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HISTÓRIA DO DIREITO
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
RESUMO: As testemunhas eram necessárias para provar a perda de algum objeto, a compra de algum bem, e prestar testemunho sempre que solicitadas pelo juiz.
testemunha falsa, e tiver caluniado seu irmão, então vós a tratareis conforme ela própria maquinava tratar o seu próximo”.
RESUMO: A prova testemunhal era extremamente necessária, perdurando até os dias atuais.
RESUMO: Segundo o Código de Manu, uma testemunha não pode de forma alguma ficar calada. Tal ato equivale a falso testemunho.
Era rigorosa a escolha das testemunhas e muitas “ de caráter duvidoso” não podiam testemunhar. Não podiam testemunar quem tivesse interesse pecuniário, assim como os reis, os artistas de baixa classe, os ebrios, nem loucos, nem os que sofriam com fome ou sede, o homem dependente, o mal afamado etc.
As mulheres prestariam testemunhos para as mulheres( mesmo sendo consideradas inconvenientes pela sua “inconstância”), Dvijas da mesma classe para Dvijas, Sudras honesto para pessoas da classe servil etc.
Aquele que presenciar um assassinato ou um fato ocorrido longe dos olhos dos outros, deverá prestar testemunho entre as duas partes. Na falta de testemunhas pode ser chamada uma mulher, uma criança, um ancião, de um discípulo etc.
Dependendo do caso a testemunha deveria passar por uma prova, no qual coloca sua mão no fogo. Se a chama não queimar, será considerado inocente.