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A segurança no trabalho tem uma longa história, remontando aos tempos antigos do egito. No brasil, a preocupação com a segurança dos trabalhadores começou em 1918 com a criação do departamento nacional do trabalho. A evolução da estrutura de segurança no trabalho no brasil, incluindo a criação de órgãos como a fundação centro nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho (fundacentro) e a drt no estado de tocantins. Além disso, discutimos os conceitos básicos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e ocupacionais, e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores em relação à segurança no trabalho.
Tipologia: Notas de estudo
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Curso de Segurança do Trabalho Introdução: Os primeiros relatos sobre a segurança do trabalho datam num passado muito distante, antes mesmo do nascimento de Jesus Cristo, precisamente no Antigo Egito. Na Bíblia, em Deuteronômio, Capítulo 22, versículo 8, encontra-se: "Quando construíres uma nova casa, farás uma balaustra em volta do teto, para que não derrame sangue sobre tua casa, se vier alguém a cair lá de cima". Já as leis trabalhistas, tiveram sua origem no Império Romano. Em 1500, foram descritos os processos de trabalho, doenças e acidentes na mineração. Em 1700, Bernardino Ramazzini, conhecido como o "pai da medicina ocupacional", publica o livro que trata das doenças ocupacionais. Em 1834, foi contratado o primeiro inspetor médico na Inglaterra. Posteriormente, outros países adotaram a ideia. A partir da Revolução Industrial, como forma de garantir a produção nas indústrias, a saúde e integridade física dos trabalhadores, tornou-se uma prática obrigatória. No Brasil, apesar de já termos mais de 5 00 anos de história, o assunto segurança do trabalho é relativamente recente. Para se ter uma noção, em 1921 o Brasil recebeu da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a recomendação para criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para minimizar os acidentes do trabalho naquela época. Em 01/05/1943, através do Decreto-Lei nº 5.452, o Brasil cria o maior benefício aos trabalhadores: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nela, estão inseridas todas as questões trabalhistas e, inclusive, seu "V Capítulo" trata exclusivamente da Segurança e Medicina do Trabalho. E não parou por aí: diversos Decretos e Leis foram e continuam sendo lançados, em prol da força motora que rege nossa nação: seus trabalhadores!
o Ministério passou a ter a seguinte estrutura organizacional: Gabinete do Ministro; Secretaria-Executiva; Consultoria Jurídica; Corregedoria Secretaria de Políticas Públicas de Emprego; Secretaria de Inspeção do Trabalho; Secretaria de Relações do Trabalho; Delegacias Regionais do Trabalho; Conselho Nacional do Trabalho; Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Conselho Nacional de Imigração; Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro. Conceitos e principais tipos de acidente de trabalho: Quando se fala em segurança do trabalho, nos remetemos aos acidentes e às doenças ocupacionais (a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais são os carros-chefe da segurança do trabalho). O que é que se entende sobre acidente do trabalho? A Lei nº 8.213, de 24/07/91, da Previdência Social, define em seu artigo 19 que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Num conceito "prevencionista", o acidente do trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade ocasionando perda de tempo e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais. Portanto, mesmo as ocorrências que não resultam em lesões ou danos materiais devem ser consideradas como acidentes do trabalho. Essa visão, permite que sejam realizados treinamentos específicos, seminários, programas com relação à prevenção do acidente. Apresentaremos a seguir os principais tipos de acidentes do trabalho: O que difere um acidente de trabalho para um acidente qualquer? Quando acontece um acidente de trabalho (acidente no trabalho, à serviço da empresa...), a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e encaminhar ao INSS (que pode ser por meio físico ou eletrônico), para garantir a seguridade ao trabalhador, frente as questões trabalhistas. Já o "acidente qualquer", não necessita dessa formalidade. Acidentes de trajeto : aquele que ocorre no percurso do local de residência para o trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que não haja desvio nesse percurso, para tratar de algo alheio ao serviço. Exemplo: saio de casa para o trabalho e, antes de chegar no trabalho; paro numa padaria, para comprar pão, para eu tomar café no trabalho. Antes de chegar na empresa, eu sofro um acidente. Este é um acidente de trajeto? NÃO! Porque eu parei na padaria; Acidente típico : é o acidente que acontece no exercício do trabalho ou a serviço da empresa. Doença profissional : é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho. Doença do trabalho : é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
EPC e EPI: (EPI): Equipamentos de Proteção Individual. (EPC): Equipamentos de Proteção Coletiva. Estudos indicam que os Equipamentos de Proteção Individual foram instituídos no Brasil a partir de 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, ainda encontramos trabalhadores com atitudes semelhantes a de José; possuem resistência quanto ao uso dos EPI's. Por que isso acontece? Há diversas teorias, porém, as mais explicáveis são a falta de conhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho (ausência de informações, a falta de cobrança por seu uso) e pelo fato dos EPI's de uma forma geral, serem desconfortáveis. Contudo, o uso dos EPI's são a garantia de um trabalho seguro. A seguir, conheça o conceito e as obrigações dos empregadores e empregados quanto aos Equipamentos de Proteção Individual: O Equipamento de Proteção Individual é todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva (EPC), implanta-se o equipamento de proteção individual (EPI). Existem diversos tipos de EPI. Podemos citar alguns exemplos, como óculos de segurança, sapato de segurança (com ou sem biqueira de aço) , botas de borracha, luvas (dos mais variados tipos), protetores auditivos (de concha ou inserção) etc. Obrigações dos empregadores quanto aos EPIs:
saúde devem estar incorporados em todas as etapas do processo produtivo, do projeto à operação. Essa concepção garantirá, inclusive, a continuidade e a segurança dos processos, uma vez que os acidentes geram horas e dias perdidos. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Mapa de Riscos: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. Ou seja, se uma CIPA, por exemplo, tiver quatro representantes (dois do empregador e dois dos empregados), poderão fazer para da comissão mais dois representantes (totalizando seis Cipeiros), para ocuparem os cargos de Secretário e Secretário- substituto. A comissão tem por obrigação: a) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e dos acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
Com posse do Grupo (C-31), devemos consultar o Quadro I da NR 5 - Dimensionamento da CIPA, conforme segue: O que fazer para que os trabalhos de uma CIPA tenham êxito? Pelo fato de ser uma comissão interna (de dentro da empresa), é fundamental fazer um bom trabalho e deixar a Direção da empresa sempre a par de todas as situações de segurança do trabalho, prevenção de acidentes e saúde dos trabalhadores. Tenham sempre a Direção da empresa como aliada, nunca como uma adversária. Muitas pessoas já devem ter visto em salas, departamentos, empresas de uma forma geral, o mapa de riscos fixado na parede. Quem o elabora? Como ele é feito? Qual a base para a sua confecção? A partir de agora, conheceremos um pouco mais sobre os Mapas de Riscos! O mapa de riscos teve sua origem na Itália, no final da década de 60. No Brasil, foi delegado à CIPA; ou seja, a CIPA é a responsável por sua elaboração, desde 1994. Através da Portaria nº 25, de 29/12/1994, foi incluído no item 5.16 (da NR 5) a letra "o", com a seguinte redação: "elaborar, ouvindo os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA". Em suma, é a representação gráfica dos riscos em que os trabalhadores estão expostos em seus locais de trabalho. Quando se elabora um mapa de riscos, é necessário "entrevistar" os trabalhadores para saber de suas queixas, as situações de risco, as melhorias que podem ser realizadas etc. Esse é um passo
importante para a própria prevenção dos acidentes. Perguntas "o que incomoda", "o quanto incomoda", "se há medidas de proteção (coletiva ou individual)", não devem faltar. Esse "questionário" deverá ser arquivado junto aos documentos da CIPA. O mapa de riscos deve ser elaborado com base na planta baixa ( layout ) da empresa e os riscos encontrados, são identificados por círculos pequenos, médios e/ou grandes (quanto maior o círculo, maior o risco). Os círculos eram pintados por cores que representavam os riscos ocupacionais, de acordo com sua natureza e a padronização, conforme segue: Grupo 1 – Risco Físico (cor verde) Grupo 2 – Risco Químico (cor vermelha) Grupo 3 – Risco Biológico (cor marrom) Grupo 4 – Risco Ergonômico (cor amarela) Grupo 5 – Risco de Acidentes (cor azul) Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico intenso Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e transporte manual de peso Máquinas e equipamentos sem proteções Radiações ionizantes e não ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura inadequada Ferramentas inadequadas e/ou defeituosas Frio Neblinas Fungos Controle rígido de produtividade Iluminação inadequada Calor Gazes Parasitas Imposição de ritmos excessivos rígido de produtividade Eletricidade Pressões anormais Vapores Bacilos Trabalho em turno e noturno Probabilidade de incêndio ou explosão Umidade Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral Jornada de trabalho prolongadas Armazenamento inadequado Monotonia e repetitividade Animais peçonhentos Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico Outras situações de riscos que podem ocasionar acidentes