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Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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ALESSANDRO GROPPALI - "É a ciência geral que integra em sua síntese os princípios fundamentais das diversas ciências sociais, jurídicas e políticas que têm por objetos o Estado considerado em relação a determinados momentos históricos, e estuda o Estado de um ponto de vista unitário, em sua evolução, organização, funções e mais típicas formas, com o intuito de determinar-lhe as leis de formação, o fundamento e a finalidade". ADERSON DE MENEZES - "A TGE é a ciência geral que, na análise dos fatos sociais, jurídicos e políticos do Estado, unifica esse tríplice aspecto e elabora uma síntese que lhe é peculiar, para estudá-lo e explicá-lo na origem, na evolução e nos fundamentos de sua existência".
PEDRO CALMON conceitua Teoria geral do Estado como estudo da estrutura do Estado, sob os aspectos jurídico, sociológico e histórico. QUEIRÓS LIMA considerava-a parte teórica do Direito Constitucional. MIGUEL REALE assim se exprime: “Embora o termo Política seja o mais próprio aos povos latinos, mais fiéis às concepções clássicas, é inegável que, por influência germânica, já está universalizado o uso das expressões Teoria Geral do Estado e Doutrina Geral do Estado para designar o conhecimento unitário e total do Estado. A palavra Política é conservada em sua acepção restrita para indicar uma parte da Teoria Geral, ou seja, a ciência prática dos fins do Estado e a arte de alcançar esses fins.” ORLANDO CARVALHO, depois de acentuar as divergência terminológicas, sintetiza seu esplêndido trabalho: "A Teoria Geral do Estado tem por objeto o estudo sistemático do Estado".
Com relação ao método de estudos, podemos citar o indutivo, o dedutivo e o analógico. No entanto, a predominância do aspecto jurídico e a orientação sociológica e política. A Teoria Geral do Estado tem sido tratada e ensinada sob dois pontos de vista distintos. Para alguns, a preocupação do aspecto jurídico predomina; para outros, prevalece a orientação sociológica e política. Se a análise jurídica da organização do Estado é necessária, não é menos necessário conhecer o aspecto social e político, como nascem e evoluem as diversas instituições, qual a influência das idéias e sentimentos, através da história, sobre essa construção há um tempo delicada e poderosa que é o Estado. O método da Teoria Geral do Estado tem de ser complexo. Ao lado dos processo lógicos empregados pela ciência jurídica, terá de usar também os peculiares à Sociologia: a observação, a indução e a generalização. Sem exageros, em silogismo que levam aos sofismas.
a) uma finalidade ou valor social; b) manifestações de conjunto ordenadas c) o poder social.
Quanto ao poder social - há autores e teorias que negam a necessidade do poder social, são os chamados "anarquistas" (Diógenes, Leon Duguit, Proudhon, Mikhail Bakunin, Kropotkin, etc. Por uma série de circunstâncias, entre as qual o excessivo apelo à violência, o anarquismo foi perdendo adeptos ao longo do tempo. Mas, a maioria dos autores reconhece a necessidade do poder. Na verdade o poder sempre existiu, apenas mudou de forma com o passar do tempo. Se nos primórdios se confundia com a idéia de força, após uma evolução, percebe-se que o poder se utiliza da força, mas não se confunde com esta. Assim, o poder e o direito devem ser vistos como fenômenos concomitantes. O poder deve ser uma encarnação do próprio grupo, resumindo suas aspirações. A coletividade deve manifestar seu consentimento, pois assim o poder será considerado legítimo.
Para que um grupo de pessoas seja considerado como uma sociedade, deve ter como objetivo uma finalidade comum. Essa afirmação pressupõe um ato de escolha, um objetivo conscientemente estabelecido. Na doutrina, encontramos duas correntes que tratam do assunto: