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Resumo sobre Prisão Preventiva, Resumos de Direito Penal

Série de resumos produzidos durante o estudo para a 2ª fase da OAB em Direito Penal, pelo cursinho CEISC.

Tipologia: Resumos

2021

À venda por 21/12/2022

samira-brand-6
samira-brand-6 🇧🇷

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Processo Penal Prisão Preventiva
Cabimento da prisão preventiva
Trata-se de prisão cautelar cabível no Inquerito e
durante a Ação penal. Depende de uma decisão
judicial bem fundamentada (art. 5°, LXI, da CF e art. 93,
inciso IX, da CF).
A decisão judicial vai se materializar em um
mandado de prisão (procedimento para cumprir o
mandado art. 293, do CPP).
Para cumprir mandado só pode ser durante o dia
(inviolabilidade da residência CF).
PP ANTES DO
PAC
PP DEPOIS DO
PAC
cabível no IP
cabível no IP
cabível na AP
cabível na AP
na AP podia ser
decretada de ofício
não pode mais ser
decretada de ofício
Pressupostos para a prisão preventiva
Art. 312, do CPP:
- provas de materialidade;
- indícios de autoria;
- perigo gerado pela liberdade do
acusado (novidade pelo PAC).
Fundamentos para a prisao preventiva
Art. 312, do CPP:
- para garantir a ordem pública: para fins de
prova, considerar necessária essa garantia diante
de casos de relevante gravidade (caso concreto
ler a súmula 718, do STF nunca poderá ser
abstrato).
- para evitar a reiteração criminosa: evitar que
o acusado pratique novos crimes se em liberdade.
- para garantia da ordem econômica: mesma
situação da ordem pública, mas é com
relação aos crimes referentes a ordem econômica.
- por conveniência da instrução criminal: caso o
réu esteja atrapalhando, subornando testemunhas,
coagindo, ameaçando a vítima, etc. É só enquanto
for necessário, se terminar a instrução revoga (art.
316, do CPP e 282, §5°, do CPP).
- para para assegurar a aplicação da lei penal:
para garantir que no futuro o indivíduo cumpra a
pena a ser aplicada e não fique foragido.
O Juiz não pode decretar a prisão preventiva
unicamente com base em clamor público.
- descumprimento de outras medidas: nos casos em
que o juiz ao analisar o APFD concedeu liberdade
provisória mediante cumprimento de medidas
cautelares diversas da prisão (art. 312, §1°, do CPP).
Primeiro o Juiz deve verificar se não é o caso de
substituição da medida. Deve ser decretada a prisão
em último caso.
Para Lei 7.492 Crimes contra o sistema financeiro
Art. 30 se praticado crime previsto nesta lei, a
depender da magnitude (quanto dinheiro), poderá ser
decretada prisão preventiva do acusado (sem prejuízo
do que dispõe o art. 312, do CPP).
Situações de admissibilidade 330 CPP
Foi observado tudo que dispõe o art. 312, do CPP?
Então agora analisa se a prisão preventiva é cabível.
- crime doloso com pena superior a 04 anos
Exemplos: Um crime de furto em concurso com
um de ameaça: somou as penas e é maior que 4 anos?
Decreta!
E se for vários crimes de furto de forma
continuada? Se der mais que 4 anos, pode!
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Processo Penal – Prisão Preventiva

Cabimento da prisão preventiva

Trata-se de prisão cautelar cabível no Inquerito e durante a Ação penal. Depende de uma decisão judicial bem fundamentada (art. 5°, LXI, da CF e art. 93, inciso IX, da CF). A decisão judicial vai se materializar em um mandado de prisão (procedimento para cumprir o mandado – art. 293, do CPP). Para cumprir mandado só pode ser durante o dia (inviolabilidade da residência – CF). PP ANTES DO PAC

PP DEPOIS DO

PAC

cabível no IP cabível no IP cabível na AP cabível na AP na AP podia ser decretada de ofício não pode mais ser decretada de ofício

Pressupostos para a prisão preventiva

Art. 312, do CPP:

  • provas de materialidade;
  • indícios de autoria;
  • perigo gerado pela liberdade do acusado (novidade pelo PAC).

Fundamentos para a prisao preventiva

Art. 312, do CPP:

  • para garantir a ordem pública: para fins de prova, considerar necessária essa garantia diante de casos de relevante gravidade (caso concreto – ler a súmula 718, do STF – nunca poderá ser abstrato).
  • para evitar a reiteração criminosa: evitar que o acusado pratique novos crimesse em liberdade.
  • para garantia da ordem econômica: mesma situação da ordem pública, mas é com relação aos crimes referentes a ordem econômica.
  • por conveniência da instrução criminal: caso o réu esteja atrapalhando, subornando testemunhas, coagindo, ameaçando a vítima, etc. É só enquanto for necessário, se terminar a instrução revoga (art. 316, do CPP e 282, §5°, do CPP).
  • para para assegurar a aplicação da lei penal: para garantir que no futuro o indivíduo cumpra a pena a ser aplicada e nãofique foragido. O Juiz não pode decretar a prisão preventiva unicamente com base emclamor público.
  • descumprimento de outras medidas: nos casos em que o juiz ao analisar o APFD concedeu liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (art. 312, §1°, do CPP). Primeiro o Juiz deve verificar se não é o caso de substituição da medida. Deve ser decretada a prisão em último caso.

Para Lei 7.492 – Crimes contra o sistema financeiro

Art. 30 – se praticado crime previsto nesta lei, a depender da magnitude (quanto dinheiro), poderá ser decretada prisão preventiva do acusado (sem prejuízo do quedispõe o art. 312, do CPP).

Situações de admissibilidade – 330 CPP

Foi observado tudo que dispõe o art. 312, do CPP? Então agora analisa se a prisãopreventiva é cabível.

  • crime doloso com pena superior a 04 anos Exemplos: Um crime de furto em concurso com um de ameaça: somou as penas e é maior que 4 anos? Decreta! E se for vários crimes de furto de forma continuada? Se der mais que 4 anos, pode!
  • reincidente em crime doloso: não importa a pena do segundo crime! Se for menor que 04 anos mas você for reincidente em crime doloso a PP será cabível. Deve estar dentro do período de 05 anos (período depurador). Se já passou, a pessoa tem maus antecedentes somente. O PRIMEIRO CRIME NÃO PODE SER CULPOSO Caso o crime envolver violência doméstica contra a mulher (Maria da Penha), ECA, idoso com +60, PCD ou enfermo para garantir a execução de medidas protetivas: tem que existir as medidas prévias!!!! Aqui não é a violência que por sisó autoriza e sim as medidas.

Quando houver dúvida da identidade do réu ou quando ele não

fornecer meios para esclarecer: mas, a lei faz uma ressalva,

a partir do momento que parte foiidentificada tem que ser solta. PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA Não tem prazo! Art. 316, do CPP - ela deverá ser revogada a partir do momento que os requisitos não estiverem mais preenchidos. Decretação da preventiva

Mudanças com o Pacote Anticrime

  • a prisão não pode ser decretada para antecipar o cumprimento da pena ou simples ocorrência de crime ou investigação(art. 313, §2°, do CPP);
  • a prisão tem que ser reanalisada pelo juízo a cada 90 dias! Ele deverá analisar se continuam presentes osrequisitos que ensejam a prisão.

RISÃO PREVENTIVA DOMICILIAR

Art. 117, da Lep – prisão domiciliar para cumprimento de pena. Art. 318, do CPP – a prisão preventiva poderá ser substituída por domiciliar QUANDO o preso:

  • tiver mais de 80 anos;
  • estiver extremamente debilitado em razão de doença grave;
  • for imprescindível nos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou deficiente;
  • for gestante;
  • for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
  • for homem e único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos de idade incompletos. 1° analiso se tem indícios de autoria e materialidade, se tem, passa para o próximo; 2° analisa se encaixa em alguma situação do art. 312, do CPP; 3° analisa se preenche os requisitos que autorizam a decretação, do art. 313, do CPP. E o que acontece depois?
  • O advogado pode pedir a sua revogação quando não mais estiverem preenchidos os requisitos que ensejaramsua decretação (art. 316, do CPP);
  • Se essa prisão for ilegal o advogado poderá pedir o relaxamento.