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trabalho de mediação e conciliação, Notas de estudo de Direito

A POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS – A RESOLUÇÃO 125/2010 - CNJ

Tipologia: Notas de estudo

2021

Compartilhado em 09/06/2021

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elisangelastephan 🇧🇷

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FACULDADE SUDAMÉRICA DE CATAGUASES
ELISÂNGELA SILVEIRA STEPHAN
A POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO
DE CONFLITOS A RESOLUÇÃO 125/2010 - CNJ
Trabalho apresentado à disciplina de
Mediação e Conciliação ao Professor
Rafael Vilela Andrade.
CATAGUASES
2021
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FACULDADE SUDAMÉRICA DE CATAGUASES

ELISÂNGELA SILVEIRA STEPHAN

A POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO

DE CONFLITOS – A RESOLUÇÃO 125/2010 - CNJ

Trabalho apresentado à disciplina de Mediação e Conciliação ao Professor Rafael Vilela Andrade.

CATAGUASES

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A POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO

DE CONFLITOS – A RESOLUÇÃO 125/2010 - CNJ

A Resolução CNJ nº 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, busca a solução pacífica para os conflitos através da utilização de métodos consensuais para solução desses conflitos entre eles e principalmente a conciliação e a mediação. Conforme o próprio CNJ elenca, os objetivos sistemáticos da Política Judiciária Nacional são:

  1. O acesso à Justiça como “acesso à ordem jurídica justa”;
  2. A mudança de mentalidade dos operadores do Direito e das próprias partes, com a redução da resistência de todos em relação aos métodos consensuais de solução de conflitos;
  3. A qualidade do serviço prestado por conciliadores e mediadores, inclusive da sua capacitação.

No que tange a expressão “acesso à ordem jurídica justa” trata-se de um dos objetivos cuja concretização ainda é um grande desafio da atualidade que durante muito tempo foi sinônimo de acesso ao Judiciário. Entretanto, com o avanço da sociedade passou-se a englobar todo o Sistema de Administração da Justiça buscando a celeridade e a resolução mais adequada possível dos conflitos, de menor custo e justa.

Como resultado da judicialização excessiva, temos um sobrecarregado Judiciário brasileiro num emaranhado de processos aguardando decisão. Para combater a morosidade da justiça brasileira, trata-se esse método de solução de conflitos não como algo alternativo, que possa ser uma das opções, mas sim como o caminho adequado para se chegar a solução e como vantagens dessa escolha acertada busca-se a resolução do caso de forma personalizada e fundamentada, desafogando magistrados, diminui os custos inerentes à resolução do conflito, reduz o tempo médio de resolução, e ainda permite o acompanhamento do início até o fim, uma vez que a decisão de iniciar ou pôr fim à mediação está sempre nas mãos dos envolvidos no conflito.

Por muito tempo, promoveu-se de forma inconsequente a cultura do litígio e esta não será diminuída ou substituída enquanto depender apenas de regras jurídicas. É preciso buscar a mentalidade social sem dúvida traz o aperfeiçoamento da atuação judiciária através da utilização com eficiência esses instrumentos dessa nova política de resolução adequada de conflitos resolvendo de forma mais satisfatória essas demandas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

https://www.cnj.jus.br acessado em 19/04/2021 às 21: