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História da Segurança no Trabalho no Brasil: De Egito à CIPA, Notas de estudo de Engenharia Civil

A segurança no trabalho tem uma longa história, remontando aos tempos antigos do egito. No brasil, a preocupação com a segurança dos trabalhadores começou em 1918 com a criação do departamento nacional do trabalho. A evolução da estrutura de segurança no trabalho no brasil, incluindo a criação de órgãos como a fundação centro nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho (fundacentro) e a drt no estado de tocantins. Além disso, discutimos os conceitos básicos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e ocupacionais, e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores em relação à segurança no trabalho.

Tipologia: Notas de estudo

2021

Compartilhado em 27/09/2021

mayra-brandao
mayra-brandao 🇧🇷

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Curso de Segurança do Trabalho
Introdução:
Os primeiros relatos sobre a segurança do trabalho datam num passado muito distante, antes
mesmo do nascimento de Jesus Cristo, precisamente no Antigo Egito. Na Bíblia, em Deuteronômio,
Capítulo 22, versículo 8, encontra-se: "Quando construíres uma nova casa, farás uma balaustra em
volta do teto, para que não derrame sangue sobre tua casa, se vier alguém a cair lá de cima". Já as leis
trabalhistas, tiveram sua origem no Império Romano.
Em 1500, foram descritos os processos de trabalho, doenças e acidentes na mineração.
Em 1700, Bernardino Ramazzini, conhecido como o "pai da medicina ocupacional", publica o
livro que trata das doenças ocupacionais. Em 1834, foi contratado o primeiro inspetor médico na
Inglaterra. Posteriormente, outros países adotaram a ideia. A partir da Revolução Industrial, como
forma de garantir a produção nas indústrias, a saúde e integridade física dos trabalhadores, tornou-se
uma prática obrigatória.
No Brasil, apesar de já termos mais de 500 anos de história, o assunto segurança do trabalho é
relativamente recente. Para se ter uma noção, em 1921 o Brasil recebeu da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), a recomendação para criar a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), para minimizar os acidentes do trabalho naquela época.
Em 01/05/1943, através do Decreto-Lei 5.452, o Brasil cria o maior benefício aos
trabalhadores: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nela, estão inseridas todas as questões
trabalhistas e, inclusive, seu "V Capítulo" trata exclusivamente da Segurança e Medicina do Trabalho.
E não parou por aí: diversos Decretos e Leis foram e continuam sendo lançados, em prol da força
motora que rege nossa nação: seus trabalhadores!
1912: Foi constituída a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT) , durante o quarto
Congresso Operário Brasileiro, realizado nos dias 7 e 15 de novembro, incumbida de promover
um longo programa de reivindicações operárias: jornada de oito horas, semana de seis dias,
construção de casas para operários, indenização para acidentes de trabalho, limitação da
jornada de trabalho para mulheres e menores de quatorze anos, contratos coletivos ao invés
de contratos individuais, seguro obrigatório para os casos de doenças, pensão para velhice,
fixação de salário mínimo, reforma dos impostos públicos e obrigatoriedade da instrução
primária.
1918: Foi criado o Departamento Nacional do Trabalho, por meio do Decreto 3.550, de 16
de outubro, assinado pelo Presidente da República, Wenceslau Braz P. Gomes, a fim de
regulamentar a organização do trabalho no Brasil.
1923: Foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, por meio do Decreto 16.027, de 30 de
abril, assinado pelo Presidente Artur Bernardes.
1928: Foi alterada a redação do Decreto que criou o Conselho Nacional do Trabalho por meio
do Decreto nº 18.074, de 19 de janeiro, assinado pelo Presidente Washington Luiz.
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Baixe História da Segurança no Trabalho no Brasil: De Egito à CIPA e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity!

Curso de Segurança do Trabalho Introdução: Os primeiros relatos sobre a segurança do trabalho datam num passado muito distante, antes mesmo do nascimento de Jesus Cristo, precisamente no Antigo Egito. Na Bíblia, em Deuteronômio, Capítulo 22, versículo 8, encontra-se: "Quando construíres uma nova casa, farás uma balaustra em volta do teto, para que não derrame sangue sobre tua casa, se vier alguém a cair lá de cima". Já as leis trabalhistas, tiveram sua origem no Império Romano. Em 1500, foram descritos os processos de trabalho, doenças e acidentes na mineração. Em 1700, Bernardino Ramazzini, conhecido como o "pai da medicina ocupacional", publica o livro que trata das doenças ocupacionais. Em 1834, foi contratado o primeiro inspetor médico na Inglaterra. Posteriormente, outros países adotaram a ideia. A partir da Revolução Industrial, como forma de garantir a produção nas indústrias, a saúde e integridade física dos trabalhadores, tornou-se uma prática obrigatória. No Brasil, apesar de já termos mais de 5 00 anos de história, o assunto segurança do trabalho é relativamente recente. Para se ter uma noção, em 1921 o Brasil recebeu da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a recomendação para criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para minimizar os acidentes do trabalho naquela época. Em 01/05/1943, através do Decreto-Lei nº 5.452, o Brasil cria o maior benefício aos trabalhadores: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nela, estão inseridas todas as questões trabalhistas e, inclusive, seu "V Capítulo" trata exclusivamente da Segurança e Medicina do Trabalho. E não parou por aí: diversos Decretos e Leis foram e continuam sendo lançados, em prol da força motora que rege nossa nação: seus trabalhadores!

  • 1912 : Foi constituída a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT) , durante o quarto Congresso Operário Brasileiro, realizado nos dias 7 e 15 de novembro, incumbida de promover um longo programa de reivindicações operárias: jornada de oito horas, semana de seis dias, construção de casas para operários, indenização para acidentes de trabalho, limitação da jornada de trabalho para mulheres e menores de quatorze anos, contratos coletivos ao invés de contratos individuais, seguro obrigatório para os casos de doenças, pensão para velhice, fixação de salário mínimo, reforma dos impostos públicos e obrigatoriedade da instrução primária.
  • 1918 : Foi criado o Departamento Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 3.550, de 16 de outubro, assinado pelo Presidente da República, Wenceslau Braz P. Gomes, a fim de regulamentar a organização do trabalho no Brasil.
  • 1923 : Foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 16.027, de 30 de abril, assinado pelo Presidente Artur Bernardes.
  • 1928 : Foi alterada a redação do Decreto que criou o Conselho Nacional do Trabalho por meio do Decreto nº 18.074, de 19 de janeiro, assinado pelo Presidente Washington Luiz.
  • 1930 : Foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio por meio do Decreto nº 19.433, de 26 de novembro, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, assumindo a pasta o Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor. O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi organizado pelo Decreto nº 19.667, de 4 de fevereiro, com a seguinte estrutura: Secretário de Estado; Departamento Nacional do Trabalho; Departamento Nacional do Comércio; Departamento Nacional de Povoamento; Departamento Nacional de Estatística.
  • 1932 : O Ministro de Estado Lindolfo Leopoldo B. Collor solicitou sua demissão em 2 de março, sendo seu sucessor o Ministro Joaquim Pedro Salgado Filho. Foram criadas as Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio dos Decretos nºs 21.690 e 23.288, de 1º de agosto de 1932 e 26 de outubro de 1933, respectivamente.
  • 1933 : Foram criadas as Delegacias do Trabalho Marítimo, por meio do Decreto nº 23.259, de 20 de outubro, para inspeção, disciplina e policiamento do trabalho nos portos.
  • 1940 : As Inspetorias Regionais foram transformadas em Delegacias Regionais do Trabalho por meio do Decreto-Lei nº 2.168, de 6 de maio.
  • 1960 : O Ministério passou a ser denominado de Ministério do Trabalho e Previdência Social por meio da Lei nº 3.782, de 22 de julho.
  • 1964 : Foi criado o Conselho Superior do Trabalho Marítimo por meio da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro, constituído por representantes dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, da Marinha, da Agricultura e dos Empregadores e Empregados.
  • 1966 : Foi criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Fundacentro) por meio da Lei nº 5.161, de 21 de outubro, para realizar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Foi criado o Serviço Especial de Bolsas de Estudos (PEBE), órgão autônomo vinculado ao Ministério, extinto o Conselho Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 57.870, de 25 de fevereiro.
  • 1971 : Foi estabelecida, provisoriamente, por meio do Decreto nº 69.014, de 4 de agosto, a seguinte estrutura básica do Ministério: Gabinete do Ministro; Consultoria Jurídica; Divisão de Segurança e Informações; Secretaria Geral; Inspetoria Geral de Finanças; Conselho Nacional de Política Salarial; Comissão da Ordem do Mérito; Secretaria do Trabalho; Secretaria da Previdência Social; Secretaria da Assistência Médico-Social; Departamento de Administração; Departamento do Pessoal.
  • 1972 : Foi criado o Conselho Consultivo de Mão-de-obra, por meio do Decreto nº 69.907, de 7 de janeiro.
  • 1974 : O Ministério passou a ser denominado de Ministério do Trabalho por meio da Lei nº 6.036, de 1º de maio.

o Ministério passou a ter a seguinte estrutura organizacional: Gabinete do Ministro; Secretaria-Executiva; Consultoria Jurídica; Corregedoria Secretaria de Políticas Públicas de Emprego; Secretaria de Inspeção do Trabalho; Secretaria de Relações do Trabalho; Delegacias Regionais do Trabalho; Conselho Nacional do Trabalho; Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Conselho Nacional de Imigração; Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro. Conceitos e principais tipos de acidente de trabalho: Quando se fala em segurança do trabalho, nos remetemos aos acidentes e às doenças ocupacionais (a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais são os carros-chefe da segurança do trabalho). O que é que se entende sobre acidente do trabalho? A Lei nº 8.213, de 24/07/91, da Previdência Social, define em seu artigo 19 que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Num conceito "prevencionista", o acidente do trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade ocasionando perda de tempo e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais. Portanto, mesmo as ocorrências que não resultam em lesões ou danos materiais devem ser consideradas como acidentes do trabalho. Essa visão, permite que sejam realizados treinamentos específicos, seminários, programas com relação à prevenção do acidente. Apresentaremos a seguir os principais tipos de acidentes do trabalho: O que difere um acidente de trabalho para um acidente qualquer? Quando acontece um acidente de trabalho (acidente no trabalho, à serviço da empresa...), a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e encaminhar ao INSS (que pode ser por meio físico ou eletrônico), para garantir a seguridade ao trabalhador, frente as questões trabalhistas. Já o "acidente qualquer", não necessita dessa formalidade. Acidentes de trajeto : aquele que ocorre no percurso do local de residência para o trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que não haja desvio nesse percurso, para tratar de algo alheio ao serviço. Exemplo: saio de casa para o trabalho e, antes de chegar no trabalho; paro numa padaria, para comprar pão, para eu tomar café no trabalho. Antes de chegar na empresa, eu sofro um acidente. Este é um acidente de trajeto? NÃO! Porque eu parei na padaria; Acidente típico : é o acidente que acontece no exercício do trabalho ou a serviço da empresa. Doença profissional : é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho. Doença do trabalho : é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

EPC e EPI: (EPI): Equipamentos de Proteção Individual. (EPC): Equipamentos de Proteção Coletiva. Estudos indicam que os Equipamentos de Proteção Individual foram instituídos no Brasil a partir de 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, ainda encontramos trabalhadores com atitudes semelhantes a de José; possuem resistência quanto ao uso dos EPI's. Por que isso acontece? Há diversas teorias, porém, as mais explicáveis são a falta de conhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho (ausência de informações, a falta de cobrança por seu uso) e pelo fato dos EPI's de uma forma geral, serem desconfortáveis. Contudo, o uso dos EPI's são a garantia de um trabalho seguro. A seguir, conheça o conceito e as obrigações dos empregadores e empregados quanto aos Equipamentos de Proteção Individual: O Equipamento de Proteção Individual é todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva (EPC), implanta-se o equipamento de proteção individual (EPI). Existem diversos tipos de EPI. Podemos citar alguns exemplos, como óculos de segurança, sapato de segurança (com ou sem biqueira de aço) , botas de borracha, luvas (dos mais variados tipos), protetores auditivos (de concha ou inserção) etc. Obrigações dos empregadores quanto aos EPIs:

  • adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • substituir imediatamente quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
  • registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Obrigações dos empregados quanto aos EPIs:
  • usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. No dia 08/06/1978, através da Portaria MTB n.º 3.214, foram aprovadas as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Na época, foram aprovadas 28 NRs. Em 2013, foi aprovada a NR
  1. Todas as NRs e demais leis trabalhistas estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no seguinte endereço: www.mte.gov.br Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são os equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual. Podemos citar como exemplos de EPCs os extintores de incêndio, as capelas (para uso de produtos químicos), corrimão de escadas, exaustores, enclausuramento de máquinas ou equipamentos etc. Toda empresa deve prezar pelos EPCs. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo
  • falha na avaliação do perigo;
  • treinamento incompleto ou falta de treinamento;
  • deficiência física ou mental;
  • fadiga;
  • estado emocional alterado;
  • imprudência;
  • negligência;
  • indisciplina;
  • inadaptação ao serviço;
  • uso de entorpecentes, álcool e outras substâncias alucinógenas;
  • hábito inseguro etc. Mudar o panorama atual relativo às condições de segurança e saúde do trabalhador brasileiro não é só um desafio de governo, mas da sociedade de uma forma geral, exigindo o envolvimento dos trabalhadores e empresários. A melhoria nas condições do ambiente e do exercício do trabalho tem como objetivos principais: diminuir o custo social com os acidentes de trabalho; valorizar a autoestima e proporcionar a qualidade de vida aos trabalhadores. A evolução social nas relações de trabalho não deve ser vista pelo Estado como mais um programa de governo e, sim como um objetivo nacional constante, associando o desenvolvimento às melhorias nas condições de vida da sociedade. Esse compromisso nacional exige o exercício da cidadania, pois cabe a cada um de nós, agentes potenciais de transformação, governo, empregador e trabalhador, contribuir para a melhoria da qualidade de vida e a formação de uma sociedade mais sadia e produtiva. Além das medidas técnicas e legais que vêm sendo adotadas para a modernização das relações trabalhistas, observa-se que o Governo tem prestigiado a prática de negociação tripartite e paritária em todos os seus programas, principalmente na área do Ministério do Trabalho. Especificamente na área de segurança e saúde no trabalho, o Governo está direcionando a fiscalização para setores econômicos com maior taxa de frequência de acidentes, taxa de gravidade e óbito (incluindo doenças ocupacionais). Ampliando a participação da sociedade produtiva nas propostas de modernização da legislação trabalhista, com o objetivo de reduzir as situações de riscos. Não se pode esquecer que o atendimento às necessidades básicas do trabalhador é fator fundamental para se ter uma sociedade sadia e produtiva. O Governo vem, em paralelo, com as medidas de controle e prevenção aos riscos inerentes ao trabalho, fortalecendo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Muitas pessoas veem as situações de acidentes de trabalho como questões de "sorte". Jamais poderemos aceitar este conceito! É necessário conhecer e gerenciar os riscos presentes nos locais de trabalho e proporcionar aos trabalhadores os melhores ambientes e condições de trabalho. Depois de muitos estudos, percebeu-se que quando um empregado trabalhar satisfeito com seu trabalho, seu rendimento é muito maior. O gerenciamento dos riscos é fundamental para a prevenção de acidentes. Isso requer pesquisas, métodos e técnicas específicas, monitoramento e controle. Os conceitos básicos de segurança e

saúde devem estar incorporados em todas as etapas do processo produtivo, do projeto à operação. Essa concepção garantirá, inclusive, a continuidade e a segurança dos processos, uma vez que os acidentes geram horas e dias perdidos. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Mapa de Riscos: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. Ou seja, se uma CIPA, por exemplo, tiver quatro representantes (dois do empregador e dois dos empregados), poderão fazer para da comissão mais dois representantes (totalizando seis Cipeiros), para ocuparem os cargos de Secretário e Secretário- substituto. A comissão tem por obrigação: a) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e dos acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

Com posse do Grupo (C-31), devemos consultar o Quadro I da NR 5 - Dimensionamento da CIPA, conforme segue: O que fazer para que os trabalhos de uma CIPA tenham êxito? Pelo fato de ser uma comissão interna (de dentro da empresa), é fundamental fazer um bom trabalho e deixar a Direção da empresa sempre a par de todas as situações de segurança do trabalho, prevenção de acidentes e saúde dos trabalhadores. Tenham sempre a Direção da empresa como aliada, nunca como uma adversária. Muitas pessoas já devem ter visto em salas, departamentos, empresas de uma forma geral, o mapa de riscos fixado na parede. Quem o elabora? Como ele é feito? Qual a base para a sua confecção? A partir de agora, conheceremos um pouco mais sobre os Mapas de Riscos! O mapa de riscos teve sua origem na Itália, no final da década de 60. No Brasil, foi delegado à CIPA; ou seja, a CIPA é a responsável por sua elaboração, desde 1994. Através da Portaria nº 25, de 29/12/1994, foi incluído no item 5.16 (da NR 5) a letra "o", com a seguinte redação: "elaborar, ouvindo os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA". Em suma, é a representação gráfica dos riscos em que os trabalhadores estão expostos em seus locais de trabalho. Quando se elabora um mapa de riscos, é necessário "entrevistar" os trabalhadores para saber de suas queixas, as situações de risco, as melhorias que podem ser realizadas etc. Esse é um passo

importante para a própria prevenção dos acidentes. Perguntas "o que incomoda", "o quanto incomoda", "se há medidas de proteção (coletiva ou individual)", não devem faltar. Esse "questionário" deverá ser arquivado junto aos documentos da CIPA. O mapa de riscos deve ser elaborado com base na planta baixa ( layout ) da empresa e os riscos encontrados, são identificados por círculos pequenos, médios e/ou grandes (quanto maior o círculo, maior o risco). Os círculos eram pintados por cores que representavam os riscos ocupacionais, de acordo com sua natureza e a padronização, conforme segue: Grupo 1 – Risco Físico (cor verde) Grupo 2 – Risco Químico (cor vermelha) Grupo 3 – Risco Biológico (cor marrom) Grupo 4 – Risco Ergonômico (cor amarela) Grupo 5 – Risco de Acidentes (cor azul) Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico intenso Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e transporte manual de peso Máquinas e equipamentos sem proteções Radiações ionizantes e não ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura inadequada Ferramentas inadequadas e/ou defeituosas Frio Neblinas Fungos Controle rígido de produtividade Iluminação inadequada Calor Gazes Parasitas Imposição de ritmos excessivos rígido de produtividade Eletricidade Pressões anormais Vapores Bacilos Trabalho em turno e noturno Probabilidade de incêndio ou explosão Umidade Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral Jornada de trabalho prolongadas Armazenamento inadequado Monotonia e repetitividade Animais peçonhentos Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico Outras situações de riscos que podem ocasionar acidentes