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Série de resumos produzidos durante o estudo para a 2ª fase da OAB em Direito Penal, pelo cursinho CEISC.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Trata-se de prisão cautelar cabível no Inquerito e durante a Ação penal. Depende de uma decisão judicial bem fundamentada (art. 5°, LXI, da CF e art. 93, inciso IX, da CF). A decisão judicial vai se materializar em um mandado de prisão (procedimento para cumprir o mandado – art. 293, do CPP). Para cumprir mandado só pode ser durante o dia (inviolabilidade da residência – CF). PP ANTES DO PAC
cabível no IP cabível no IP cabível na AP cabível na AP na AP podia ser decretada de ofício não pode mais ser decretada de ofício
Art. 312, do CPP:
Art. 312, do CPP:
Art. 30 – se praticado crime previsto nesta lei, a depender da magnitude (quanto dinheiro), poderá ser decretada prisão preventiva do acusado (sem prejuízo do quedispõe o art. 312, do CPP).
Foi observado tudo que dispõe o art. 312, do CPP? Então agora analisa se a prisãopreventiva é cabível.
a partir do momento que parte foiidentificada tem que ser solta. PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA Não tem prazo! Art. 316, do CPP - ela deverá ser revogada a partir do momento que os requisitos não estiverem mais preenchidos. Decretação da preventiva
Art. 117, da Lep – prisão domiciliar para cumprimento de pena. Art. 318, do CPP – a prisão preventiva poderá ser substituída por domiciliar QUANDO o preso: