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Resumo dinâmico referente IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Lei nº 8.429/92) direcionado para concurso públicos de tribunais.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei nº 8.429/92) Ato ilegal ou contrário aos princ. da adm. Pública, cometido por agente público durante exercício da função ou decorrente dela. CLASSIFICAÇÃO ATO DE IMPROBIDADE: Próprio (cometido por agente público) ou Impróprio (cometido por qlqr pessoa). Agente público (servidor ou não) – sentido amplo. Sujeitos: Ativos 3º Beneficiado (particular) - induz ou concorre - particular Administração Poderes (União, Estados, DF, Municipios) Passivo (sofre) : “Ato contra entidades “ Entidades que o Estado contribuia em 50% Obs : Não confundir sujeito de Ato de improbidade com sujeito de processo de improbidade. Relação processual sujeito ativo = (autor) réu = (passivo) Improbidade administrativa não se aplica à: Agentes Políticos: Presidente da república, Ministros do Estado, Procurador geral da república, Governadores e Secretários de Estado. Se conduta punida pela LCR (Lei de Crimes e de responsabilidade ). Declaração de bens: Agente Público Posse ou exercício ( seujeito a apresentação da Declaração de Bens arq. Pelo RH). Caso não seja realizada a atualização anual obrigatória ou prestar falso o agente pode ser punido com DEMISSÃO. Atos de Improbidade Administrativa (quem comete qualquer ato sempre comete ato de violação de Príncipios )
Atos que acarretam: Enriquecimento Ilícito (doloso) Prejuízo ao Erário (doloso ou culposo) Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou tributário) Violação de Principios (Dolosos). Enriquecimento Ilícito: Pratica o Enriquecimento Ilícito quem: 1.Receber (para si ou para outrem) qualquer vantagem econômica de quem tenha interesse que possa ser atingido por ação/omissão decorrente das atribuições do agente público. para: Facilitar aquisição ou alienação (permuta, locação) de bens e imóveis Omitir : Ato de oficio, Providência, Declaração a que esteja obrigado. Intermediar liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Fazer Declaração falsa. Aceitar promessa de tal vantagem. 2.Aceitar emprego/comissão ou atividade de consultoria p/ PF ou PJ. 3.Utilizar em obra ou serviço particular Veículos Máquinas de propriedade ou a disposição. Equipamentos Material de qualquer natureza Trabalho de servidores públicos (empr. ou terc. Contratados) 4.Adquirir bens incompatíveis com a renda (para si ou para outrem) em exercicio de mandato, cargo, emprego ou função pública. 5.Incorporar ao seu patrimônio ou usar em proveito próprio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades.