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Tutela provisórias de urgência, Esquemas de Direito Processual Civil

Esquema de tutela provisória de urgência

Tipologia: Esquemas

2019

Compartilhado em 26/11/2019

bel-direito-fan
bel-direito-fan 🇧🇷

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TUTELAS
PROVISÓRIAS DE
URGÊNCIA E
EVIDÊNCIA
Módulo 05 Art. 300-311
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TUTELAS

PROVISÓRIAS DE

URGÊNCIA E

EVIDÊNCIA

Módulo 05 – Art. 300- 311

BREVE EVOLUÇÃO DOS INSTITUTOS

CPC/ 73 ▻ Processo de Conhecimento; ▻ Processo de Execução; ▻ Processo Cautelar (Preparatória e

Incidental)

Lei 8952 / 94 ▻ Possibilidade de tutelas satisfativas; ▰ Lei 10. 444 / 02 : nova redação ao § 7 º, do Art 273 ,

CPC/ 73 ;

▻ “Fungibilidade”^2

DISPOSIÇÕES GERAIS

Tutelas Provisórias Urgência Satisfativa Antecedente Incidente Não - satisfativa Antecedente Incidente

DISPOSIÇÕES GERAIS

REQUISITOS (Art. 300 , CPC/ 15 ) ▻ Probabilidade do Direito ( fummus boni juris ) ▻ Elementos de conviccção. PERICULUM IN MORA Tutela Antecipada Tutela Cautelar ► Perigo de Dano ► Risco o resultado útil do processo. (CUNHA, 2018, p. 313)

DISPOSIÇÕES GERAIS

REQUISITO ESPECÍFICO DA TUTELA ANTECIPADA ▻ Reversibilidade (Art. 300, §3º) ▻ OBS: Irreversibilidade Recíproca ▻ CONCEDIDA : efeitos irreversíveis em

favor do autor;

INDEFERIDA : efeitos irreversíveis em

favor do autor reú;

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ▻ Dano gerado/ Valores jurídicos em risco.

DISPOSIÇÕES GERAIS

ENUNCIADOS RELEVANTESEnunciado 419 , FFPC : “ Não é absoluta a regra

que proíbe a tutela provisória com efeitos

irreversíveis”

Enunciado 497 , FFPC : “As hipóteses de exigência

de caução para a concessão de tutela provisória

devem ser definidas à luz do art. 520 , IV, CPC”.

Enunciado 498 , FFPC: “A possibilidade de

dispensa de caução para a concessão de tutela

provisória de urgência, prevista no art. 300 , § 1 º,

deve ser avaliada à luz das hipóteses do 521 ”

TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

DISPOSIÇÕES GERAIS

OBJETIVO: antecipar em todo ou em parte a satisfação de

um direito material;

REQUISITOS (art. 303 , caput ) ▻ Urgência contemporânea à propositura da ação; ▻ Probabilidade do Direito; ▻ Perigo de Dano

PROCEDIMENTO

Se a tutela for deferida: Como pensa o CPC/ 15?FASE PRINCIPAL (art. 303 , § 1 °) I. ADITAMENTO da inicial em 15 dias ou prazo maior; II. Citar o Réu e intimar para audiência de Conciliação ou Mediação (art. 334 ); III. Não havendo autocomposição, começará a contar o prazo para contestação na forma doa art. 335 , CPC. NÃO realizando o ADITAMENTO ► Extinção SEM julgamento do mérito!

PROCEDIMENTO

14Se a tutela for deferida: Como pensa Prof. Veni,

Gajardoni, Câmara e outros?

FASE PRINCIPAL (art. 303 , § 1 °) I. Intimação do réu para interposição ou não do Recurso cabível ( 1015 , I); II. ADITAMENTO da inicial em 15 dias ou prazo maior; III. Citar o Réu e intimar para audiência de Conciliação ou Mediação (art. 334 ); IV. Não havendo autocomposição, começará a contar o prazo para contestação na forma doa art. 335 , CPC.

PROCEDIMENTO

▰ **Questões importantes sobre a Estabilização da Tutela antecipada:

  1. Se o autor aditar a inicial e o réu agravar?
  2. Se o autor aditar a inicial e o réu não agravar?
  3. Se o autor não aditar a inicial e o réu agravar?
  4. Se o autor não aditar a inicial e o réu não agravar?**

PROCEDIMENTO

▰ A tutela antecipada não adquire, ao menos nos dois anos, caráter de definitividade. (art. 304 , § 2 º CPC/ 15 ) ▰ Então, quais providências para revê-la reformá-la ou invalidá-la? (art. 304 , § 4 º, § 5 º CPC/ 15 ) ▰ A decisão que concedeu a tutela antecipada em caráter antecedente faz coisa julgada? ((art. 304 , § 2 º CPC/ 15 )

QUESTÕES INTERESSANTES

▰ Qual a finalidade da estabilidade da tutela antecipada concedida? ▰ Litisconsórcio passivo: autor não adita a inicial, e um dos réus recorre. Como ficará a estabilidade? ▰ Poderá se falar em estabilidade contra a Fazenda Pública sem a remessa necessária?

TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE