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Este texto discute a recepção da lei de segurança nacional em relação à constituição portuguesa, analisando as implicações para os direitos humanos e a liberdade de expressão. O autor questiona se expressar contra a opinião pública pode representar um risco à segurança nacional e discute as diferenças entre leis que punem crimes de ódio e a lei de segurança nacional.
O que você vai aprender
Tipologia: Exercícios
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Atividade 1 Na minha opinião, pode se dizer que a lei de segurança nacional é parcialmente recepcionada de acordo com a constituição, uma vez que ela tem descrito forma subjetiva o que tange a “segurança de uma nação” e que pode ir de encontro com os direitos humanos definidos pela constituição. Dizer algo que vai contra a opinião pública é considerado um risco à segurança nacional? O próprio fato de que o julgamento é feito por uma das partes afetadas já invalidaria o processo uma vez que quem está julgando pode também ser considerado a vítima. Por outro lado, a liberdade de expressão sem limites ou sem punições pode levar uma sociedade ao caos, um exemplo de liberdade de expressão usada de forma negativa seria em músicas incitando o racismo, homofobia ou a prática de crimes. Para estes casos existem diversos mecanismos dentro da lei que são aplicados como forma de censura e punição aos praticantes. O ponto em comum entre as leis que punem os praticantes de crime de ódio e aos que colocam a segurança de uma nação em risco é que em ambos os casos a lei não explicita o que pode ser considerado “ódio” ou algum ato “inseguro para a nação”. Já a diferença é que para as leis que tangem ao racismo (exemplo de crime de ódio), o juiz responsável pelo julgamento pode ser escolhido de forma que ele seja imparcial uma vez que ele não se identifica nem com a pessoa que está cometendo o crime e nem com a vítima, dessa forma consegue julgar apenas baseado nos fatos do processo, leis e processos já julgados. Já para a lei de segurança nacional, todo juiz serve a parte da vítima (nação), logo nenhum deles poderia julgar de forma imparcial. Por isso acredito que a lei de segurança nacional é parcialmente recepcionada uma vez que vai contra outros pilares constitucionais.