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Sentença do caso dos exploradores de cavernas, Trabalhos de Representação Social

O caso dos exploradores de caverna traz à tona toda a complexidade existente nas análises e aplicação do direito ao caso concreto, demonstrando, especialmente aos iniciantes no estudo do Direito, quantas análises distintas podem ser aplicadas ao mesmo caso, baseadas em noções e valores pessoais e novas perspectivas adquiridas ao longo do aprendizado jurídico. Texto produzido pelo professor de "Jurisprudence" da Harvard Law School, Lon L. Fuller

Tipologia: Trabalhos

2019

Compartilhado em 26/10/2019

ysac-lopes
ysac-lopes 🇧🇷

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SENTENÇA DO JÚRI- CASO DOS
EXPLORADORES DECAVERNAS
“VISTOS,
LENNON
1.
Os quatro réus membros da sociedade espeleológicas,devidamente qualificados nos a
utos do processo, foram denunciados pelo crime de homicídio do Sr.
Roger Whetmore, o qual na época também era membro da sociedade.
Os réus praticaram homicídio pelo meio cruel (pois numa caverna, os únicos meios de
se matar alguém são a agressão física,asfixia e pedradas. E ainda eram
quatro para perpetrar tamanha violência contra um).
Como consta nos autos do processo (pág. 17, 10° linha do livro
“O Caso Dos Exploradores De Cavernas”), os réus planejaram o crime.
Derrubando assim um dos mais importantes argumentos da defesa, alegando
que os réus se encontravam em estado de necessidade.
Deixando bem evidente que os réus violaram o maior direito de um indivíduo, que é
o direito a
vida,
como consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos,
art.III “Todapessoa tem direito à vida” Direito este que foi infringido por meio de traição
Pois como está disposto nos autos,
A vítima Sr. Roger Whetmore pedir para esperarem, mesmo assim foi executado.
2. Após o regular processamento do feito em juízo, os réus sendo
pronunciados nos termos da denúncia, remetendo-se a causa a julgamento ao
Tribunal do Júri.
3. Os réus foram submetidos a julgamento perante este EgrégioTribunal
do Júri do Fórum de Mossoró RN,
por essa causa. Após a apresentaçãodas partes (Defesa / Promotoria) esta julgadora
reconhece que os acusados praticaram um homicídio doloso contra
a vítima Roger Whetmore, por meios
cruel e premeditado, afastando uma das principais teses sustentadas pela Defesa de
Estado de necessidade..
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SENTENÇA DO JÚRI- CASO DOS

EXPLORADORES DECAVERNAS

“VISTOS,

LENNON

1. Os quatro réus membros da sociedade espeleológicas,devidamente qualificados nos a utos do processo, foram denunciados pelo crime de homicídio do Sr. Roger Whetmore, o qual na época também era membro da sociedade. Os réus praticaram homicídio pelo meio cruel (pois numa caverna, os únicos meios de se matar alguém são a agressão física,asfixia e pedradas. E ainda eram quatro para perpetrar tamanha violência contra um). Como consta nos autos do processo (pág. 17, 10° linha do livro “O Caso Dos Exploradores De Cavernas”), os réus planejaram o crime. Derrubando assim um dos mais importantes argumentos da defesa, alegando que os réus se encontravam em estado de necessidade. Deixando bem evidente que os réus violaram o maior direito de um indivíduo, que é o direito a vida, como consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos, art.III “Todapessoa tem direito à vida” Direito este que foi infringido por meio de traição Pois como está disposto nos autos, A vítima Sr. Roger Whetmore pedir para esperarem, mesmo assim foi executado.

2. Após o regular processamento do feito em juízo, os réus sendo pronunciados nos termos da denúncia, remetendo-se a causa a julgamento ao Tribunal do Júri.

3. Os réus foram submetidos a julgamento perante este EgrégioTribunal do Júri do Fórum de Mossoró RN, por essa causa. Após a apresentaçãodas partes (Defesa / Promotoria) esta julgadora reconhece que os acusados praticaram um homicídio doloso contra a vítima Roger Whetmore, por meios cruel e premeditado, afastando uma das principais teses sustentadas pela Defesa de Estado de necessidade..

FUNDAMENTAÇÃO :

Maíra

4. Do exposto, pronuncio os acusados culpados pelo crime de homicídio doloso e premeditado de acordo com o art. 121, § 2°, inciso III, do CP (Codigo Penal) art. 18, inciso I do mesmo Código. Como também as condições, aculpabilidade, circunstâncias e consequência do crime são desfavoráveis aos réus.

Pois a culpabilidade dos réus é patente, no presente caso concreto,os réus não se encontravam em perigo de morte iminente, não estavam em estado de inanição, visto que conseguiram planejar e executar o homicídio contra a vítima.