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Aprovado - 2015
Tipologia: Teses (TCC)
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Compartilhado em 15/02/2016
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BLUMENAU, SETEMBRO DE 2015.
Monografia apresentada à Banca da especialização do curso de Pós - graduação da Universidade Regional de Blumenau - FURB, para a obtenção do título de especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Orientador: Msc. Eng. Ricardo Hubner
BLUMENAU, SETEMBRO DE 2015.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas APR – Avaliação Preliminar de Riscos Avaliação de riscos - processo global de estimar a magnitude dos riscos, e decidir se um risco é ou não tolerável (OHSAS 18001:1999). CA – Certificado de Aprovação CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CT – Comissão tripartite EPC – Equipamento de Proteção Coletiva EPI – Equipamento de Proteção Individual FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho ISO – International Organization for Standardization LER – Lesão por Esforço Repetitivo LOTO – Lock Out and Tag Out LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho NBR – Normas Técnicas Brasileiras NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health OHSAS - Occupational Health and Safety Assessment Series OIT - Organização Internacional do Trabalho PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Resíduo – Qualquer coisa que não tenha mais uso, para o gerador ou possuidor da mesma e que é descartada ou liberada para o meio ambiente (NBR ISO14050:2000). Risco - Combinação da probabilidade de ocorrência e da consequência de um determinado evento perigoso (OHSAS 18001:1999). RTP – Recomendação Técnica de Procedimentos SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho SGA - Sistema de Gestão Ambiental SST - Saúde e segurança no trabalho SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Esta monografia objetiva desenvolver um sistema integrado de identificação e análise de aspectos e impactos ambientais para minimização de riscos de segurança do trabalho, em uma escola do Senai com aproximadamente 600 alunos e 30 colaboradores, o estudo visa estabelecer procedimentos e equipamentos de proteção individuais e coletivos para a maximização da segurança no laboratório de metal mecânica. Ao abordar riscos de acidentes em uma instituição de ensino técnico se procurou identificar os processos produtivos que possuem maiores chances de ocorrência de acidentes, a fim de estabelecer medidas de minimização de danos, tantos aos alunos quanto aos docentes. Historicamente o homem ao evoluir passou a manipular cada vez mais substâncias de origem animal, vegetal e mineral, aprendendo que algumas delas produzem efeitos patológicos, portanto a presença de substâncias diversas no ambiente de trabalho agrava os riscos de doenças ocupacionais. Em 2360 a.C os egípcios descreveram no papiro Seller II a primeira representação detalhada de diversos ambientes de trabalho. Desta maneira entende-se que o trabalho é fonte de lesões, adoecimento e morte, é fato e conhecido desde a antiguidade. São raras, mas há citações de acidentes de trabalho em diversos documentos antigos, menção a um deles no novo testamento de Lucas (o desabamento da torre de Siloé), no qual faleceram dezoito trabalhadores. O processo de ensino aprendizagem dos cursos técnicos em mecânica demanda carga horária de 50% a 60% de aulas práticas, assim sua duração mínima requer 2 (dois) anos contemplando 1620 horas. Os alunos passam no mínimo 810 horas em laboratórios didáticos simulando processos de trabalho. O curso técnico em mecânica trata de atividades como dimensionamento e fabricação de componentes mecânicos, montagem de equipamentos e manutenção de máquinas produtivas. Portanto durante o curso há riscos de acidentes devido à inexperiência dos acadêmicos, baseado nesta constatação, foi elaborado um estudo de aspectos e impactos ambientais, bem como levantamento dos riscos; físico, químico, biológico e ergonômico, visando minimizar os efeitos e garantir um ambiente de trabalho com excelência em segurança do trabalho e meio ambiente. A engenharia de segurança do trabalho vem de encontro à qualidade de vida e produtividade do trabalhador, seja aplicada uma atividade didática ou laboral. É de suma importância analisar e identificar aspectos e impactos ambientais para assim antecipar situações e definir um plano de emergência, baseado na mitigação dos elementos de risco.
Desenvolver um sistema integrado de gestão ambiental e de segurança do trabalho ao identificar, analisar e avaliar os riscos de acidentes, aspectos e impactos ambientais de um processo de fabricação, da área de metal mecânica em uma escola profissionalizante de médio porte na cidade de Schroeder, Santa Catarina.
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.3 JUSTIFICATIVA
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano em acidentes de trabalho e doenças, indicando que cerca de dois (2) milhões dessas mortes seriam causadas por doenças relacionadas ao trabalho. Informações do Anuário Brasileiro de Proteção 2015, que utiliza os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, mostram que no ano de 2013 no Brasil foram 717. acidentes no total, 2.814 óbitos e 16.121 incapacidades permanentes (Fonte: http://portal.mte.gov.br/imprensa/). Além dos acidentes de trabalho as doenças ocupacionais estão diretamente ligadas à gestão ambiental, uma vez que controlando os agentes nocivos minimizam-se as contaminações e os riscos associados. A legislação federal brasileira foi voltada para a preservação do meio ambiente no início da década de 80, no entanto, temos ainda graves problemas ambientais assim como o restante do mundo. A situação é crítica uma vez que todas as atividades econômicas de alguma forma acabam provocando impactos no meio ambiente. As
trabalho, engenheiros, médicos e técnicos do trabalho voltados para planejar, documentar e organizar, estruturar, criar procedimentos, limites e assegurar aos trabalhadores um ambiente confortável saudável, que tenha segurança e higiene suficientes para que sua saúde física, mental e psicológica seja protegida e sua morte seja evitada. Seguindo uma tendência natural de unificação de gestão de acidentes e gestão ambiental, através do sistema de gestão integrado as empresas obtém uma ampla ferramenta para estabelecimento de ações, distribuição de metas e integração para racionalização dos recursos, mantendo requisitos mínimos a fim de conduzir as melhorias visando atingir seus objetivos. Com o método de identificação de aspectos ambientais procurou-se classificar as relações entre os processos produtivos para realizações das atividades na organização e os impactos ambientais gerados, deste jeito tornando o gerenciamento mais eficaz auxiliando também na prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Percebe-se uma carência didática de um método específico com critérios detalhados para identificação dos riscos de acidentes de trabalho, através desta constatação procura-se desenvolver um modelo de estudo para integrar duas áreas tão interligadas como riscos de acidentes e impactos ambientais e assim orientar um estudo mais específico e aplicado. De um modo geral todos os acidentes de trabalho e riscos ambientais são possíveis de prevenir, primeiramente com o reconhecimento, depois com a avaliação e por fim gerando medidas de controle. Assim este trabalho visa cumprir estes três pilares da prevenção em engenharia de segurança do trabalho utilizando uma proposta de avaliação da aplicabilidade de um método de avaliação de impactos ambientais na classificação de riscos de acidente de trabalho. A metodologia de avaliação ambiental é um instrumento de ajuda à concepção de projetos, utiliza-se do critério ambiental como elemento de mesmo valor técnico e econômico e não deve ser desenvolvida somente depois do projeto pronto, mas paralelamente às fases de concepção e sucessivo detalhamento, para definitivamente prevenir e reduzir os impactos ambientais de uma organização.
Conforme Barsano (2014) a segurança do trabalho é a ciência que estuda as possíveis causas dos acidentes e incidentes no período da atividade laboral. Já MATTOS et al., (2011) defini o objetivo da segurança do trabalho é de identificar os fatores de riscos que levam à ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, avaliar seus efeitos na saúde do trabalhador e propor medidas de intervenção técnica. De acordo com a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, em seu artigo 184 determina que todas as máquinas e equipamentos sejam dotados dos dispositivos necessários para a prevenção de acidentes de trabalho. Decreto nº 1.255, de 29 de setembro de 1994, promulgador da Convenção nº 119 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil e com vigência nacional desde 16 de abril de 1993, que proíbe a venda, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos sem dispositivos de proteção adequados. Abaixo se evidencia o ranking de dados do Brasil na área de segurança do trabalho:
4º em acidentes de trabalho fatais (El Salvador, Coreia e Índia); 15º em acidentes gerais; 83 acidentes a cada hora; 3,5 mortes ao dia; 2,3 % PIB destinados a custos relativos a acidentes (2009); R$ 14 Bilhões – Anuais em aposentadorias antecipadas através de acidentes de trabalho. Fonte: NR12, Sem mistério, CIESP - 2009 - Del Vecchio, Marcelo. A abordagem holística da segurança do trabalho é outra forma em que visualizamos os acidentes. Nela percebe-se que o acidente teve uma única e exclusiva origem, mas foi gerado pela interação simultânea de diversos fatores.
2.1 LEGISLAÇÃO SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO
De acordo com a Lei 8213, que rege desde 1991 o acidente do trabalho no Brasil, o artigo 19 considera:
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou
resoluções, advindas do poder executivo por seus representantes. Assim o estado organizado entre a legislação trabalhista e previdenciária procura regulamentar as atividades econômicas e profissionais entre empregadores, empregados, clientes e fornecedores. O Brasil é um dos estados que integra a organização internacional do trabalho (OIT), que através de suas convenções formula normas que são ratificadas por vários estados membros. A OIT exerce um importante papel na segurança do trabalho, pois objetiva oportunidade de trabalho de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. Para inicio de entendimento todo risco é uma condição que apresenta potencial para causar danos. Esses danos geram lesões a pessoas, quebras de equipamentos ou estruturas, perda de material em processo ou redução da capacidade de desempenho de uma função predeterminada. A engenharia de segurança do trabalho visa identificar esses riscos, bem como minimizar os danos e desenvolver estudos para controle. O levantamento de dados quanto à segurança do trabalho visa estabelecer iniciativas de como evitar acidentes, utilizar corretamente as máquinas conforme a NR-12, evitar o risco de choque elétrico segundo NR-10 e utilizar EPI e EPC corretamente de acordo com a NR-6. A melhoria continua é de vital importância para a sobrevivência das empresas e órgãos públicos, funcionários saudáveis produzem com maior eficiência, desta maneira, investir em segurança é minimizar custos e prejuízos decorrentes de acidentes e afastamento de trabalho.
2.2 NORMAS REGULAMENTADORAS
As normas regulamentadoras são instrumentos legais editados pelo Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil, elas norteiam as obrigações dos estabelecimentos de qualquer natureza (regidos pela CLT) em relação à saúde e segurança do trabalhador. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela (CLT). Seu descumprimento poderá resultar em notificação, autuação, interdição ou embargo e penalidades de ambiente especifico ou do estabelecimento inteiro e, também, em ações regressivas (Lei 8.213 / 91) por parte do INSS.Através da portaria nº 6.514 de 08 de junho de 1978, aprovou-se as normas regulamentadoras do capítulo V, título II, da CLT
relativas à segurança e medicina do trabalho, as quais são à base do profissional da área, e atualmente dispõem de 36 itens divididos nos seguintes itens: NR 1 Disposições Gerais NR 2 Inspeção Prévia NR 3 Embargo e Interdição NR 4 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR 6 Equipamento de Proteção Individual – EPI NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO NR 8 Edificações NR 9 Programa de Controle de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA NR 10 Segurança em Instalações e Serviço em Eletricidade NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão NR 14 Fornos NR 15 Atividades e Operações Insalubres NR 16 Atividades e Operações Perigosas NR 17 Ergonomia NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 19 Explosivos NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR 21 Trabalho a Céu Aberto NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR 23 Proteção contra Incêndios NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 25 Resíduos Industriais NR 26 Sinalização de Segurança NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho NR 28 Fiscalização e Penalidades NR 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. NR 31 Segurança^ e^ Saúde^ no^ Trabalho^ na^ Agricultura,^ Pecuária,^ Silvicultura,^ Exploração^ Florestal^ e Aquicultura. NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde NR 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados NR 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval NR 35 Trabalho em Alturas NR 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Quadro 1- Normas Regulamentadoras vigentes.
As máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica devem possuir chave geral em local de fácil acesso e acondicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as suas partes energizadas. Devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados. Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização. A manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas devidamente credenciadas pela empresa. É obrigação da empresa, fornecer gratuitamente aos empregados os EPI’s adequados aos riscos ambientais, sempre que: as medidas de proteção coletivas necessárias forem tecnicamente inviáveis; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender as situações de emergência. É dever do empregador, adquirir o tipo de EPI com Certificado de Aprovação (CA) adequado a atividade do trabalhador; treinando-o sobre o seu uso e obrigatoriedade, além de oferecer possibilidade de troca e manutenção periódica. O empregado tem o dever de usar o EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação. Também o empregador deve ter uma ficha datada e assinada pelo trabalhador comprovando o recebimento do(s) EPI(s). A recusa por parte do trabalhador em usar o(s) EPI(s) é passível de penalidades conforme a legislação.
2.2.3 Ergonomia - NR – 17
Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psico fisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de manual de cargas, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho. A análise ergonômica do trabalho deve descrever as exigências do trabalho ao homem, como posturas e movimentos. Todo trabalhador designado ao transporte manual regular de cargas (exceto os leves) devem receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de executar o trabalho. O peso máximo que um empregado pode remover individualmente é 60 kg (sessenta quilogramas), ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
O mobiliário deve ser adaptado às características antropométricas da população e a natureza do trabalho. Sempre que este puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição. A organização do trabalho deve levar em consideração as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. Cabe ao empregador solicitar a análise ergonômica do trabalho, avaliando a adaptação das condições de trabalho às características psico fisiológicas dos trabalhadores. Outros aspectos importantes referem-se aos posicionamentos dos mobiliários e dos equipamentos nos postos de trabalho, incluindo as condições de conforto ambiental no que diz respeito aos níveis de ruído de acordo com a NBR 10152, o índice de temperatura efetiva, a velocidade do ar e a umidade relativa do ar. Outras condições a serem respeitadas são:
2.2.4 Proteção Contra Incêndios - NR – 23
Esta norma estabelece as medidas de proteção contra incêndios nos locais de trabalho. As empresas devem possuir: proteção contra incêndio, saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início e pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos. As empresas devem formar Brigadas de Incêndio capazes de combater princípios de incêndios e de orientar quanto ao abandono do prédio. Os extintores deverão ser colocados em locais de fácil visualização e acesso, e devem obedecer às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Inmetro. Os extintores devem ser apropriados à classe de fogo a extinguir. Atenção: os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente. As empresas com mais de 50 empregados devem possuir sistema de proteção de combate a incêndio através de hidrantes.
2.2.5 Resíduos Industriais - NR – 25
Esta norma trata das coletas e descartes dos resíduos industriais sólidos, líquidos e gasosos. Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais
2.2.7 Trabalho em altura - NR 35
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Cabe ao empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i)estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma. O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa.
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo. O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão. A Permissão de Trabalho deve conter: a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações. O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior. Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências: