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plano de emergencia
Tipologia: Exercícios
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Este documento tem a validade de 2 (dois) anos a partir da sua última edição, prazo máximo para a realização da próxima revisão.
ASSINATURA E CARIMBO
FISCALIZAÇÃO
0 ARC ERD RMC 30/03/
EMISSÃO INICIAL
REV. EXEC. VERIF. APROV. DATA
DESCRIÇÃO
Estabelecer sistemática para atendimento a situações de emergências, formação, treinamento e reciclagem da brigada de emergência para a atuação nas instalações do Consórcio Itaboraí- URE , localizado na Rua da Alfândega nº 90 (6º andar)- Prédio 1 e nº 91 (15º andar)- Prédio 2, durante execução dos serviços de verificação da consistência do projeto básico, elaboração do projeto executivo e serviços administrativos em geral.
Aplica-se a ocorrências de incêndio ou situação de emergência que atinjam ou possam atingir as dependências do Consórcio Itaboraí-URE.
Brigada de Emergência : Equipe formada por pessoa previamente designada e treinada, cuja função é o socorro a possíveis vítimas oriundas do sinistro e o encaminhamento ordenado e seguro de todas as pessoas.
Administração : Central de monitoramento ininterrupto, responsável por receber e transmitir notificações de emergência, objetivando o acionamento do plano.
Ponto de Encontro : Local previamente designado e divulgado para concentração das pessoas no momento da ocorrência; é importante que todos os ocupantes sigam as placas de sinalização de saída.
Rota de Fuga : Trajeto previamente estabelecido através de sinalização, identificando a direção a ser seguida no caso de um abandono do local. (Sinalizado por Setas)
Telefone de Emergência : Ramais telefônicos que devem ser utilizados em caso de emergência:
Alarme de Alerta : Sinal sonoro emitido pelo sistema de som, acionado por pessoa previamente designada e treinada, para que os ocupantes se dirijam ao Ponto de Encontro. (Localizado na Recepção / Portaria do edifício de n°90 e 91)
Horário de Expediente : É considerado das 08:00h às 18:00h, de segunda-feira a quinta-feira e de 08:00h às 17:00h na sexta-feira.
Cabeça de Fila : Colaborador designado pelo chefe da brigada de evasão, cuja função é conduzir a fileira sob sua responsabilidade de mãos dadas até a saída do recinto devendo andar em ritmo rápido e cadenciado.
Situações de Emergência: São consideradas situações de emergências aquelas que fogem
trabalho. É a doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação imediata. São consideradas acidente do trabalho.
Doença do Trabalho - É a doença não degenerativa nem inerente a grupos etários, resultante das condições especiais ou excepcionais em que o trabalho seja executado, desde que, diretamente relacionada com a atividade exercida, cause redução da capacidade para o trabalho que justifique a concessão do benefício por incapacidade previsto em lei (lei 5316, art. 2º, § 1º, b. com redução de acordo com o Decreto Lei 893).
Doença Profissional - É a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o anexo II do Decreto 3048/99.
Fonte da lesão - É a coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou lesão / doença.
Fator Pessoal de Insegurança (Fator Pessoal) - Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro.
Causa - Fator ou circunstância que contribuiu para a ocorrência do evento (nos casos de acidentes e incidentes) ou da ação ou condição (no caso de desvios).
Causa Básica - Falha ou sucessão de falhas no sistema de gestão que permitiu a ocorrência da(s) causa(s) imediata(s) do acidente, incidente ou desvio.
Causa Imediata - Causa que levou diretamente à ocorrência do acidente, incidente ou à existência do desvio.
Evento não-planejado - Qualquer evento cujo acontecimento tenha sido inesperado.
Força de Trabalho - Pessoas que compõem uma organização e que contribuem para a consecução das suas estratégias, dos seus objetivos e das suas metas, tais como: empregados em tempo integral ou parcial, temporários, autônomos e contratados de terceiros que trabalham sob a coordenação direta da organização.
Incidente - Evento imprevisto e indesejável que poderia resultar em dano à pessoa, ao patrimônio (próprio ou de terceiros) ou em impacto ao meio ambiente. Evento que deu origem a um acidente ou que tem potencial de levar a um acidente. Um acidente onde não ocorra doença, lesão, danos ou outras perdas também é denominado “quase acidente”. O termo “incidente” inclui “quase acidente”.
Incidente Com Alto Potencial - Incidente que poderia ter causado morte ou incapacidade permanente ou grande dano material ou impacto ao meio ambiente.
Perigo - Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes.
B.A. – Boletim de Acidentado
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
CIPA – Comissão interna de Prevenção de Acidentes.
ARC – Alessandra Rosa da Conceição – Técnica de Segurança do Trabalho
ERD – Eduardo Rietra Dyer – Gerente de QSMS RMC – Ranulfo Martins Carneiro– Gerente de Contrato IECOMPERJ – Implementação de Empreendimentos para o COMPERJ QSMS - Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde;
SMS- Segurança, Meio Ambiente e Saúde
Anexo IV do Contrato - Diretriz Contratual de Segurança, Meio Ambiente e Saúde; ABNT NBR ISO 14001:2004 - Sistema de Gestão Ambiental - Requisitos com Orientação para Uso; OHSAS 18001:2007 - Especificação para Sistema de Gestão e Segurança e Saúde Ocupacional; URE-SMS-FM-34 – Levantamento de Aspectos e Avaliação de Impactos Ambientais URE-SMS-FM-46 Identificação de Perigos e Riscos NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; PE-25-AG/SMS-035 – Identificação e Tratamento de Anomalias de SMS URE-SMS-PE-013 – Tratamento de Anomalias de SMS Portaria 3214 do Ministério do Trabalho de 08/06/78 - Aprova as Normas Regulamentadoras – NR NR 23- Proteção Contra Incêndio NR 26 – Sinalização de Segurança PG-25-IECOMPERJ-002 Plano de resposta a emergências da IECOMPERJ. ABNT NBR 14276 - Programa de Brigada de Incêndio N-2644 - Critérios para Elaboração do Plano de Emergência Local;
URE-SMS-FM-044 Relatório de Investigação de Anomalias URE-SMS-FM-045 Relatório de Simulados
URE-SMS-FM-048 Comunicado de Anomalias de SMS
O procedimento determina ações a serem tomadas em situações de emergência e seus respectivos responsáveis.
6.1. Acionamento do Plano:
Qualquer colaborador ao perceber algum tipo de sinistro ou sua eminência, desde que seja habilitado, poderá atuar na tentativa de sua extinção.
Solucionando o problema deverá relatar a ocorrência ao chefe da brigada de emergência do recinto, ou em sua ausência, a qualquer membro da brigada.
Caso contrário, o plano deverá ser acionado conforme item a seguir:
Qualquer colaborador ao identificar uma situação de emergência nos prédio 1 e 2 deverá ligar para a recepcionista, através do telefone de emergência afixado no quadro de avisos identificando-se e informando o local e tipo de emergência. A partir deste momento o plano será ativado adotando-se os procedimentos descritos a seguir.
Sim / Indicado
C Fogo em equipamento elétrico energizado Não / Risco do operador Sim / Indicado Sim / Pode danificar equipamento
D
Metais Pirofóricos
Não Não Só PQS Especial
a) Função do Coordenação do Plano
b) Portaria/ Recepção
Obs: No caso de pane no sistema, constata a brigada, via telefone de emergência.
c) Alarme
d) Procedimento em Situações Extremas
No caso de absoluta impossibilidade de abandonar as instalações, observar as
recomendações:
e) Procedimento para atendimentos a acidentes de trabalho
Quando ocorrer um acidente com lesão, a vítima deverá ser removida para ao hospital mais próximo, descrito no item 6.2.7 desse plano e acompanhada por um brigadista.
Logo após o acidente, o setor de SMS deve ser informado para que seja realizada sendo desenvolvidas, para que ocorra a investigação do acidente.
O reinício das atividades fica condicionado ao pleno controle das condições analisadas e à certeza da condição segura da atividade. As ações a serem tomadas após o acidente deverão englobar providências no sentido de registrar, comunicar, investigar o acidente e divulgar os resultados da investigação e das providências tomadas para se evitar novos acidentes do mesmo tipo com respectivo plano de ação, deverá ser formado uma comissão para investigação do acidente.
O acidente de trabalho deve ser caracterizado pelo SMS saúde URE, devendo-se sempre ser estabelecido o nexo causal, entre a lesão e o trabalho. Deve-se emitir a CAT para qualquer tipo de acidente do trabalho conforme orientação da portaria 5.817/99 do MPAS. O acidentado deve ser entrevistado pelo SMS logo após atendimento ambulatorial, para fins de registro de investigação do acidente.
Após prévia investigação e estabelecimento do nexo causal entre o acidente e o trabalho, o SMS deve caracterizar o acidente, ou seja, se é típico ou não típico;
1.. Fora do Horário de Expediente
a) Recepção
Gerência de QSMS Eduardo Dyer 9118-
Coord. Meio Amb. Soraya Cavalieri 8867-
Coord. Seg. Trab. Maisa Torelli 9952-
Coord. Saúde Laércio Salatiel 9986-
Antônio Paulo Gerente de Projetos 8550-
6.2.5 Comunicação com o cliente:
Função Colaborador Telefone
Gerência de QSMS Ana Paula 7667-
Coordenação Felipe 8394-
TST Marcos Vinícius 9886-
6.2.6. Comunicação externa:
SAMU - Emergência 192
Bombeiros - Emergência 193
Polícia Militar – Emergência 190
Polícia Rodoviária Federal 3371-
INEA 2547-3694 / 2295-
6.2.7 Comunicação com hospitais e clínicas para atendimento a acidentes:
Nome Endereço
Telefone
Hospital Municipal Souza Aguiar Praça da República, 111 - Centro (21) 3111-2600 / 3111-
Casa de Saúde Santa Terezinha – H. PAN AMERICANO Rua Moura Brito, 105 - Tijuca (21) 2567-
Hospital Ordem Terceira da Penitência Rua Conde de Bomfim, 1033 – Tijuca (21) 25716242
6.2.8 Telefones de Emergência dos andares Administrativos do Consórcio Itaboraí-Ure:
Nome Endereço Telefone
Antônio Paulo Rua da Alfândega nº91 (15º andar) (21) 9117-
Maisa Torelli Rua da Alfândega nº90 (6º andar) (21) 3553-
6.3 Formação da Brigada de Emergência:
Será realizado curso com carga horária mínima de 12h, abrangendo a parte teórica e prática. A periodicidade do treinamento será de 12 meses ou quando houver alteração de 50% dos membros da brigada.
6.4. Procedimentos básicos de emergência
6.4.1 Alerta
Identificada uma situação de emergência, qualquer colaborador poderá alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.
6.4.2 Corte de energia
O corte de energia elétrica dos equipamentos, da área ou geral, deverá ser realizado quando possível ou necessário.
6.4.3 Abandono de área
Proceder ao abandono de área (edifício) parcial do 6º andar do Nº90 e 16ºandar do Nº91, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final.
6.4.4 Isolamento da área
Deverá se isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
6.4.5 Simulado
Será realizado simulado periódico de evacuação do prédio conforme formulário URE-SMS-CR-002/
Tipo de Ação
Descrição
Responsável
Definição dos objetivos da resposta a emergência e a estratégia a partir de avaliação de informações recebidas do local.
Gerência de QSMS/URE
Provimento dos recursos necessários para o atendimento à emergência.
Setor administrativo
Encaminhamento de vítimas ou potenciais vítimas, controle de pessoal, ações de correção, implementar, se possível fornecer as condições em que se encontra o acidentado, fornecer o número de pessoas acidentadas, Informar com exatidão o local do socorro, comunicar imediatamente (no caso de técnico de segurança) ao setor de saúde e gerência de QSMS a ocorrência, comunicar o acidente conforme descrito neste procedimento, sinalização e isolamento do local da ocorrência.
Técnicos de segurança, técnicos de meio ambiente, componentes da brigada, responsável local, técnicos de enfermagem.
Coordenação do recolhimento de informações e registros, Investigação de causas, elaboração e emissão de relatórios.
Coordenação de meio ambiente, segurança e saúde.
6.8. Para aumentar a eficiência, o atendimento a emergências deverá seguir os fluxogramas a seguir:
6.8.1 Fluxograma de resposta a acidente do trabalho:
a)Ação dos responsáveis locais:
Após o alerta de emergência, a brigada, devera analisar a situação e desencadear os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente de acordo com o número de brigadistas e os recursos disponíveis no local.
A Brigada deverá atuar, no sentido de reunir as pessoas sob seu comando, orientar quanto à rota de fuga mais adequada, acompanhar os colaboradores pela rota de fuga de maneira calma e ordenada até local seguro, coordenar o pessoal no ponto de encontro aguardando com tranquilidade o desenrolar da emergência e na ocupação de veículos para evacuação de área, se for o caso.
Orientar os funcionários de volta aos seus locais de trabalho ao final da emergência. Os brigadistas devem prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, restabelecendo suas funções vitais, se for necessário, para eventual transporte e posterior socorro especializado.
Nota: A área da ocorrência de acidente/ocorrência anormal deverá ser isolada e preservada até que se proceda à investigação e que a área seja liberada pela gerência de QSMS sendo isto de responsabilidade dos que atenderam a emergência.
b)Investigação
Levantar as possíveis causas do sinistro e suas consequências de forma sistemática e emitir relatório para discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.
c)Evidências/documentação
Para toda emergência deverá ser elaborado um relatório de investigação de anomalias a ser entregue a IECOMPERJ. Os registros deverão ser arquivados.
d) Resíduos
Os resíduos gerados pelo atendimento as emergências deverão ser gerenciados de acordo com o Plano Diretor de Resíduos e efluentes.
6.10. Recursos da estrutura organizacional de resposta:
Fazem parte da estrutura organizacional de resposta recursos humanos e materiais.
A seguir os recursos humanos e materiais básicos para resposta.
6.10.1 Recursos humanos:
Brigadistas, Sistema de comunicação (telefone, entre outros), convênio com assistência médica e hospital da região.
6.10.2 Recursos materiais:
6.10.3 Emergências com vítimas:
Caso seja necessários a remoção de colaborador ou qualquer outro atendimento considerado grave, será acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
6.11 Emergência com incêndio
Extintores de Água pressurizada, extintores de Gás Carbônico, extintores de Pó Químico Seco e hidrantes. Haverá inspeção rotineira dos extintores visando sua boa conservação. Os colaboradores serão treinados em combate a incêndio para que estejam familiarizados com o equipamento.
Seguem os tipos de extintores de incêndio e suas aplicações, de acordo com sua a classe de fogo e os tipos de combustíveis, e todas as frentes de trabalho terão um tipo de extintor para cada equipamento e/ou atividade específica.
Os tipos de extintores e a quantidade a ser distribuída pelos diferentes locais do empreendimento serão definidos pelo setor de segurança do trabalho.
Classe de Fogo Tipo de Extintor
Classe de Incêndio Tipo de Combustível Água CO (^2) Pó Químico Seco
Sólidos em geral (madeira, tecido, papel, plástico, etc.) Sim / Indicado Não Sim / Pouco eficiente
B Líquidos inflamáveis (gasolina, álcool, diesel, acetona, etc.) Gases Combustíveis (metano, butadieno, eteno, GLP, etc.) Não Sim / Indicado Sim / Indicado
C Fogo em equipamento elétrico energizado Não / Risco do operador Sim / Indicado Sim / Pode danificar equipamento
D
Metais Pirofóricos
Não Não Só PQS Especial
Após prévia investigação e estabelecimento do nexo causal entre o acidente e o trabalho, o SMS deve caracterizar o acidente, ou seja, se é típico ou não típico;
6.13.3 Acidente em caso de incêndio.
O SMS e a Brigada de Emergência deverão ser avisados imediatamente. A brigada de emergência deverá ser acionada assim que identificado o evento para que sejam adotadas medidas que minimizem o efeito da emergência. Seguir recomendações do subitem 20.2 em caso de acidente com vítima.
7.1 Gerentes de Contrato
7.2 SMS do Consórcio Itaboraí-URE
7.3 Brigada
outros existentes na edificação na planta;
7.4 Colaboradores
Brigada de Emergência : Equipe formada por pessoa previamente designada e treinada, cuja função é o socorro a possíveis vítimas oriundas do sinistro e o encaminhamento ordenado e seguro de todas as pessoas.
Nota : O chefe da brigada assume o comando geral das ações.
Tem a responsabilidade da contagem dos empregados / terceiros, e verificar ainda os possíveis retardatários que possam existir no recinto.
Serão realizados treinamentos / orientações de campo do pessoal das frentes de serviços, para que os mesmos sejam capazes de seguir as recomendações deste procedimento. Além destas atividades, serão realizados simulados que deverão ter a finalidade de:
Após cada simulação deverá ser elaborado relatório contendo a análise crítica do evento, num prazo de até cinco dias úteis. A Análise crítica deverá ser realizada com a participação do gerente do contrato e o resultado desta avaliação deve ser considerado para a verificação da eficácia das