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Trabalho de Perícia Ambiental - Pol. por Particulados, Trabalhos de Gestão Ambiental

Poluição Atmosférica por particulados, contexto geral..

Tipologia: Trabalhos

2011

Compartilhado em 14/09/2011

josiane-miranda-11
josiane-miranda-11 🇧🇷

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2. LEGISLAÇÃO
- CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA /1988:
O capítulo dedicado exclusivamente a este tema estabelece o direito da população de viver em
um ambiente ecologicamente equilibrado; caracteriza como crime toda ação lesiva ao meio
ambiente; determina a exigência de que todas as unidades a Federação tenham reserva
biológica ou parque nacional e todas as indústrias potencialmente poluidoras apresentem
estudos sobre os danos que podem causar ao meio ambiente. É bom frizar que ainda faz-se
necessário elaborar as leis que regulamentaram os dispositivos constitucionais
RESOLUÇÃO CONAMA 005, de Junho de 1989, institui o Programa nacional de
Controle do Ar – PRONAR, visando, melhorar a qualidade do ar; atendimento aos padrões
estabelecidos; o não comprometimento da qualidade do ar em áreas consideradas não
degradadas.
DECRETO-LEI FEDERAL N.º 1.413, DE 14 DE AGOSTO DE 1975: Dispõe sobre o
controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, DE 06 DE MAIO DE 1986: Estabelece o PRONCOVE
(Programa de controle da Poluição do Ar por veículos automotores); sete anos após visando
reforçar o cumprimento desta resolução, estabelece a LEI FEDERAL 8.723, DE 28 DE
OUTUBRO DE 1993, dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos
automotores e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 8/90: Estabelece limites máximos de emissão de poluentes
do ar (padrões de emissão) em fontes fixas de poluição.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003, DE 28 DE JUNHO DE 1990:
Art. 4°, monitoramento da qualidade do ar é atribuição dos estados
Art. ficam estabelecidos os níveis de qualidade do ar, para elaboração do Plano de
Emergência para episódios críticos de poluição do ar, visando providências dos
governos de estado e dos municípios, assim como de entidades privadas e comunidade
geral, com o objetivo de prevenir grave e eminentes risco á saúde da população.
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2. LEGISLAÇÃO

- CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA /1988:

O capítulo dedicado exclusivamente a este tema estabelece o direito da população de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado; caracteriza como crime toda ação lesiva ao meio ambiente; determina a exigência de que todas as unidades a Federação tenham reserva biológica ou parque nacional e todas as indústrias potencialmente poluidoras apresentem estudos sobre os danos que podem causar ao meio ambiente. É bom frizar que ainda faz-se necessário elaborar as leis que regulamentaram os dispositivos constitucionais

• RESOLUÇÃO CONAMA Nº 005, de Junho de 1989, institui o Programa nacional de

Controle do Ar – PRONAR, visando, melhorar a qualidade do ar; atendimento aos padrões estabelecidos; o não comprometimento da qualidade do ar em áreas consideradas não degradadas.

  • DECRETO-LEI FEDERAL N.º 1.413, DE 14 DE AGOSTO DE 1975: Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais.
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, DE 06 DE MAIO DE 1986: Estabelece o PRONCOVE (Programa de controle da Poluição do Ar por veículos automotores); sete anos após visando reforçar o cumprimento desta resolução, estabelece a LEI FEDERAL Nº 8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993, dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 8/90: Estabelece limites máximos de emissão de poluentes do ar (padrões de emissão) em fontes fixas de poluição.
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003, DE 28 DE JUNHO DE 1990:

Art. 4°, monitoramento da qualidade do ar é atribuição dos estados Art. 5° ficam estabelecidos os níveis de qualidade do ar, para elaboração do Plano de Emergência para episódios críticos de poluição do ar, visando providências dos governos de estado e dos municípios, assim como de entidades privadas e comunidade geral, com o objetivo de prevenir grave e eminentes risco á saúde da população.

  • LEI FEDERAL Nº 8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993: Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.

3. HISTÓRICO DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA:

O problema da poluição atmosférica é antigo, existindo provas de que na pré historia era provocadas de formas naturais, como erupções de vulcão, tempestades de poeiras, e incêndios nas florestas. O que se estuda hoje é o agravante desta situação pelas ações antrópicas aumentadas no período da revolução Industrial e continuando a uma escala crescente.

3.1 PRINCIPAIS EPISÓDIOS:

a. Donora, 1948 (Pensilvânia, E.U.A) – Outubro : duração 5 dias; 43% da população atingida; 20 pessoas morreram, principalmente as que já portavam doenças respiratórias e cardíaca. Presumiu-se que a presença de Dióxido de Carbono e Material Particulado em suspensão no ar esteve associada ao episódio; b. Londres, 1952 (Inglaterra): duração 5 dias; cerca de 3.500 a 4.000 pessoas morreram a mais do que esperado para o período (idosos, portadores de bronquite, broncopneumonia, e doenças cardíacas. Presença de poeira em suspensão (4,46 mg/ m³) e dióxido de enxofre (3,75mg/m³); c. Bauru, Agosto de 1952 (São Paulo, Brasil): duração 1 semana; foram registrados 150 casos de doenças respiratórias aguda e 9 óbitos. Comprovou-se que o episódio foi provocado pela emissão na atmosfera de pó de mamona, por uma indústria de extração de óleos vegetais; d. (^) Nova Orleans, 1955 (Louisiana, E. U.A): aumentada a frequência de asma. Presumiu- se que o episódio foi poeira de uma indústria de farinha.

  1. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA:

Mudanças da atmosfera susceptíveis de causar impacto a nível ambiental ou de saúde humana , através da contaminação por gases, partículas sólidas, liquidas em suspensão, material biológico ou energia. A adição dos contaminantes pode provocar danos diretamente na saúde humana ou no ecossistema, podendo estes danos ser causados diretamente pelos

NATURAIS MP (poeiras), gases (SO2, H2S, CO, NO ,NO2 e HCS)

4.2 PADRÕES DE QUALIDADE DO AR

Poluentes padrões são os que ocorrem com grande frequência, sendo danoso â saúde, ao bem estar da população, além de comumente causarem danos a outros receptores. São controlados através de padrões de qualidade do ar. Define legalmente as concentrações máximas de um componente gasoso presente na atmosfera de modo a garantir a proteção da saúde e do bem estar das pessoas. Estes padrões, são baseados em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e são estabelecidos em níveis que possam propiciar uma margem de segurança adequada. Através da Portaria Normativa n° 348 de 14/03/90 e da Resolução CONAMA n° de 26/06/90 o IBAMA estabelece padrões de qualidade do ar. No Brasil, são estabelecidos dois tipos de padrões de qualidade, são eles:

4.2.1 - Padrões Primários de Qualidade do Ar, são as concentrações de poluentes que ultrapassadas, poderão afetar à saúde da população. Podem ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em meta de curto e médio prazo;

4.2.2 - Padrões Secundários de Qualidade do Ar, as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano a fauna, à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo em meta de longo prazo. O objetivo do estabelecimento de padrões secundários é criar uma base para uma política de prevenção da degradação da qualidade do ar. São poluentes padronizados no Brasil:

  • partículas Totais em Suspensão;
  • Fumaça;
  • Dióxido de Enxofre (SO2);
  • Partículas Inaláveis;
  • Monóxido de Carbono (CO);
  • Ozônio (O 3); e
  • Dióxido de Nitrogênio.

4.3 COMO SÃO ESTABELECIDOS OS PADRÕES.

Os pesquisadores observam os efeitos que os poluentes podem ter sobre a saúde humana, incluindo-se danos ao ambiente e fixam um número indicador de que a saúde não está sendo gravemente afetada. Esse números ou padrões, são definidos por pesquisadores levando-se em consideração os valores culturais da sociedade e os conhecimentos científicos que existem, com a viabilidade econômica e política de se implementar um determinado número ou condição. Em todos os países, estes níveis de referência, ou valores, ou ainda padrões de qualidade têm mudado com o decorrer dos anos. Os padrões têm sido mais rígidos, ou menos, a depender da riqueza do país, e a correlação das forças e interesses dos envolvidos na discussão e fixação destes padrões: os industriais, os empresários, os moradores, partidos políticos, sindicatos, técnicos, legisladores, governos e outros. 4.4 INDICE DE QUALIDADE DO AR:

O índice de qualidade do ar atualmente em uso na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo (CETESB) vem sendo utilizado desde 1981. Este índice foi concebido com base no PSI (Pollutant Standards Index) cujo desenvolvimento se baseou em uma experiência acumulada de vários anos nos EUA e Canadá. A estrutura do índice de qualidade do ar contempla, conforme RESOLUÇÃO CONAMA Nº 3/90, os seguintes parâmetros: SO2, PTS, Partículas inaláveis, Fumaça, CO, O 3 e NO2. O índice é obtido através de uma função linear, segmentada, onde os pontos de inflexão são os padrões de qualidade do ar. Desta função, que relaciona a concentração dos poluentes com valor índice, resulta um número adimensional referida a uma escala com base em padrões de qualidade do ar

Para cada poluente medido é calculado um índice. Para efeito de divulgação é utilizado o índice mais elevado, isto é, a qualidade do ar de e uma estação é determinada pelo pior caso. Depois de calculado o valor do índice o ar recebe uma qualificação feita conforme a tabela a seguir:

TABELA 2: Índice de qualidade do ar, CETESB. INDICE QUALIDADE DO AR 0 – 50 Boa 51-100 Regular 101-199 Inadequada

SO2 (μg/m³) – 24h 800 1.600 2. PTS (μg/m³) – 24h 375 625 875 SO2 x PTS (μg/m³) – 24h 65.000 261.000 393. CO ppm (8 horas) 15 30 40 Ozonio (μg/m³) – 1 h 400 800 1000 Partículas inaláveis (μg/ m³) – 24h

250 420 500 Fumaça (μg/m³) – 24h 250 420 500 NO2 (μg/m³) – 1 h 1.130 2.260 3.

È importante frisar que, mesmo mantida as emissões a qualidade do ar pode mudar em função basicamente das condições meteorológicas que determinam uma maior ou menor diluição dos poluentes. È por isso que a qualidade do ar piora nos meses de inverno em nossa, quando as condições meteorológicas são desfavoráveis para dispersão dos poluentes.

5. MATERIAL PARTICULADO (MP)

Conjunto de poluentes constituídos de poeiras, fumaças e todo tipo de material sólido e líquido que se mantém suspenso na atmosfera por causa de seu pequeno tamanho. Pode também se formar na atmosfera a partir de gases como dióxido de enxofre (SO2), óxidos de nitrogênio (NOx) e compostos orgânicos voláteis (COVs), que são emitidos principalmente em atividades de combustão, transformando-se em partículas como resultado de reações químicas no ar. A interação entre as fontes de poluição e a atmosfera, vai definir o nível de qualidade do ar que determina por sua vez o surgimento de efeitos adversos da poluição do ar sobre os receptores, que podem ser o homem, os animais, os materiais e as plantas. A determinação sistemática da qualidade do ar deve ser, por problemas de ordem prática, limitada a um restrito numero de poluentes, definidos em função de sua importância e dos recursos materiais e humanos disponíveis, dentre eles dar-se-á importância ao Material Particulado qual usa-se como parâmetro (poeira total em suspensão). Os efeitos adversos do Material Particulado na atmosfera começam pelos aspectos estéticos, pois este interfere na visibilidade e está associado com a produção de corrosão e sujeira em superfícies (Edifícios, tecidos e outros materiais).

Tabela 5 - Classificação do Material Particulado

Partículas Totais em Suspensão (PTS) Tem diâmetro menor que 50 μm. Uma parte destas partículas é inalável e pode causar problemas à saúde, outra parte pode afetar desfavoravelmente a qualidade de vida da população, interferindo nas condições estéticas do ambiente e prejudicando as atividades normais da comunidade.

Partículas Inaláveis (MP10) Diâmetro aerodinâmico é menor que 10 μm. As partículas inaláveis podem ainda ser classificadas como partículas inaláveis finas – MP2,5 (<2,5μm) e partículas inaláveis grossas (2,5 a 10μm). As partículas finas, devido ao seu tamanho diminuto, podem atingir os alvéolos pulmonares, já as grossas ficam retidas na parte superior do sistema respiratório. Fumaça (FMC) Está associada ao material particulado suspenso na atmosfera proveniente dos processos de combustão. O método de determinação da fumaça é baseado na medida de refletância da luz que incide na poeira (coletada em um filtro), o que confere a este parâmetro a característica de estar diretamente relacionado ao teor de fuligem na atmosfera. Dióxido de Enxofre (SO2) Resultada queima de combustíveis que contém enxofre , como óleo diesel, óleo combustível industrial e gasolina. É um dos principais formadores da chuva ácida. O dióxido de enxofre pode reagir com outras substâncias presentes no ar formando partículas de sulfato que são responsáveis pela redução da visibilidade na atmosfera. Monóxido de Carbono (CO) É um gás incolor e inodoro que resulta da queima incompleta de combustíveis de origem orgânica (combustíveis fósseis, biomassa, etc). Em geral é encontrado em maiores concentrações nas cidades, emitido principalmente por veículos automotores. Altas concentrações de CO são encontradas em áreas de intensa circulação de veículos. Ozônio (O3) e Oxidantes Fotoquímicos*

Responsáveis por formar a chamada névoa fotoquímica ou “smog fotoquímico”, que possui este nome porque causa na atmosfera diminuição da visibilidade. Hidrocarbonetos (HC) São gases e vapores resultantes da queima incompleta e evaporação de combustíveis e de outros produtos orgânicos voláteis. Diversos hidrocarbonetos como o benzeno são cancerígenos e mutagênicos, não havendo uma concentração ambiente totalmente segura. Participam ativamente das reações de formação da “névoa fotoquímica”. Óxido de Nitrogênio (NO) e Dióxido de Nitrogênio (NO2)

São formados durante processos de combustão. Em grandes cidades, os veículos geralmente são os principais responsáveis pela emissão dos óxidos de nitrogênio. O NO, sob a ação de luz solar se transforma em NO2 e tem papel importante na formação de oxidantes fotoquímicos como o ozônio. Dependendo das concentrações, o NO2 causa prejuízos à saúde. (*) Nota: “Oxidantes fotoquímicos” é a denominação que se dá à mistura de poluentes secundários formados pelas reações entre os óxidos de nitrogênio e compostos orgânicos voláteis, na presença de luz solar, sendo estes últimos liberados na queima incompleta e evaporação de combustíveis e solventes. O principal produto desta reação é o ozônio, por isso mesmo utilizado como parâmetro indicador da presença de oxidantes fotoquímicos na atmosfera. Além de prejuízos à saúde, o ozônio pode causar danos à vegetação. É sempre bom ressaltar que o ozônio encontrado na faixa de ar próxima do solo, onde respiramos chamado de “mau ozônio”, é tóxico. Entretanto, na estratosfera (a cerca de 30 km de altitude) o ozônio tem a importante função de proteger a Terra, como um filtro, dos raios ultravioletas emitidos pelo Sol. TABELA 6: Granulometria dos Matérias Particulados (MPs) SUSPENSO 0,002 mm-100 mm GROSSO > 2.5 mm FINO RESPIRAVEL < 2.5 mm INALAVEL < 10 mm ULTRAFINO < 0.05 mm

5.1 FONTES DE EMISSÃO:

algum órgão vital, ou ainda desenvolvem doenças como o câncer e geram crianças com defeitos de nascença. Das três formas de absorção dos agentes poluentes, via cutâneas, via digestiva e a respiratória, esta última provoca efeito mais rápido por produzir asfixia.

5.3 AS CONSEQUÊNCIAS DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA:

5.3.1 - O SMOG

As condições geográficas e meteorológicas também são muito importantes para o agravamento ou diminuição do efeito da poluição do ar. O “Smog” define-se como uma combinação de fumo e de nevoeiro em áreas urbano-industriais, a sua formação é favorecida pelos focos de poluição, que aumentam o número de núcleos de condensação (poeiras ou partículas diversas) na atmosfera saturada ou quase saturada.

5.3.1.1 - SMOG URBANA: a mais comum, é uma mistura de poluentes gasosos, neblinas, partículas sólidas (poeira). A coloração escura, se deve à junção destes materiais

5.3.1.2 - SMOG INDUSTRIAL: presença de compostos mais nocivos a saúde, como H2SO 4 (ácido sulfúrico), SO2(dióxido de enxofre), cinzas, fuligem, entre outros. E por isso é considerada um risco à humanidade.

5.3.1.3 - SMOG FOTOQUÍMICO , o próprio nome o define, ocorre em presença de luz. Esta neblina é comum é comum nos dias muito quentes e secos, em sua composição encontramos dióxido de nitrogênio (NO2) provindo de escapamento de automóveis

5.3.2 AS CONSEQÜÊNCIAS DO SMOG SÃO:

  • (^) A inversão térmica, ou seja, o aumento da temperatura durante o dia, e em condições de grande arrefecimento noturno.
  • O Smog provoca diretamente nas pessoas asma, bronquite, problemas respiratórios e cardíacos.
  • A concentração de fumos à superfície.
  1. MEDIDAS MITIGADORAS

O problema da Poluição Atmosférica por particulados é preocupante, porque atinge diretamente a população com os assuntos já abordados acima. Mas o que concerne à competência dos seres humanos, nesse caso a poluição gerada pelas atividades industriais, de transporte, etc.

Por toda essa problemática faz-se necessária o investimento em novas pesquisas para criar avanços tecnológicos para essa questão, ações governamentais e efetivar as leis estabelecidas no CONAMA, e para as medidas já existentes, que sejam mais bem trabalhadas para que se alcance resultados satisfatórios e eficazes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

O trabalho teve como seu maior objetivo demonstrar a situação a nível regional e nacional de emissões de Material Particulado (MPs) decorrentes de diversas atividades industriais; assim como o número crescente de automóveis; queimadas oriundas de ações antropogênicas ou naturais, o qual deve ser considerado o grau de contribuição para essa questão. Destaca-se que essa escala tende a crescer, dado a fatores climatológicos e desenvolvimentistas necessário ao crescimento do País, por mais que medidas mitigadoras sejam implementadas. A nível nacional, a situação torna-se alarmante para o Estado de São Paulo, onde as emissões ultrapassam os limites propostos pelo CONAMA, isso oriundo pelas atividades industriais e o crescimento da frota de veículos. No Estado do Pará, a situação não ganha significância ainda, por ser uma região em desenvolvimento e não ter demonstrado focos concentrados. Ressalta-se que a poluição atmosférica por Material particulado afeta de maneira maléfica a fauna flora, monumentos, e os seres humanos, dando destaque aos idosos e crianças, que adquirem problemas de saúde, devido à fragilidade de seu organismo. Seria de estimada relevância o interesse de novos pesquisadores em contribuir para o estudo de novas tecnologias para este fim, para suprir a carência de mercado.