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Testemunhas-história do direito, Notas de estudo de História do Direito

HISTÓRIA DO DIREITO

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 03/05/2012

dalia-saraiva-7
dalia-saraiva-7 🇧🇷

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TESTEMUNHAS
CÓDIGO DE HAMMURABI:
“Se alguém comprar o filho ou o escravo de outro homem sem testemunhas ou um
contrato, prata ou ouro, um escravo ou escrava, um boi ou ovelha, uma cabra ou seja o
que for, se ele tomar este bem, este alguém será considerado um ladrão e deverá ser
condenado à morte”.
“Se alguém perder algo e encontrar este objeto na posse de outro: se a pessoa em cuja
posse estiver o objeto disser " um mercador vendeu isto para mim, eu paguei por este
objeto na frente de testemunhas" e se o proprietário disse" eu trarei testemunhas para
que conhecem minha propriedade" , então o comprador deverá trazer o mercador de
quem comprou o objeto e as testemunhas que o viram fazer isto, e o proprietário
deverá trazer testemunhas que possam identificar sua propriedade. O juiz deve
examinar os testemunhos dos dois lados, inclusive o das testemunhas. Se o mercador
for considerado pelas provas ser um ladrão, ele deverá ser condenado à morte. O dono
do artigo perdido recebe então sua propriedade e aquele que a comprou recebe o
dinheiro pago por ela das posses do mercador”.
“Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas perante as quais ele
comprou, mas, o proprietário do objeto perdido apresenta um testemunho que reconhece
o objeto, então o comprador é o ladrão e morrerá. O proprietário retoma o objeto
perdido”.
“Se as testemunhas do vendedor não estão presentes, o juiz deverá fixar-lhes um termo
de seis meses; se, em seis meses, as suas testemunhas não comparecerem, ele é um
malvado e suporta a pena desse processo”.
RESUMO: As testemunhas eram necessárias para provar a perda de algum objeto,
a compra de algum bem, e prestar testemunho sempre que solicitadas pelo juiz.
HEBREUS
“Uma única testemunha não é suficiente contra alguém, em qualquer caso de iniquidade
ou de pecado que haja cometido. A causa será estabelecida pelo depoimento pessoal de
duas ou três testemunhas”.
“Quando uma falsa testemunha se levantar contra alguém(...) as duas partes em litígio
se apresentarão diante de Iahweh, diante dos sacerdotes e dos juízes que estiverem em
função naqueles dias. Os juízes investigarão cuidadosamente. Se a testemunha for uma
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TESTEMUNHAS

CÓDIGO DE HAMMURABI:

  • “Se alguém comprar o filho ou o escravo de outro homem sem testemunhas ou um contrato, prata ou ouro, um escravo ou escrava, um boi ou ovelha, uma cabra ou seja o que for, se ele tomar este bem, este alguém será considerado um ladrão e deverá ser condenado à morte”.
  • “Se alguém perder algo e encontrar este objeto na posse de outro: se a pessoa em cuja posse estiver o objeto disser " um mercador vendeu isto para mim, eu paguei por este objeto na frente de testemunhas " e se o proprietário disse" eu trarei testemunhas para que conhecem minha propriedade" , então o comprador deverá trazer o mercador de quem comprou o objeto e as testemunhas que o viram fazer isto, e o proprietário deverá trazer testemunhas que possam identificar sua propriedade. O juiz deve examinar os testemunhos dos dois lados, inclusive o das testemunhas. Se o mercador for considerado pelas provas ser um ladrão, ele deverá ser condenado à morte. O dono do artigo perdido recebe então sua propriedade e aquele que a comprou recebe o dinheiro pago por ela das posses do mercador”.
  • “Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas perante as quais ele comprou, mas, o proprietário do objeto perdido apresenta um testemunho que reconhece o objeto, então o comprador é o ladrão e morrerá. O proprietário retoma o objeto perdido”.
  • (^) “Se as testemunhas do vendedor não estão presentes, o juiz deverá fixar-lhes um termo de seis meses; se, em seis meses, as suas testemunhas não comparecerem, ele é um malvado e suporta a pena desse processo”.

RESUMO: As testemunhas eram necessárias para provar a perda de algum objeto, a compra de algum bem, e prestar testemunho sempre que solicitadas pelo juiz.

HEBREUS

  • (^) “Uma única testemunha não é suficiente contra alguém, em qualquer caso de iniquidade ou de pecado que haja cometido. A causa será estabelecida pelo depoimento pessoal de duas ou três testemunhas”.
  • “Quando uma falsa testemunha se levantar contra alguém(...) as duas partes em litígio se apresentarão diante de Iahweh, diante dos sacerdotes e dos juízes que estiverem em função naqueles dias. Os juízes investigarão cuidadosamente. Se a testemunha for uma

testemunha falsa, e tiver caluniado seu irmão, então vós a tratareis conforme ela própria maquinava tratar o seu próximo”.

RESUMO: A prova testemunhal era extremamente necessária, perdurando até os dias atuais.

CÓDIGO DE MANU

  • “ É preciso ou não vir ao tribunal ou falar segundo a verdade: o homem que nada diz, ou profere uma mentira, é igualmente culpado”.
  • “ Devem-se escolher como testemunhas, para as causas, em todas as classes, homens dignos de confiança, conhecendo todos os seus deveres, isentos de cobiça, e rejeitar aqueles cujo caráter é oposto a isso”.

RESUMO: Segundo o Código de Manu, uma testemunha não pode de forma alguma ficar calada. Tal ato equivale a falso testemunho.

Era rigorosa a escolha das testemunhas e muitas “ de caráter duvidoso” não podiam testemunhar. Não podiam testemunar quem tivesse interesse pecuniário, assim como os reis, os artistas de baixa classe, os ebrios, nem loucos, nem os que sofriam com fome ou sede, o homem dependente, o mal afamado etc.

As mulheres prestariam testemunhos para as mulheres( mesmo sendo consideradas inconvenientes pela sua “inconstância”), Dvijas da mesma classe para Dvijas, Sudras honesto para pessoas da classe servil etc.

Aquele que presenciar um assassinato ou um fato ocorrido longe dos olhos dos outros, deverá prestar testemunho entre as duas partes. Na falta de testemunhas pode ser chamada uma mulher, uma criança, um ancião, de um discípulo etc.

Dependendo do caso a testemunha deveria passar por uma prova, no qual coloca sua mão no fogo. Se a chama não queimar, será considerado inocente.