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A criação do serviço de verificação de óbito (s.v.o) no município do rio de janeiro, com a finalidade de esclarecer as causas de mortes naturais sem diagnóstico. O serviço tem importância epidemiológica, pois facilita a definição e implementação de políticas de saúde e fidelidade estatística do sistema de informação de mortalidade (s.i.m). Além disso, o documento discute os problemas relacionados à obtenção da declaração de óbito e os benefícios obtidos com o funcionamento do s.v.o.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
2009 Nº Despacho
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Verificação de Óbito (S.V.O) no Município do Rio de Janeiro: I – O serviço de Verificação de Óbito terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnós�ca. Art. 2° - A implantação desta a�vidade deverá ser realizada em etapa única, observado prazo máximo de 90 dias. Parágrafo Único: O Poder Execu�vo regulamentará a presente lei, estabelecendo os requisitos necessários para sua implantação, norteado na Portaria n.º 1405 de 26 de Junho de 2006, do Ministério da Saúde. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2009.
Dr. Gilberto Vereador
Jus�fica�va Nenhum sistema sério de saúde, individual ou cole�vo, pode prescindir de um bom serviço de verificação de óbito, com a finalidade de registrar e es�mar esta�s�camente os �pos de morte chamada natural, hoje melhor chamada de “morte com antecedente patológico”. Só assim, o planejador de saúde terá condições efe�vas de executar uma estratégia de tratamento, recuperação e prevenção capaz de alcançar os obje�vos almejados.
Logo, ninguém de bom senso poderia ficar indiferente a uma proposta desta natureza que viesse em favor da cole�vidade, contribuindo para as melhorias das condições de vida e saúde da população e ajudando a incrementar as polí�cas públicas em nosso Município.
Considerando a resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1779/2005, que regulamenta a responsabilidade médica na emissão de declaração de óbito; O esclarecimento da causa mortis de todos os óbitos, inclusive os casos de morte natural com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica, é de suma importância epidemiológica, facilitando a definição e implementação de políticas de saúde e fidelidade estatística do Sistema de Informação de Mortalidade (S.I.M).
A elucidação rápida da causa mortis em eventos relacionados a doenças transmissíveis, principalmente aqueles sob investigação epidemiológica, norteia a implementação de programas sociais preventivos.
Vivenciamos problemas referentes ao diagnóstico e informação de ordem jurídica e também epidemiológica das mortes violentas. Porém, nos últimos anos o encaminhamento de cadáveres vítimas de mortes naturais, aos Institutos Médicos Legais, vem aumentando de forma alarmante, chegando a totalizar cerca de 35% do total de necropsias.
Através de pesquisas, conclui-se:
Algumas regiões sofrem com problemas no que se refere à mortalidade de ordem social, devido à dificuldade de obtenção da Declaração de Óbito referente à Saúde pública, uma vez que não são produzidos números significativos de informações epidemiológicas, em decorrências às causas de mortes mal definidas.
A solução espontânea da sociedade foi encaminhar os casos para o Serviço Médico Legal, isso atenua em parte os problemas, mas não se revela solução satisfatória além de gerar outros problemas sociais e econômicos.
Este projeto de Serviço de Verificação de Óbito é justamente uma proposta de cunho científico, epidemiológico e social, para uma solução ética e definitiva, fundamentada, sobretudo no respeito à cidadania.
Os benefícios automaticamente obtidos com o funcionamento do SVO são importantíssimos para o município ou região de cobertura.
A obtenção da Declaração de Óbito (D.O), que é um direito de todo cidadão brasileiro, fica muito mais simplificada, inviabilizando a manutenção de esquemas corruptos, envolvendo o fornecimento ilícito de Declaração de Óbito (D.O). A população passa a ter acesso a um serviço especializado de verificação de causa morte, decorrente de causa natural, com conseqüente agilidade na liberação da declaração de óbito e precisa informação epidemiológica.
Os médicos dos serviços de emergências (públicos e privados) ficam desobrigados de desviarem-se da sua função específica que é salvar vidas, para envolverem-se em investigações de causas de óbitos.
Como o Serviço de Verificação de Óbito (S.V. O) aproveita o protocolo de identificação cadavérica, o médico não se arrisca ser induzido a erro de identificação, o que pode acarretar sérios problemas jurídicos.
A população passa a contar com um serviço especializado em fornecer Declarações de Óbitos com boas informações médicas, e também em dar orientações corretas sobre os trâmites a serem seguidos, justamente em um momento em que os familiares encontram-se em intensa comoção e algumas vezes são vítimas de indivíduos inescrupulosos.
O preciso preenchimento da Declaração de Óbito transforma-se em informação cuja finalidade científica e epidemiológica é importantíssima , pois propicia ações de saúde com especificidade etiológica e geográfica.
Os princípios religiosos e culturais são rigorosamente respeitados, uma vez que não há ilícito penal a apurar.