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TEORIA DO FATO JURIDICO
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
1ª Aula: 23/02/2010 – Introdução: Teoria do fato jurídica Filosofia pura – pensamento – ciência (saber) – a ciência do direito iniciou no século 18 Filosofia prática – ação – prudência (sabedoria) – jurisprudência;
Eficácia legal Eficácia jurídica
2ª Aula: 25/02/
3ª Aula: 02/03/2010 – O Positivismo Jurídico
4ª Aula: 04/03/2010 –
7ª Aula: 16/03/2010 – Lei e Demais Fontes
Elementos fáticos para aplicar art. 121:
Art. 121 + Art. 18, inciso I Norma jurídica Norma Jurídica Resultante = matar alguém + pena X + art. 27
Norma jurídica = ser humano menor de 18, matar alguém, quis o resultado assumiu o risco de produzir, deve ser pena X + art. 26
Norma jurídica = ser humano maior de 18, CCC FDAC, matar alguém, quis o resultado assumiu o risco de produzir, deve ser pena X
Norma Jurídica Resultante = Matar alguém
9ª Aula: 23/03/2010 – A teoria da Norma
11ª Aula: 25/03/2010 – Três Holísticas
- Características Principais do Sistema Normativo
{ conotação: (conteúdo) é o conjunto de predicados, atributos, características que os objetos ostentam;
zona de vagueza
12ª Aula: 06/04/2010 –
intensidade conotativo, mais predicados, diminua os objetos
extensão denotativa
{ estrita – somente por interpretação da lei
{ Interpretação extensiva; Interpretação da lei { Interpretação restritiva;