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Trabalho Processo Legislativo, Trabalhos de Direito do Trabalho e da Segurança Social

Processo Legislativo

Tipologia: Trabalhos

2010

Compartilhado em 05/07/2010

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ANDRÉ ARCOVERDE – faA
faculdade de direito de valença
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
como nota parcial da 2ª NPC
TRABALHOS Avaliativos:
1º. PROCESSO LEGISLATIVO
2º. ABANDONO AFETIVO
3º. RESENHA CAP.5 DO LIVRO TEORIA PURA DO DIREITO
ACADEMICO:
JOÃO RICARDO EUSTÁQUIO CARDOSO DE PAIVA – MATRICULA. Nº. 7004
vALENÇA RJ
28 DE MAIO DE 2010
TRABALHO PROCESSO LEGISLATIVO – ELABORAÇÃO DAS LEIS - 2ª NPC.
HIERARQUIA DO ORDENAMENTO: As Normas Podem Ser: Constitucionais,
Complementares, Ordinárias, Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos.
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ANDRÉ ARCOVERDE – faA

faculdade de direito de valença

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

como nota parcial da 2ª NPC

TRABALHOS Avaliativos:

1º. PROCESSO LEGISLATIVO

2º. ABANDONO AFETIVO

3º. RESENHA CAP.5 DO LIVRO TEORIA PURA DO DIREITO

ACADEMICO:

JOÃO RICARDO EUSTÁQUIO CARDOSO DE PAIVA – MATRICULA. Nº. 7004

vALENÇA RJ

28 DE MAIO DE 2010

TRABALHO PROCESSO LEGISLATIVO – ELABORAÇÃO DAS LEIS - 2ª NPC.

HIERARQUIA DO ORDENAMENTO: As Normas Podem Ser: Constitucionais, Complementares, Ordinárias, Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos.

NORMAS CONSTITUCIONAIS: Todas as disposições que integram o texto constitucional passam a constituir normas constitucionais e a ocupar o primeiro plano na hierarquia jurídica. A constituição brasileira pode ser emendada mediante proposta: I- de um terço, no mínimo, dos membros da câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II- do Presidente da Republica; III- de mais da metade das assembléias legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus representantes.

LEIS COMPLEMENTARES: Outra modalidade de norma jurídica prevista no texto constitucional. Posição intermediária entre a norma constitucional e a lei ordinária.

LEIS ORDINÁRIAS: Norma jurídica geral e abstrata elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica. Exemplos: Todos os códigos.

LEIS DELEGADAS: Leis elaboradas pelo Presidente da República após delegação do Congresso Nacional a respeito de determinados assuntos.

MEDIDAS PROVISÓRIAS: Atos cuja criação é de competência exclusiva do Presidente da República, e que têm eficácia imediata Medidas sujeitas a uma condição resolutiva, pois dependem da conversão em lei para prolongarem sua eficácia.

DECRETOS LEGISLATIVOS: Normas aprovadas pelo Congresso Nacional sobre matéria de exclusiva competência sua, não sendo remetidos ao Presidente da República para ser conferida sanção.

DEFINIÇÕES: Conjunto de atos realizados pelos órgãos legislativos visando a formação de leis constitucionais Conjunto de regulamentações que regulam o procedimento a ser obedecido na produção normativa.

PROCESSO LEGISLATIVO: Tipos Históricos: Autocrático, Direto, Indireto ou Representativo, Semidireto.

AUTOCRÁTICO: Processo legislativo, onde o governante fundamenta em si próprio a competência para produzir leis. Manifesta-se nas monarquias absolutas, nas ditaduras e nos governos de fato.

DIRETO: Modo de criar leis em que qualquer um dos cidadãos, pode apresentar projetos. Todos os membros da comunidade decidem de forma civilizada se querem, que o projeto se transforme em lei.

REPRESENTATIVO: Tipo de processo vigente no Brasil e em muitos Estados do mundo, que tem sua origem na Idade Média. Os representantes das diferentes classes formavam a assembléia onde decidiam o futuro de toda uma comunidade.

SEMIDIRETO: Segundo seus criadores: “O povo não é, de modo algum, apto para discussão de assuntos, o que é um dos grandes inconvenientes da democracia” (Montesquieu).

PODER LEGISLATIVO ORGANIZAÇÃO: A função legislativa de competência da União é exercida pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal

CONGRESSO NACIONAL ORGANIZAÇÃO INTERNA: O Congresso Nacional tem independência para elaborar leis que disciplinam sua organização. Seus órgãos diretores devem ser compostos de membros pertencentes aos seus quadros.

ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVO PARTES: Iniciativa, Emenda, Votação, Sanção e Veto, Promulgação e Publicação.

ÌNICIATIVA: Elaboração de projetos de lei e apresentação destes ao Legislativo.

como melhor solução para estes problemas a nossa conscientização política no momento de votar. Já que é somente através de nossos representantes que podemos resolvê-los.

Bibliografia: Introdução ao Estudo do Direito - Cleyson de Moraes Mello “ Editora : Freitas Bastos, 2003” ; e Curso de Direito Constitucional - Pinto Ferreira “Editora Saraiva 2001 - capitulo LXXXVIII pg.337 á 341”

Valença, 28 de Maio de 2010.

Trabalhos apresentados ao Professor: Cleyson de Moraes Mello, como nota parcial da 2ª. NPC, na disciplina: Introdução ao Estudo do Direito, pelo acadêmico:

JOÃO RICARDO EUSTÁQUIO CARDOSO DE PAIVA Matricula numero: 7004