Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

TEORIA TRIDIMENSIONAL, Resumos de Direito

RESUMO MIGUEL REALE

Tipologia: Resumos

2012

Compartilhado em 04/05/2012

vivi-velozo-4
vivi-velozo-4 🇧🇷

4.7

(34)

10 documentos

1 / 2

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
FACULDADE METROPOLITANA DE GUARAMIRIM
DIREITO 1.1
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
FICHA DESTAQUES/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA
1. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: Viviani Velozo de Oliveira, Heliton Hirt
2. OBRA(s) EM FICHAMENTO: REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo:
Saraiva, 2007.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Conceito de Direito, A intuição de
Dante.Acepções da palavra “Direito”.Estrutura Tridimensional do Direito
4. DESTAQUES CONFORME REFERENTE:
1. “Direito é ordenação bilateral atribuva das relações sociais na medida do bem
comum. Direito é como uma integração normava dos fatos, levando em
consideração os valores.Sua nalidade de angir a norma com intuito de aplica-la
e interpreta-la.Não visa ordenar as relações dos indivíduos entre si para sasfação
individual,mas para realizar uma convivência ordenada o bem comum.. (p.59 )
2. “Todas as regras sociais ordenam a conduta, tantos as morais como as jurídicas e
as convencionais ou de trato social, segundo o italiano Luigi Bagolini “ Como uma
estrutura social na qual sejam possíveis formas parcipação e de comunicação de
todos os indivíduos e grupos ”. (p. 59)
3. “Intuição de Dante. O Direito não é uma relação qualquer entre os homens, mas
uma relação que implica proporcionalidade cuja medida é o homem mesmo.
Quando a proporção é respeitada ocorre à harmonia e quando corrompida
corrompe a sociedade.” (p.60).
4. “Acepção da palavra Direito; È o sistema de normas ou regras jurídicas que traça
aos homens determinadas formas de comportamento, dando-lhe a possibilidade
de agir como o po da ciência que estuda Ciência do Direito ou Jurisprudência
Historia do Direito, sociologia Jurídica e Ciência do Direito são três campos de
conhecimento disnto, que se constuem sobre a base de uma única experiência
humana, que é o Direito como fato de convivência ordenada”. ( p.61,62,63)
“Outra conotação da palavra do Direito, é quando o proprietário tem o direito de
dispor do que é seu: é o sendo subjevo do Direito, inseparável do objeto”. (p.63)
5. Examinando qualquer norma do direito que discipline o comportamento humano,
coexistem dois aspectos diferentes: por um lado ordena a conduta, de outro
assegura uma possibilidade ou poder de agir. Quando o Estado edita uma norma
do direito xando os limites do comportamento dos homens, não visa o valor
negavo da norma, mas sim o valor posivo da possibilidade de se pretender algo
na esfera previamente circunscrita ”. (p.63)
6. “Uma analise em profundidade dos diversos sendos da palavra Direito,
demonstra que eles correspondem a três aspectos básicos, discerníveis em todo e
qualquer momento da vida jurídica: um aspecto normavo (o Direito como
ordenamento e sua respecva ciência); um aspecto co (o direito com fato, ou
em sua efevidade social e histórica), e um aspecto axiológico (o Direito como
valor de Jusça). a demonstração da tridimensionalidade seria: onde haja um
fenômeno jurídico, haverá necessariamente, um fato subjacente( fato econômico,
geográco, demográco, de ordem técnica) ; um valor, que confere a determinada
signicação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens, no
sendo de angir ou preservar certa nalidade ou objevo e nalmente uma regra
ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles
elementos ao outro, o fato ao valor; tais elementos ou fatores (fato, valor, norma)
não existem separados um dos outros, mas coexistem numa unidade concreta;
mas ainda esses elementos ou fatores não se exigem reciprocamente, mas
atuam como elo de um processo (Direito é uma realidade histórico-cultural) a vida
pf2

Pré-visualização parcial do texto

Baixe TEORIA TRIDIMENSIONAL e outras Resumos em PDF para Direito, somente na Docsity!

CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI

FACULDADE METROPOLITANA DE GUARAMIRIM

DIREITO 1.

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

FICHA DESTAQUES/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA

1. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: Viviani Velozo de Oliveira, Heliton Hirt 2. OBRA(s) EM FICHAMENTO: REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo:

Saraiva, 2007.

3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Conceito de Direito, A intuição de Dante.Acepções da palavra “Direito”.Estrutura Tridimensional do Direito 4. DESTAQUES CONFORME REFERENTE: 1. “Direito é ordenação bilateral atribu�va das relações sociais na medida do bem comum. Direito é como uma integração norma�va dos fatos, levando em consideração os valores.Sua finalidade de a�ngir a norma com intuito de aplica-la e interpreta-la.Não visa ordenar as relações dos indivíduos entre si para sa�sfação individual,mas para realizar uma convivência ordenada o bem comum.”. (p.59 ) 2. “Todas as regras sociais ordenam a conduta, tantos as morais como as jurídicas e as convencionais ou de trato social, segundo o italiano Luigi Bagolini “ Como uma estrutura social na qual sejam possíveis formas par�cipação e de comunicação de todos os indivíduos e grupos ”. (p. 59) 3. “Intuição de Dante. O Direito não é uma relação qualquer entre os homens, mas uma relação que implica proporcionalidade cuja medida é o homem mesmo. Quando a proporção é respeitada ocorre à harmonia e quando corrompida corrompe a sociedade.” (p.60). 4. “Acepção da palavra Direito; È o sistema de normas ou regras jurídicas que traça aos homens determinadas formas de comportamento, dando-lhe a possibilidade de agir como o �po da ciência que estuda Ciência do Direito ou Jurisprudência Historia do Direito, sociologia Jurídica e Ciência do Direito são três campos de conhecimento dis�nto, que se cons�tuem sobre a base de uma única experiência humana, que é o Direito como fato de convivência ordenada”. ( p.61,62,63) “Outra conotação da palavra do Direito, é quando o proprietário tem o direito de dispor do que é seu: é o sen�do subje�vo do Direito, inseparável do objeto”. (p.63) 5. Examinando qualquer norma do direito que discipline o comportamento humano, coexistem dois aspectos diferentes: por um lado ordena a conduta, de outro assegura uma possibilidade ou poder de agir. Quando o Estado edita uma norma do direito fixando os limites do comportamento dos homens, não visa o valor nega�vo da norma, mas sim o valor posi�vo da possibilidade de se pretender algo na esfera previamente circunscrita ”. (p.63) 6. “Uma analise em profundidade dos diversos sen�dos da palavra Direito, demonstra que eles correspondem a três aspectos básicos, discerníveis em todo e qualquer momento da vida jurídica: um aspecto norma�vo (o Direito como ordenamento e sua respec�va ciência); um aspecto fá�co (o direito com fato, ou em sua efe�vidade social e histórica), e um aspecto axiológico (o Direito como valor de Jus�ça). a demonstração da tridimensionalidade seria: onde haja um fenômeno jurídico, haverá necessariamente, um fato subjacente( fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica) ; um valor, que confere a determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens, no sen�do de a�ngir ou preservar certa finalidade ou obje�vo e finalmente uma regra ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro, o fato ao valor; tais elementos ou fatores (fato, valor, norma) não existem separados um dos outros, mas coexistem numa unidade concreta; mas ainda esses elementos ou fatores não só se exigem reciprocamente, mas atuam como elo de um processo (Direito é uma realidade histórico-cultural) a vida

do Direito resulta da integração dinâmica e dialé�ca dos três elementos que a integram.” (p.64).

  1. “Estrutura de norma ou regra jurídica: Se F é, deve ser P, Se não for P, deverá ser S².”. Desde sua origem ate o momento final de sua aplicação o direito se caracteriza por sua estrutura tridimensional, não qual o fator e valores se diale�zam, obedecendo a um processo dinâmico. Esse processo de Direito obedece a uma forma especial de dialé�ca que denominamos Dialé�ca de implicação- polaridade, aplicado a experiência Jurídica. Por isso é denominado Dialé�ca de complementaridade. (p.65)
  2. Fatos, valores e normas se implicam e se exigem reciprocamente,e se reflete também no momento em que o jurisperito (advogado,juiz ou administrador) interpreta uma norma ou regra de direito.Desde o aparecimento da norma jurídica ate o momento final sua aplicação,o Direito se caracteriza por sua estrutura tridimensional,na qual os fatos se diatelizam, obedecem a um processo dinâmico. (p.66)
  3. Direito é a realização ordenada e garan�da do bem comum numa estrutura tridimensional bilateral atribu�va, ou de uma forma analí�ca: direito e a ordenação heterônoma Coercível e bilateral atribu�va das relações de convivência, segundo uma integração norma�va dos fatos segundo valores. 4.10 È também concre�zação de ideia de Jus�ça na pluralidade de seu dever de ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores. (p.67)
  4. REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR SOBRE OS DESTAQUES SELECIONADOS E SUA UTILIDADE PARA A PESQUISA E/OU APRENDIZAGEM EFETIVA HAVIDA COM O FICHAMENTO: O Direito é uma integração de normas que aplicadas para uma convivência ordenada do bem comum, como uma estrutura social na qual sejam possíveis formas de par�cipação e de comunicação, quando aplicada ocorre à harmonia. Um sistema de normas jurídicas que traça aos homens determinadas formas de pensamentos. Quando o estado edita uma norma de direito limitando os comportamentos do homem visa à possibilidade de se pretender algo. A tridimensionalidade seria um valor que confere a determinada significação a esse fato , inclinando ou determinando a ação dos homens, no sen�do de a�ngir ou preservar certa finalidade ou finalmente uma regra. Desde o inicio ate o final de sua aplicação o direito se caracteriza na sua estrutura Tridimensional. A importância da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é de suma importância para o mundo jurídico,pois contribui muito para a revisão dos conceitos que estavam estagnados no Direito trazendo novas pesquisas posicionando a frente a operacionalização.

Guaramirim, SC, 21 de março de 2012.