Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Sistema Administrativo Moçambicano, Resumos de Direito Administrativo

Características do direito administrativo moçambicano, as normas estabelecidas e também o seu surgimento

Tipologia: Resumos

2020
Em oferta
30 Pontos
Discount

Oferta por tempo limitado


Compartilhado em 17/01/2020

issa2020
issa2020 🇲🇿

5

(2)

1 documento

1 / 8

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Índice
Introduçao...............................................................................................................................1
Sistema Administrativo Moçambicano..................................................................................2
Quanto ao Direito administrativo à constituição estabelece...................................................2
Súmula histórica da Administração Pública Moçambicana...................................................2
Fases da administração pública nacional................................................................................2
A pré-fase...............................................................................................................................3
A primeira fase (1975 – 1983)................................................................................................3
A segunda fase (1983 – 1990)................................................................................................3
A terceira fase (1990...)..........................................................................................................4
Conclusão...............................................................................................................................4
1
pf3
pf4
pf5
pf8
Discount

Em oferta

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Sistema Administrativo Moçambicano e outras Resumos em PDF para Direito Administrativo, somente na Docsity!

Índice

  • Introduçao...............................................................................................................................
  • Sistema Administrativo Moçambicano..................................................................................
  • Quanto ao Direito administrativo à constituição estabelece...................................................
  • Súmula histórica da Administração Pública Moçambicana...................................................
  • Fases da administração pública nacional................................................................................
  • A pré-fase...............................................................................................................................
  • A primeira fase (1975 – 1983)................................................................................................
  • A segunda fase (1983 – 1990)................................................................................................
  • A terceira fase (1990...)..........................................................................................................
  • Conclusão...............................................................................................................................

Introduçao O presente trabalho é referente ao Direito Administrativo Moçambicano, onde, abordaremos as caracteristicas do mesmo e as normas por ela estabelecidas, bem como abordaremos sobre a sua sumúla histórica que foi composta por trés fases e companhada de uma pré-fase.

colonial português, recebido em 1975 pela constituição ao referir no seu artigo 71 que: A legislação anterior no que não for contrário à constituição mantém-se em vigor até que seja modificada ou revigorada. Quanto ao Direito administrativo à constituição estabelece:  Um estado de Direito democrático (Art. 3);  Um estado unitário descentralizado administrativamente (Art. 8);  A garantia de acesso aos tribunais (Art. 62);  A separação e interdependência de poderes (Art. 134);  Um fórum especializado para o controle de actos administrativo, da aplicação dos regulamentos, das despesas públicas, neste caso o Tribunal Administrativo e os Tribunais Administrativos (Art. 228);  Como princípios fundamentais da estruturação da administração pública, a descentralização e desconcentração (Art. 250);  O respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos na actuação da administração pública (Art. 249);  Direitos e garantias dos administrados através de recurso contencioso perante o Tribunal Administrativo e os Tribunais Administrativos (Art. 253);  O provedor de justiça (Art. 256 e seguintes).

Súmula histórica da Administração Pública Moçambicana...................................................

A administração pública moçambicana sofreu grande influência do sistema português por razoes sobejamente conhecidas. Assim que o estado moçambicano nasceu a 25 de junho de 1975, quanto ao sistema normativo não houve um corte imediato tendo a Constituição da República Popular de Moçambique admitido, no seu Art. 71, a aplicabilidade da legislação colonial desde que esta não fosse contrária aos princípios estruturados do novo estado.

Fases da administração pública nacional................................................................................

A administração pública moçambicana é constituída por três fases, porem existe um pré- período, cuja analise se impõe ligada à gênese da FRELIMO, como esta estruturou as chamadas zonas libertadas, pois que esta estrutura influenciou a primeira fase. A pré-fase A pré-fase é caracterizada, igualmente, do lado colonial pela aprovação de um conjunto de dispositivos legais que, nalguns dos casos, poderiam ser classificados de dissimuladores e noutros dos casos, poderiam ser classificados, tendentes a enganar a comunidade

internacional, nomeadamente, a ONU, que a partir de 1960, haviam aprovado um conjunto de medidas que estabeleciam e reconheciam o Direito de autodeterminação dos povos oprimidos, nomeadamente:  Lei n° 1/74 de 25 de abril;  Decreto – Lei n° 169/74 de 25 de abril;  Decreto – Lei n° 171/74 de 25 de abril;  Lei n° 2/74 de 14 de maio;  Lei n° 3/74 de 14 de maio;  Lei n° 6/74 de 24 de julho;  Acordo de Lusaka entre o estado português e Frente de Libertação de Moçambique, em Lusaka, 7 de setembro de 1974; e Lei n° 8/74 de 9 de setembro.

A primeira fase (1975 – 1983)................................................................................................

Caracterizada pela proclamação da independência nacional a 25 de junho de 1975 pelo presidente Samora Moisés Machel, que marca a entrada em vigor da constituição da República Popular de Moçambique, na qual optou-se por um modelo de administração pública socialista baseada nos princípios de centralização e concentração de poderes, apoiado num único partido.

A segunda fase (1983 – 1990)................................................................................................

A segunda fase tem o seu embrião no IV congresso da FRELIMO, ano em que se reconheceu publicamente que o poder estava excessivamente centralizado tendo se tornado sobre- dimensionado a nível central e muito fraco em nível das províncias, distritos e cidades. Neste sentido, foi empreendido um conjunto de reformas aos níveis politico, econômico e social, nomeadamente:  Reforma constitucional tendente a desacumular os poderes excessivos do presidente da República: Assim cria-se o cargo de presidente da assembleia popular e de primeiro-ministro através da Lei n° 4/86 de 25 de julho. O governo passou a ser dirigido por um primeiro-ministro (Art. 59).  Introduziu-se o programa de reabilitação econômica, particularmente, em 1987, com o objetivo de liberalizar a economia e sucessivamente deixa-la orientar-se para o mercado.  Introduziu-se o processo de privatização da atividade administrativa, cujo regime foi timidamente estabelecido pelo Decreto do conselho de Ministro n° 21/89, que aprovou o regulamento de empresas, estabelecimentos, instalações e participações do estado.

caracterizada, igualmente, do lado colonial pela aprovação de um conjunto de dispositivos legais. Refêrencias bibliográficas Macie, A. (2012) Lições do Direito Administrativo Moçambicano Vol 1. Maputo: Escolar Editora, Editores e Livreiros, Lda