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S.V.O no Rio de Janeiro: Melhorando Registração de Mortes Naturais., Notas de estudo de Direito

A criação do serviço de verificação de óbito (s.v.o) no município do rio de janeiro, com a finalidade de esclarecer as causas de mortes naturais sem diagnóstico. O serviço tem importância epidemiológica, pois facilita a definição e implementação de políticas de saúde e fidelidade estatística do sistema de informação de mortalidade (s.i.m). Além disso, o documento discute os problemas relacionados à obtenção da declaração de óbito e os benefícios obtidos com o funcionamento do s.v.o.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 10/01/2013

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2009 Despacho
PROJETO DE LEI Nº 325/ 2009
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE
VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (S.V.O) NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. - Fica criado o Serviço de Vericação de Óbito (S.V.O) no Município do Rio de
Janeiro:
I – O serviço de Vericação de Óbito terá por nalidade esclarecer as causas de mortes
naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnósca.
Art. 2° - A implantação desta avidade deverá ser realizada em etapa única, observado
prazo máximo de 90 dias.
Parágrafo Único: O Poder Execuvo regulamentará a presente lei, estabelecendo os
requisitos necessários para sua implantação, norteado na Portaria n.º 1405 de 26 de
Junho de 2006, do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2009.
Dr. Gilberto
Vereador
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2009 Nº Despacho

PROJETO DE LEI Nº 325/ 2009

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE

VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (S.V.O) NO ÂMBITO DO

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor: Vereador Dr. Gilberto

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Serviço de Verificação de Óbito (S.V.O) no Município do Rio de Janeiro: I – O serviço de Verificação de Óbito terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnós�ca. Art. 2° - A implantação desta a�vidade deverá ser realizada em etapa única, observado prazo máximo de 90 dias. Parágrafo Único: O Poder Execu�vo regulamentará a presente lei, estabelecendo os requisitos necessários para sua implantação, norteado na Portaria n.º 1405 de 26 de Junho de 2006, do Ministério da Saúde. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2009.

Dr. Gilberto Vereador

Jus�fica�va Nenhum sistema sério de saúde, individual ou cole�vo, pode prescindir de um bom serviço de verificação de óbito, com a finalidade de registrar e es�mar esta�s�camente os �pos de morte chamada natural, hoje melhor chamada de “morte com antecedente patológico”. Só assim, o planejador de saúde terá condições efe�vas de executar uma estratégia de tratamento, recuperação e prevenção capaz de alcançar os obje�vos almejados.

Logo, ninguém de bom senso poderia ficar indiferente a uma proposta desta natureza que viesse em favor da cole�vidade, contribuindo para as melhorias das condições de vida e saúde da população e ajudando a incrementar as polí�cas públicas em nosso Município.

Considerando a resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1779/2005, que regulamenta a responsabilidade médica na emissão de declaração de óbito; O esclarecimento da causa mortis de todos os óbitos, inclusive os casos de morte natural com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica, é de suma importância epidemiológica, facilitando a definição e implementação de políticas de saúde e fidelidade estatística do Sistema de Informação de Mortalidade (S.I.M).

A elucidação rápida da causa mortis em eventos relacionados a doenças transmissíveis, principalmente aqueles sob investigação epidemiológica, norteia a implementação de programas sociais preventivos.

Vivenciamos problemas referentes ao diagnóstico e informação de ordem jurídica e também epidemiológica das mortes violentas. Porém, nos últimos anos o encaminhamento de cadáveres vítimas de mortes naturais, aos Institutos Médicos Legais, vem aumentando de forma alarmante, chegando a totalizar cerca de 35% do total de necropsias.

Através de pesquisas, conclui-se:

  1. A quase totalidade dos casos ocorre em famílias de baixa condição econômica;
  2. Em cerca de 40% dos casos as famílias recorrem ao serviço público de saúde, mas o médico de plantão alega somente poder fornecer Declaração de Óbito tendo como diagnóstico “morte de causa indeterminada”; ocasionando prejuízo aos direitos dos herdeiros;

Algumas regiões sofrem com problemas no que se refere à mortalidade de ordem social, devido à dificuldade de obtenção da Declaração de Óbito referente à Saúde pública, uma vez que não são produzidos números significativos de informações epidemiológicas, em decorrências às causas de mortes mal definidas.

A solução espontânea da sociedade foi encaminhar os casos para o Serviço Médico Legal, isso atenua em parte os problemas, mas não se revela solução satisfatória além de gerar outros problemas sociais e econômicos.

Este projeto de Serviço de Verificação de Óbito é justamente uma proposta de cunho científico, epidemiológico e social, para uma solução ética e definitiva, fundamentada, sobretudo no respeito à cidadania.

Os benefícios automaticamente obtidos com o funcionamento do SVO são importantíssimos para o município ou região de cobertura.

A obtenção da Declaração de Óbito (D.O), que é um direito de todo cidadão brasileiro, fica muito mais simplificada, inviabilizando a manutenção de esquemas corruptos, envolvendo o fornecimento ilícito de Declaração de Óbito (D.O). A população passa a ter acesso a um serviço especializado de verificação de causa morte, decorrente de causa natural, com conseqüente agilidade na liberação da declaração de óbito e precisa informação epidemiológica.

Os médicos dos serviços de emergências (públicos e privados) ficam desobrigados de desviarem-se da sua função específica que é salvar vidas, para envolverem-se em investigações de causas de óbitos.

Como o Serviço de Verificação de Óbito (S.V. O) aproveita o protocolo de identificação cadavérica, o médico não se arrisca ser induzido a erro de identificação, o que pode acarretar sérios problemas jurídicos.

A população passa a contar com um serviço especializado em fornecer Declarações de Óbitos com boas informações médicas, e também em dar orientações corretas sobre os trâmites a serem seguidos, justamente em um momento em que os familiares encontram-se em intensa comoção e algumas vezes são vítimas de indivíduos inescrupulosos.

O preciso preenchimento da Declaração de Óbito transforma-se em informação cuja finalidade científica e epidemiológica é importantíssima , pois propicia ações de saúde com especificidade etiológica e geográfica.

Os princípios religiosos e culturais são rigorosamente respeitados, uma vez que não há ilícito penal a apurar.