Caso não seja realizada a atualização anual obrigatória ou prestar falso o agente pode ser punido com DEMISSÃO. Atos de Improbidade Administrativa (quem comete qualquer ato sempre comete ato de violação de Príncipios )

Atos que acarretam:  Enriquecimento Ilícito (doloso)  Prejuízo ao Erário (doloso ou culposo)  Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou tributário)  Violação de Principios (Dolosos). Enriquecimento Ilícito: Pratica o Enriquecimento Ilícito quem: 1.Receber (para si ou para outrem) qualquer vantagem econômica de quem tenha interesse que possa ser atingido por ação/omissão decorrente das atribuições do agente público. para:  Facilitar aquisição ou alienação (permuta, locação) de bens e imóveis  Omitir : Ato de oficio, Providência, Declaração a que esteja obrigado.  Intermediar liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.  Fazer Declaração falsa. Aceitar promessa de tal vantagem. 2.Aceitar emprego/comissão ou atividade de consultoria p/ PF ou PJ. 3.Utilizar em obra ou serviço particular  Veículos  Máquinas de propriedade ou a disposição.  Equipamentos  Material de qualquer natureza  Trabalho de servidores públicos (empr. ou terc. Contratados) 4.Adquirir bens incompatíveis com a renda (para si ou para outrem) em exercicio de mandato, cargo, emprego ou função pública. 5.Incorporar ao seu patrimônio ou usar em proveito próprio  bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades.