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Saúde do Homem
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
A cada 3 pessoas que morrem no Brasil, 2 são homens. A cada 5 pessoas que morrem
de 20 a 30 anos, 4 são homens. De acordo com a publicação Saúde Brasil 2007, os homens
representam quase 60% das mortes no país. Das 1.003.350 mortes ocorridas em 2005,
582.311 foram de pessoas do sexo masculino – 57,8% do total. Assim, a cada três pessoas que
morrem, duas são homens, aproximadamente.
A saúde e beleza da mulher é um assunto há muito tempo debatido, com campanhas de
prevenção e de esclarecimento em todos os meios disponíveis. As mulheres brasileiras desde
muito cedo tem a disposição acompanhamento médico, informações e conhecimentos a
respeito da prevenção e do tratamento das principais doenças femininas, enquanto isso o
homem sempre ficou relegado a um lugar secundário nas ações de saúde do país. Atualmente
essa situação vem se modificando, especialmente depois do levantamento de alguns números
e estatísticas importantes acerca da saúde do homem brasileiro e o índice de mortalidade
masculina. Números que levaram o Governo Federal a desenvolver a Política Nacional de
Saúde do Homem, uma medida em tempo de resgatar a saúde do homem contemporâneo.
A Política Nacional de Saúde do Homem, lançada dia 27 de agosto de 2009, tem por objetivo facilitar e ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde. A iniciativa, um dos compromissos de posse do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, é uma resposta à observação de que as doenças que afetam o sexo masculino são um problema de saúde pública.
A cada três mortes de pessoas adultas, duas são de homens. Eles vivem, em média, sete anos menos do que as mulheres e têm mais doenças do coração, câncer, diabetes, colesterol e pressão arterial mais elevadas.
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem foi instituída pela Portaria GM no 1944 em 27 de agosto de 2009. O Plano de Ação Nacional (2009-2011), parte integrante deste documento sob o título Matriz de Planejamento do Plano de Ação Nacional (2009-2011) foi desenvolvido pela Área Técnica da Saúde do Homem – ATSH / Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas – DAPES / Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, entre dezembro de 2008 e junho de 2009, em consonância com a Constituição Federal de 1988, as Leis 8.080 e 8.142, de 1990, o Pacto pela Saúde, o Mais Saúde e documentos referentes ao Sistema de Planejamento do SUS. O processo de construção do Plano de Ação Nacional (2009-2011) foi realizado de forma participativa através de reuniões com representantes de sociedades médicas e da sociedade civil, universidades, gestores estaduais e municipais, profissionais da saúde, além das Secretarias do Ministério da Saúde. A expectativa é que o Plano de Ação Nacional (2009-2011) sirva de subsídio para que os Gestores dos Estados e Municípios selecionados desenvolvam estratégias e ações voltadas para a Saúde do Homem, inserindo-as em seus respectivos Planos de Saúde, respeitando as especificidades e as diversidades locoregionais.
As primeiras ações do Governo estão sendo no sentido de informar a população
masculina e a todos de modo geral a importância da prevenção na saúde masculina, e estão
sendo feitos investimentos na expansão dos serviços, na estrutura da área de saúde pública e
na qualificação de profissionais para atender especificamente este público. Existe uma questão cultural e educacional muito forte no Brasil e a maior parte dos homens só procuram o sistema de saúde quando sua capacidade de trabalho é afetada, perdendo um precioso tempo para a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz das doenças, uma vez que procuram assistência em situações consideradas limite.
Especialmente se levarmos em conta que as principais causas de doenças masculinas são hipertensão artérial, sedentarismo, colesterol alto, tabagismo, diabetes e obesidade, causas
conhecidas e perfeitamente controláveis. O programa Nacional de Saúde do Homem tem
O homem cuida muito menos de sua saúde do que as mulheres. Talvez seja um
problema cultural, talvez seja um condicionante biológico. Apesar dos estudos científicos
terem demonstrado que a mulher é mais resistente à dor e à doença do que o homem, o sexo
masculino é que tem fama de ser o "sexo forte".
A saúde do homem merece toda a nossa atenção. Várias são as particularidades
envolvendo o sexo masculino, que merecem maior esclarecimento e orientação, em prol da
saúde e da qualidade de vida.
A questão sexual, uma das que mais preocupam os homens, é um tema que ainda
envolve uma série de mitos e preconceitos. Esclarecê-los é de fundamental importância para
que o homem aprenda a lidar melhor com o próprio corpo e, quando necessário, busque ajuda
médica no momento certo.
A saúde do homem deve ser vista de maneira global, com todos os aspectos cruciais
para uma boa qualidade vida. De forma alguma o homem deve se conformar com problemas
ou dúvidas que estejam lhe afligindo. Conhecer o próprio corpo, buscar informações, aliás, é
de vital importância para que o homem possa cuidar melhor da sua saúde. Saber o que muda
com o passar dos anos, o que acontece com o seu organismo (o coração, a próstata), aprender
sobre fatores de risco, a importância da adoção de hábitos de vida mais saudáveis e etc.
Tudo isso, sem dúvida, contribui para a conscientização do homem sobre a
importância de adotar medidas preventivas e de, quando for o caso, dar a devida atenção aos
sinais que seu corpo apresenta. Saber mais sobre os problemas que afligem especificamente
os homens é tão importante quanto sucesso no trabalho e resistência perante as intempéries da
vida objetivando a felicidade pessoal. A seguir, discutiremos alguns dos temas que mais
afligem o homem no que se refere à questão saúde, incluindo algumas dicas para contornar
tais problemas.
Entre outros serviços em geral podemos citar:
Os principais direitos do homem quando o assunto é saúde:
Exame e tratamento de câncer de próstata (SUS): Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar gratuitamente na rede do SUS exames para diagnóstico de câncer da próstata. Amparo legal:
Câncer de pênis: O plano/seguro de saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação da pessoa com câncer. Amparo legal:
Vasectomia (SUS): O homem tem o direito à cirurgia para esterilização voluntária, contanto que seja maior de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos e, caso seja casado, com o consentimento da esposa. Amparo legal:
Ministério da Saúde Gabinete do Ministro
Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a população masculina apresenta altos índices de morbimortalidade que representam verdadeiros problemas de saúde pública;
Considerando que os indicadores e os dados básicos para a saúde demonstram que os coeficientes de mortalidade masculina são consideravelmente maiores em relação aos coeficientes de mortalidade femininos ao longo das idades do ciclo de vida;
Considerando a necessidade de organizar uma rede de atenção à saúde que garanta uma linha de cuidados integrais voltada para a população masculina;
Considerando a necessidade de apoiar ações e atividades de promoção de saúde para facilitar e ampliar o acesso aos serviços de saúde por parte dessa população;
Considerando a necessidade de apoiar a qualificação de profissionais de saúde para o atendimento específico da população masculina; e
Considerando a aprovação no âmbito do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Comissão Intergestores Tripartite - (CIT), resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput deste artigo visa promover a melhoria das condições de saúde da população masculina brasileira, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde.
Art. 2º A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, de que trata o artigo 1º desta Portaria, será regida pelos seguintes princípios:
I - universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde voltados para a população masculina, abrangendo a disponibilidade de insumos, equipamentos e materiais educativos; II - humanização e qualificação da atenção à saúde do homem, com vistas à garantia, promoção e proteção dos direitos do homem, em conformidade com os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais; III - co-responsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida da população masculina, implicando articulação com as diversas áreas do governo e com a sociedade; e IV -orientação à população masculina, aos familiares e à comunidade sobre a promoção, a prevenção, a proteção, o tratamento e a recuperação dos agravos e das enfermidades do homem. Art. 3º A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem possui as seguintes diretrizes, a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltados à população masculina:
I - integralidade, que abrange: a) assistência à saúde do usuário em todos os níveis da atenção, na perspectiva de uma linha de cuidado que estabeleça uma dinâmica de referência e de contrarreferência entre a atenção básica e as de média e alta complexidade, assegurando a continuidade no processo de atenção;
trabalhadores rurais, homens com deficiência, em situação de risco, e em situação carcerária, entre outros; XIII - estimular a articulação das ações governamentais com as da sociedade civil organizada, a fim de possibilitar o protagonismo social na enunciação das reais condições de saúde da população masculina, inclusive no tocante à ampla divulgação das medidas preventivas; XIV -ampliar o acesso às informações sobre as medidas preventivas contra os agravos e as enfermidades que atingem a população masculina; XV - incluir o enfoque de gênero, orientação sexual, identidade de gênero e condição étnico-racial nas ações socioeducativas; XVI - estimular, na população masculina, o cuidado com sua própria saúde, visando à realização de exames preventivos regulares e à adoção de hábitos saudáveis; e XVII - aperfeiçoar os sistemas de informação de maneira a possibilitar um melhor monitoramento que permita tomadas de decisão.
Art. 5º Compete à União:
I - coordenar e fomentar, em âmbito nacional, a implementação e acompanhar a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem; II - estimular e prestar cooperação técnica e financeira aos Estados e aos Municípios, visando à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, de modo a valorizar e respeitar as diversidades locorregionais; III - promover, no âmbito de sua competência, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação da Política; IV - promover ações educativas relacionadas aos estereótipos de gênero; V - estimular e apoiar a realização de pesquisas que possam aprimorar a Atenção Integral à Saúde do Homem; VI - definir estratégias de Educação Permanente dos Trabalhadores do SUS, voltadas para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem; VII - estabelecer parceria com as diversas sociedades científicas nacionais e internacionais e as entidades de profissionais de saúde cujas atividades tenham afinidade com as ações propostas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, a fim de possibilitar a colaboração técnica, no âmbito dos planos, programas, projetos, estratégias e atividades dela decorrentes; VIII - coordenar o processo de construção das diretrizes/protocolos assistenciais da atenção à saúde do homem em parceria com os Estados e os Municípios; IX - promover ações de informação, educação e comunicação em saúde visando difundir a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem; X - estimular e apoiar o processo de discussão com participação de todos os setores da sociedade, com foco no controle social, nas questões pertinentes à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem; XI - apoiar, técnica e financeiramente, a capacitação e a qualificação dos profissionais para a atenção à saúde do homem;
XII - estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação continuada dos serviços e do desempenho dos profissionais de saúde; e XIII - elaborar e analisar os indicadores que permitam aos gestores monitorar as ações, os serviços e avaliar seu impacto, redefinindo as estratégias e/ou atividades que se fizerem necessárias.
Art. 6º Compete aos Estados:
I - fomentar a implementação e acompanhar, no âmbito de sua competência, a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem; II -estimular e prestar cooperação técnica e financeira aos Municípios visando à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, de modo a valorizar e respeitar as diversidades locorregionais; III - acompanhar e avaliar, no âmbito de sua competência, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, promovendo as adequações necessárias, tendo como base o perfil epidemiológico e as especificidades locorregionais; IV - coordenar e implementar, no âmbito estadual, as estratégias nacionais de Educação Permanente dos Trabalhadores do SUS voltadas para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, respeitando-se as especificidades locorregionais; V -promover, na esfera de sua competência, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação da Política; VI - elaborar e pactuar, no âmbito estadual, protocolos assistenciais, em consonância com as diretrizes nacionais da atenção, apoiando os Municípios na implementação desses protocolos; VII - promover, junto à população, ações de informação, educação e comunicação em saúde visando difundir a Política; VIII - estimular e apoiar, juntamente com o Conselho Estadual de Saúde, o processo de discussão com a participação de todos os setores da sociedade, com foco no controle social, nas questões pertinentes à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem; IX - incentivar, junto à rede educacional estadual, ações educativas que visem à promoção e à atenção à saúde do homem; X - capacitação técnica e qualificação dos profissionais de saúde para atendimento do homem; e XI - analisar os indicadores que permitam aos gestores monitorar as ações e serviços e avaliar seu impacto, redefinindo as estratégias e/ou atividades que se fizerem necessárias.
Art. 7º Compete aos Municípios:
I - implementar, acompanhar e avaliar, no âmbito de sua competência, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, priorizando a atenção básica, com foco na Estratégia de Saúde da Família; II - apoiar técnica e financeiramente a implementação e acompanhar, no âmbito de sua competência, a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;
O Ministério da Saúde criou diversas peças publicitárias para a divulgação da Política
Nacional de Saúde do Homem. O governo federal quer que, pelo menos, 2,5 milhões de homens na faixa etária de 20 a 59 anos procurem o serviço de saúde ao menos uma vez por ano. Conheça as peças da campanha.
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=