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MANUAL DA QUALIDADE DE SGI DA EMPRESA, CONSTA TODOS OS REQUISITOS
Tipologia: Transcrições
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Não perca as partes importantes!
Rev.: 00 - 02/12/2015 USO INTERNO
Rev.: 06 - 17 / 03 /2017 USO INTERNO
O SGI da Vale é aplicável de forma diferenciada ao longo de todo o ciclo de vida dos empreendimentos, desde a fase de exploração mineral, passando pelo desenvolvimento e implantação de projetos, operação e descomissionamento de seus ativos, incluindo as empresas contratadas. Para as entidades nas quais a Vale detenha participação, recomenda-se a reprodução deste Manual de acordo com a Norma de Função de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (NFN-001).
As empresas contratadas das fases de Exploração Mineral e Projetos de Capital podem utilizar seus próprios Sistemas de Gestão, ferramentas e documentos, desde que estes atendam aos requisitos mínimos da Vale estabelecidos nas etapas de contratação. O Sistema de Gestão da contratada deverá ser validado pela Vale nesta fase de contratação.
O SGI está definido através da Política de Sustentabilidade (POL-0019-G), da Norma de Sustentabilidade (NFN-
A Norma de Sustentabilidade da Vale define a sua estrutura através de 12 (doze) Requisitos e o Manual do SGI descreve de forma detalhada o conteúdo dos requisitos e seu gerenciamento.
Para atendimento aos requisitos do SGI, cada área deve implementar os documentos técnicos associados, de acordo com a sua aplicabilidade. A lista de documentos e ferramentas associados aos requisitos e/ou subrequisitos encontra-se no SharePoint da Diretoria de Saúde e Segurança no seguinte caminho: http://portal.valeglobal.net/sites/hs/sistema/Pages/Documentos-Registros-.aspx
1.1.1 O SGI da Vale é direcionado pela Política de Sustentabilidade (POL-0019-G), disponibilizada na Intranet Global e revisada sempre que necessário nas reuniões de análise crítica. 1.1.2 A POL-0019-G tem o compromisso de atender aos requisitos legais aplicáveis e a melhoria contínua, assegurando o Zero Dano aos trabalhadores e às comunidades, a prevenção da poluição e a qualidade na gestão de seus processos. 1.1.3 A POL-0019-G deve ser comunicada e entendida por todos os trabalhadores.
1.2.1 A Alta Direção define anualmente os objetivos e metas para todos os níveis e funções hierárquicas, levando em consideração os requisitos legais e outros, riscos e oportunidades identificados, aspectos ambientais significativos, opções tecnológicas, requisitos financeiros, operacionais, comerciais e expectativas das partes interessadas, tornando-os parte dos desafios de todos os trabalhadores da companhia. 1.2.2 Cada área deve desdobrar os objetivos e metas nos níveis e funções pertinentes, definir plano de ação e monitorar os resultados periodicamente.
2.1.1 Os negócios da Vale são gerenciados para identificar e registrar riscos e oportunidades que podem influenciar a capacidade de alcance dos resultados esperados, minimizando riscos e impactos e maximizando oportunidades, conforme matriz da avaliação específica. 2.1.2 O processo de gerenciamento de riscos e oportunidades considera requisitos legais, a identificação dos perigos e aspectos, avaliação dos impactos e riscos e a adoção de medidas apropriadas de controle
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dos riscos e impactos de saúde, segurança, meio ambiente, comunidades e direitos humanos para suas atividades, contexto da organização e requisitos das partes interessadas. 2.1.3 As áreas devem garantir que o gerenciamento de riscos e aspectos seja implementado conforme matriz, avaliando riscos dos processos e das tarefas conforme diretrizes corporativas.
2.2.1 As mudanças realizadas em processos, produtos, serviços, instalações e equipamentos, que possam impactar direta ou indiretamente a saúde, segurança, meio ambiente, comunidades e direitos humanos, devem ser precedidas de análises da mudança. 2.2.2 Os resultados das análises de mudança devem ser devidamente registrados e aprovados, estabelecendo assim, orientações ainda na fase de planejamento da mudança. 2.2.3 Caso as mudanças sejam de fato realizadas, devem ser revistas as análises de riscos e impactos de saúde, segurança, meio ambiente, comunidades e direitos humanos.
3.1.1A Vale possui ferramentas de gestão dos requisitos legais e outros que proporcionam a identificação, atualização, análise e o registro de cumprimento dos mesmos. 3.1.2 As áreas devem garantir a realização das avaliações de conformidade com os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis. Havendo conflito entre a legislação e os requisitos do sistema de gestão, prevalecerá o mais restritivo.
3.2.1 A Vale tem o objetivo de assegurar o atendimento aos requisitos legais para adequada condução do processo de licenciamento ambiental em suas diferentes etapas. 3.2.2 As áreas devem atender as diretrizes corporativas e, na ausência delas, a legislação local. 3.2.3Para a gestão de informações de permissões e condicionantes ambientais a Vale dispõe de ferramenta desenvolvida para assegurar a conformidade com leis e políticas ambientais e com os compromissos expressos nas condicionantes das licenças ambientais. A ferramenta permite a gestão de registros de evidências de documentos e diversas ações do processo de licenciamento.
4.1.1 O SGI possui Comitês de Liderança, com a participação da Alta Direção e dos demais líderes da companhia, e têm como propósito relatar o desempenho do SGI, discutindo os principais temas e assegurando a melhoria contínua. 4.1.2 Cabe aos Líderes das áreas: Aprovar e acompanhar o cumprimento do orçamento, priorizando recursos para solucionar questões que envolvam atendimento aos requisitos legais, a minimização ou eliminação dos riscos e impactos de saúde, segurança e meio ambiente; Monitorar periodicamente e analisar criticamente o desempenho em saúde, segurança e meio ambiente; Realizar e promover, de forma sistemática e periódica, auditorias e inspeções nas atividades sob sua responsabilidade; Comunicar a importância de uma gestão eficaz, dirigindo e apoiando os trabalhadores; Assegurar a execução das ações para tratamento das não conformidades de SSMA identificadas; Assegurar a implantação e funcionalidade dos controles de SSMA relacionados às atividades desenvolvidas; Assegurar que os aspectos, impactos e riscos significativos para saúde, segurança e meio ambiente referentes às suas atividades, produtos e serviços sob sua responsabilidade estejam identificados, avaliados, controlados ou mitigados; Comunicar sobre descomissionamento de ativos em áreas sob a sua responsabilidade.
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5.2.3 O processo de desenvolvimento dos comportamentos deve considerar: o envolvimento dos líderes, dos trabalhadores; a observação e registro dos comportamentos; o feedback imediato e o treinamento dos envolvidos e a análise estatística dos resultados.
6.1.1 A comunicação do SGI é essencial para direcionar os processos de melhoria contínua. Para tal, a Vale possui canal de comunicação interno com seus trabalhadores, através da Plataforma Global do Sistema de Gestão Integrado de SSMA, disponível na intranet global. 6.1.2 A Vale, através do seu Relatório de Sustentabilidade, comunica externamente as informações pertinentes para o SGI. 6.1.3 A Vale decide não realizar comunicação externa sobre os aspectos ambientais significativos de suas atividades. 6.1.4 As orientações do SGI, bem como as boas práticas relacionadas, devem ser compartilhadas com os trabalhadores e, quando apropriado, com as demais partes interessadas. 6.1.5 Cada área deve desenvolver um programa de comunicação sobre o SGI com todos os níveis hierárquicos e demais partes interessadas, que contenha minimamente: Canais de comunicação interna e externa de assuntos relacionados ao SGI, incluindo canais de acesso para recebimento de demandas, feedbacks , reclamações e remediações; Realização de diálogos de saúde, segurança, meio ambiente e temas sociais; Avaliação da eficácia da comunicação contemplando os desvios encontrados.
6.2.1A Vale, através do corporativo, possui um plano de participação e consulta às áreas, que inclui: Reporte e análise de incidentes de SSMA, com severidade real e/ou potencial crítica/catastrófica. Esse processo está implementado, disponível e ocorre periodicamente; Chave de e-mail para recebimento de dúvidas, sugestões e participação de todos os trabalhadores, além do envio de atualizações nos processos do SGI; SharePoint para compartilhamento de informações relevantes do SGI.
7.1.1A estrutura dos documentos normativos da Vale segue as diretrizes da Norma de Função de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, NFN-0001 e a hierarquia do SGI da Vale está alinhada com a mesma.
Figura 02 – Estrutura do SGI
POL- 0019 - G
NFN-0009 Norma de Sustentabilidade Manual do Sistema de Gestão Integrado
Procedimentos
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Procedimentos: PGS – Padrão Gerencial do Sistema: Documentos de Gestão SSMA, ditam “O que” deve ser feito; PTP – Padrão Técnico de Processo: Documentos Técnicos SSMA, ditam “O que” e/ou “Como” deve ser feito; PRO – Procedimento Operacional: Documentos Operacionais SSMA, ditam “Como” dever ser feito. RG – Registros de Garantia: Comprova ou evidencia a execução de determinada tarefa; EPS – Especificação de Produtos e Serviços/Suporte.
7.1.2 As áreas normativas corporativas que compõem o SGI são responsáveis pela emissão e gestão de documentos do tipo Política, NFN, PGS, EPS, PTP e PRO. Os documentos do tipo POL e NFN estão localizados na Intranet Global – Documentos Normativos. Os demais documentos estão inseridos na Intranet Global - Plataforma Global do Sistema de Gestão Integrado SSMA. Caso a área normativa não estabeleça um PGS ou PTP, o conteúdo mínimo sobre o respectivo tema já está inserido no texto deste Manual.
7.1.3 As Áreas de Negócio podem detalhar os documentos através de PRO (Procedimento Operacional) específicos desde que não infrinjam as orientações gerais especificadas nos documentos normativos e possuir RG (Registro de Garantia) e EPS (Especificação de Produtos e Serviços/Suporte).
7.1.4 As Áreas de Negócio devem garantir identificação, controle, confiabilidade, armazenamento, rastreabilidade das informações e descarte das informações documentadas.
A Vale estabelece seus controles operacionais baseados nas avaliações de riscos e aspectos, oportunidades, outras questões prioritárias relacionadas ao contexto da organização e requisitos das partes interessadas relevantes, em conformidade com os requisitos legais aplicáveis e compromissos estabelecidos na Política.
São descritos abaixo os principais controles operacionais identificados pela Vale:
8.1.1 Cada área deve implantar programas conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, assegurando a implementação de ações eficazes de controle dos aspectos identificados.
8.2.1Cada área deve implantar programas conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, assegurando a implementação de ações eficazes de controle dos aspectos identificados.
8.3.1Cada área deve implantar programas conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, assegurando a implementação de ações eficazes de controle dos aspectos identificados.
8.4.1Cada área deve implantar programas conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, assegurando a implementação de ações eficazes de controle dos aspectos identificados.
8.5.1Cada área deve implantar um programa, conforme diretrizes estabelecidas pela Política de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, POL-0012-G, com o compromisso de reduzir suas emissões.
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8.14.1 Cada área deve garantir o controle de aquisição, transporte, armazenamento, manuseio, uso e disposição dos produtos químicos e embalagens, conforme requisitos legais e diretrizes da Vale.
8.15.1 As instalações, máquinas, equipamentos e dispositivos de medição e ensaio considerados como críticos para saúde, segurança e meio ambiente devem ser inventariados e incluídos dentro do programa de manutenção (manutenção preventiva, manutenção corretiva, inspeção, calibração e ajuste) da área, de forma a garantir sua funcionalidade dentro dos parâmetros de controle estabelecidos e com a devida qualidade. 8.15.2 Cada área deve elaborar e manter atualizado o seu plano de manutenção, inspeção e calibração das instalações, máquinas, equipamentos e dispositivos de medição e ensaio críticos.
8.16.1 A Vale possui um processo de gestão de saúde, segurança e meio ambiente, que contempla as etapas de pré-qualificação, contratação, mobilização, gestão e desmobilização. Esse processo leva em consideração requisitos legais e outros aplicáveis.
8.16.2 As contratadas devem ser avaliadas periodicamente durante a gestão dos contratos quanto ao seu desempenho, podendo os mesmos ser desqualificados ou gerados planos de ação para a melhoria dos seus processos.
8.17.1 Cada área deve possuir programas de saúde conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, tais como: dependência química, gerenciamento do absenteísmo, readaptação e reabilitação profissional, promoção da saúde e bem-estar, controle de doenças endêmicas e saúde do viajante, com o propósito de assegurar o Zero Dano.
8.18.1 Cada área deve assegurar o mapeamento, avaliação e tratamento dos impactos sociais e implantar programas e iniciativas conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, tais como: Diagnósticos e Programas de Monitoramento de Indicadores Socioeconômicos, Programas de Educação Ambiental, Remoção Involuntária, Saúde e Segurança da Comunidade, Diálogo Social, entre outros.
8.19.1 Cada área deve assegurar o mapeamento, avaliação e tratamento (comunicação e/ou remediação) das alegações de direitos humanos identificados, conforme requisitos legais e diretrizes da Vale.
8.20.1 Cada área deve garantir a aplicação de outros controles, conforme sua avaliação de riscos e aspectos, requisitos legais e diretrizes da Vale.
9.1.1A Vale disponibiliza uma ferramenta georeferenciada para que as informações à preparação e resposta à emergência sejam devidamente armazenadas, garantindo os recursos necessários para o pronto atendimento. 9.1.2 Cada área deve estabelecer um Plano de Atendimento à Emergência (PAE), através da identificação dos riscos de incidentes e suas potenciais consequências. 9.1.3 Sempre que possível, deve ser promovida a integração entre os Planos de Atendimento à Emergência de uma mesma unidade (incluindo contratadas) e implementada sistemática de auxílio mútuo com outros órgãos e outras empresas.
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10.1.1 A Vale possui sistemática para o Gerenciamento de Incidentes, visando a identificação dos fatores que contribuem para a ocorrência de incidentes e a prevenção e mitigação dos riscos e impactos negativos. 10.1.2 Cada área deve registrar, classificar, analisar e documentar todos os incidentes, utilizando a ferramenta Vale (SAP-IM) onde a mesma estiver disponível. 10.1.3 As Áreas também devem comunicar os incidentes às partes interessadas e estabelecer planos de ação para o tratamento, verificando a eficácia das ações.
10.2.1 A Vale possui sistemática para o Gerenciamento de Não Conformidades, visando a identificação das causas, tratamento e verificação da eficácia. 10.2.2 Cada área deve registrar, classificar, analisar e documentar todas as não conformidades reais e potenciais, utilizando a ferramenta Vale (SAP-IM) onde a mesma estiver disponível. 10.2.3 As Áreas também devem comunicar as não conformidades às partes interessadas e estabelecer planos de ação para o tratamento, verificando a eficácia das ações.
11.1.1 Deve ser desenvolvido um programa de inspeção conforme diretriz corporativa. 11.1.2 As inspeções devem focar no tratamento de ações e/ou não conformidades que possam provocar danos à saúde, segurança e meio ambiente. 11.1.3 O registro dos resultados das inspeções deve ser realizado através de ferramenta específica (SAP-IM) onde a mesma estiver disponível.
11.2.1 A Vale possui Unidades Operacionais certificadas nas normas ISO 9001 (Sistema de Gestão da Qualidade), ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental) e OHSAS 18001 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho). Essas Unidades são auditadas por órgão externo certificador com periodicidade definida pela certificação. 11.2.2 Além das Auditorias de certificação, a Vale possui programa de auditoria interna para verificar a conformidade com o SGI e promover a melhoria contínua, estabelecido a partir de critérios e premissas amplamente divulgadas, conforme procedimento de inspeções e auditorias. 11.2.3 O registro dos resultados das auditorias deve ser realizado através de ferramenta específica (SAP-IM) onde a mesma estiver disponível.
12.1.1 A Vale estabelece indicadores de gestão de desempenho do SGI, conforme procedimento de indicadores de sustentabilidade. 12.1.2 O reporte das informações para gerar os indicadores globais e GRI, definidos no procedimento, deve ser realizado através dos sistemas específicos indicados pela Vale, tais como: SAP EC (Environmental Compliance), SAP Waste, SAP IM (Incident Management), Credit360 e SD2000, quando disponíveis e/ou através de sistemas específicos onde houver necessidade. 12.1.3 A área corporativa consolida, monitora e divulga indicadores globais e GRI, através dos canais estabelecidos no procedimento.
12.2.1 Os resultados qualitativos e quantitativos do SGI devem ser consolidados por todas as áreas. 12.2.2 As Lideranças locais das unidades devem promover análises críticas do SGI periodicamente.